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Oficina de Linguagem Simples forma servidores do TJMT para comunicação clara, acessível e inclusiva

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) segue ampliando as ações voltadas à acessibilidade e inclusão em toda a sua estrutura. Nos dias 17 e 18 de dezembro, os servidores participaram da Oficina de Linguagem Simples, uma capacitação que tem como foco principal facilitar a comunicação entre o Judiciário e o cidadão, tornando decisões, informações e atendimentos mais claros, acessíveis e compreensíveis.

A oficina, promovida com o apoio do Laboratório de Inovação do TJMT (InovaJusMT), teve carga horária de oito horas, distribuídas em duas tardes, e contou com a participação de centenas de servidores de diversas áreas do Poder Judiciário.

A vice-presidente do TJMT e presidente da Comissão de Acessibilidade e Inclusão, a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, destaca que essas iniciativas demonstram o compromisso integral do Tribunal com a sociedade.

“Essas ações de acessibilidade e inclusão mostram que o poder judiciário não está aqui só para julgar recursos e processos, mas também para ajudar a sociedade, propondo soluções para os problemas existentes”, assegurou.

Comunicação clara como ferramenta de acessibilidade

Instrutora da oficina e gestora do InovaJusMT, Janaína Santos Taques destacou que a capacitação vai além de simplificar termos jurídicos: trata-se de garantir o direito do cidadão à informação.

“A oficina de linguagem simples é uma capacitação para que os servidores possam oferecer uma comunicação clara e acessível ao cidadão. O foco é o cidadão. O servidor aprende a se comunicar de forma clara, tanto na escrita quanto na fala, para que qualquer pessoa consiga entender o que o Judiciário faz, o que comunica, uma decisão ou o andamento de um processo. Esse é o foco da oficina”, explicou.

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Segundo ela, a proposta também envolve uma mudança cultural dentro da instituição.

“Às vezes usamos termos difíceis, como ‘jurisdicionado’, quando podemos simplesmente dizer ‘cidadão’. A capacitação reafirma o compromisso do Tribunal, que não apenas fala de acessibilidade, mas capacita o servidor para cumprir esse dever com excelência”, ressaltou.

Capacitação com impacto direto no atendimento

A oficina tem como objetivo desenvolver competências em técnicas de linguagem simples, promovendo uma comunicação direta, inclusiva e eficaz. A expectativa, segundo Janaína, é de resultados concretos no dia a dia do Judiciário.

“Acredito que essa capacitação vai trazer um impacto muito importante na acessibilidade do Poder Judiciário, porque prepara o servidor para se comunicar melhor com quem realmente importa: o cidadão”, afirmou.

Quem compartilha do mesmo pensamento é a diretora do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais (DAJE), Shusiene Tassinari Machado, uma das participantes da oficina. Para ela essa é uma oportunidade ímpar, que auxilia na prestação do serviço ao cidadão.

“Ajuda a gente facilitar a nossa comunicação com os cidadãos, na criação e elaboração de textos mais claros e diretos, sem jargões e termos técnicos jurídicos. Com isso facilita o acesso às informações e melhora nossas entregas para a sociedade”, destacou.

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Reconhecimento nacional do CNJ

As ações desenvolvidas pelo TJMT na área da linguagem simples já renderam reconhecimento nacional. Na terça-feira (16), o Tribunal recebeu, em Brasília, o Selo Linguagem Simples, concedido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Este é o segundo ano consecutivo que o Judiciário mato-grossense conquista a certificação, criada no âmbito do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples.

O selo valoriza tribunais que investem em linguagem direta e compreensível, tanto nas decisões judiciais quanto na comunicação institucional com a sociedade.

O TJMT também disponibiliza em seu site o Manual de Linguagem Simples, que orienta magistrados e servidores sobre boas práticas de comunicação clara e acessível, reforçando o compromisso institucional com uma Justiça mais próxima, transparente e inclusiva.

Autor: Vitória Maria Sena

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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