Tribunal de Justiça de MT

Núcleo do Juízo das Garantias soma 263 custódias em oito dias de atuação

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O Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo das Garantias realizou 263 audiências de custódia entre 9 e 17 de dezembro de 2025. O balanço marca a primeira análise quantitativa da atuação da nova estrutura, implantada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso no dia 5 de dezembro, sexta-feira.

As audiências foram distribuídas entre sete regionais, que concentram a atuação dos magistrados responsáveis pelo controle da legalidade das prisões e pela garantia dos direitos fundamentais na fase pré processual. As regionais são Cuiabá, Sinop, Rondonópolis, Barra do Garças, Cáceres, Juína e Tangará da Serra.

A Regional 1, Polo Cuiabá, concentrou o maior número de demandas, com 94 audiências de custódia realizadas. A Regional possui três gabinetes comandados pelos juízes Henriqueta Fernanda Lima, Edna Ederli Coutinho, e Cássio Leite de Barros Netto. E atende os casos de Cuiabá, Várzea Grande, Chapada dos Guimarães, Poconé, Santo Antônio de Leverger, Nobres, Rosário Oeste, Jaciara, Juscimeira, Campo Verde e Dom Aquino.

A Regional 3, Polo Rondonópolis, é comandada pelo juiz das Garantias Pedro Flory Diniz Nogueira, que além dos casos de Rondonópolis é responsável pelos de Primavera do Leste, Poxoréu, Paranatinga, Pedra Preta e Itiquira. Nos primeiros dias de funcionalmente foram realizados 19 procedimentos.

O levantamento indica ainda que a Regional 5, Cáceres, que tem como juiz Antonio Fábio Marquezini somou 23 audiências. A Regional 2, Sinop, que conta com as juízas das garantias Laura Dorileo Cândido e Cláudia Anffe Nunes da Cunha, foi responsável por 27 audiências. A Regional 7, Tangará da Serra, liderada pela juíza Lílian Bartolazzi Laurindo Bianchini, promoveu 32 audiências. Na Regional 4, Barra do Garças, o juiz das garantias Luís Felipe Lara de Souza realizou 33 audiências. Já na Regional 6, Juína, a juíza das garantias Marina Carlos França registrou 35 audiências.

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O Núcleo do Juízo das Garantias – Integra a política de modernização da Justiça Criminal em Mato Grosso e está organizado no modelo de Justiça 4.0, com atuação regionalizada e uso intensivo de tecnologia. A estrutura permite a separação das funções entre o magistrado que atua na fase investigativa e aquele responsável pelo julgamento do processo, conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça.

A juíza Laura Dorileo Cândido, coordenadora do Juízo das Garantias, destacou que os dados refletem o início de uma nova forma de organização da Justiça Criminal no Estado. Segundo ela, “esse primeiro balanço demonstra a capacidade de resposta do Núcleo já nos dias iniciais de funcionamento, com atuação regionalizada e análise qualificada das audiências de custódia”.

A magistrada também ressaltou que o período inicial é voltado ao ajuste dos procedimentos. “Os primeiros dias de funcionamento são dedicados à adaptação dos fluxos de trabalho e à consolidação dos procedimentos. A análise desses dados iniciais permite identificar pontos de ajuste e aperfeiçoar a atuação do Núcleo, com a perspectiva de, em 2026, ampliar a capacidade de atendimento à população e garantir maior uniformidade na prestação jurisdicional”, afirmou.

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Para o corregedor geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador José Luiz Leite Lindote, o balanço inicial confirma a importância da nova estrutura. “A implantação do Juízo das Garantias representa uma mudança estrutural relevante na Justiça Criminal do Primeiro Grau. Esses dados iniciais indicam que o modelo tem potencial para organizar melhor os fluxos, garantir segurança jurídica e qualificar a análise das prisões, sempre com foco no atendimento ao cidadão”, pontuou.

O Núcleo do Juízo das Garantias está sediado do Fórum da Capital, mas funciona de forma regionalizada e atende todas as comarcas do Estado. Conta ainda com coordenação adjunta da juíza Edna Ederli Coutinho e o atendimento ao público e às instituições é realizado de forma integrada por meio do WhatsApp (65) 3648 6120.

Leia mais sobre o assunto:

Justiça de Mato Grosso implementa Núcleo do Juízo das Garantias

Conheça a estrutura do Núcleo 4.0 do Juízo das Garantias em Mato Grosso

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo: Lucas Figueiredo

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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