Ministério Público MT

Após impugnação do MP, Justiça determina nova perícia em feminicídio

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A Justiça acolheu integralmente a manifestação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) no incidente de insanidade envolvendo o réu Daniel Bennemann Frasson, determinando a realização de nova perícia médica por junta oficial, composta por pelo menos três especialistas em psiquiatria forense.Na decisão, a Justiça reconheceu a persistência de dúvidas razoáveis e a insuficiência da prova pericial anterior para firmar juízo de certeza quanto à inimputabilidade total do acusado à época dos fatos.A 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Lucas do Rio Verde destacou que a conclusão apresentada pelos peritos oficiais estava baseada em hipóteses diagnósticas, sem observação clínica prolongada, o que fragiliza a tese de incapacidade total.“A inimputabilidade penal, por ser causa excludente de culpabilidade com consequências severas para a segurança pública, exige certeza técnico-científica, e não meras probabilidades, destacaram os promotores de Justiça Samuel Telles Costa e Osvaldo Moleiro Neto.O documento ministerial também apontou falhas metodológicas na perícia, como a ausência de exames toxicológicos e farmacológicos para descartar psicose induzida por substâncias, além de indícios de preservação de funções executivas complexas pelo réu após o crime, incompatíveis com a alegada abolição total da capacidade de entendimento. “Classificar condutas finalísticas como ‘automatismos’ é subestimar a capacidade residual de entendimento demonstrada pelo réu.”A decisão judicial determina que a nova perícia seja realizada com rigor técnico, incluindo internação para observação clínica prolongada, exames toxicológicos (como análise de bulbo capilar e metabolitos para esquizofrenia e bipolaridade), além da avaliação de possíveis “ilhas de lucidez” e da hipótese de simulação ou metassimulação.O laudo anterior concluiu pela incapacidade plena, mas, diante das inconsistências apontadas pelo Ministério Público e pelo parecer técnico do professor Doutor Ivo Antônio Vieira, o Judiciário determinou nova perícia colegiada para esclarecer pontos essenciais à responsabilização penal.O incidente de insanidade foi instaurado no processo em que o que apura o engenheiro agrônomo Daniel Bennemann Frasson é acusado de assassinar a facadas a esposa Gleici Keli Geraldo de Souza, 42 anos, em junho deste ano, na residência do casal em Lucas do Rio Verde (354 km ao norte de Cuiabá). A vítima dormia ao seu lado quando recebeu as 16 facadas. A filha também dividia a cama no momento e foi ferida com os golpes. 

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

MP eleitoral garante perda de mandato de vereador condenado por racismo

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O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 8ª Zona Eleitoral, garantiu a extinção do mandato do vereador Michel Lucas Rocha Souza, de Alto Taquari, após o trânsito em julgado de condenação por injúria eleitoral qualificada e racismo. Condenado a um ano, dois meses e 25 dias de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 12 dias-multa, o parlamentar teve a decisão tornada definitiva em 14 de maio de 2026, depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceu o recurso especial interposto pela defesa.Após ser comunicada oficialmente sobre o trânsito em julgado da condenação, a Câmara Municipal de Alto Taquari instaurou procedimento administrativo interno e concedeu prazo para manifestação do vereador. O Ministério Público Eleitoral, contudo, sustentou que a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal definitiva produz efeitos automáticos, conforme previsto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.Diante da situação, o promotor de Justiça Eleitoral Elton Oliveira Amaral manifestou-se nos autos e requereu ao Juízo da 8ª Zona Eleitoral a adoção das medidas necessárias para o cumprimento imediato da determinação legal. O MPE argumentou que a extinção do mandato ocorreu automaticamente com o trânsito em julgado da condenação, cabendo à Presidência da Câmara apenas formalizar esse reconhecimento.Na manifestação, o Ministério Público Eleitoral também destacou que a regra constitucional que exige deliberação da respectiva Casa Legislativa para perda de mandato aplica-se exclusivamente aos membros do Congresso Nacional, não alcançando vereadores. Além disso, alertou para a possibilidade de configuração do crime de desobediência eleitoral em caso de descumprimento da determinação judicial.Com base nos fundamentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e na decisão da Justiça Eleitoral, o presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari declarou a extinção do mandato de Michel Lucas Rocha Souza em 19 de junho de 2026. O ato foi publicado no Diário Oficial nº 29.257, de 22 de junho de 2026, e determinou a convocação imediata do suplente para assumir a vaga.

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Foto: Câmara Municipal de Alto Taquari.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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