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Obras de modernização permitem enfrentar assoreamento histórico na Hidrovia da Lagoa Mirim (RS)

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O Governo Federal publicou, nesta terça-feira (23), dois editais de licitação para a modernização da Hidrovia da Lagoa Mirim, no Rio Grande do Sul. O projeto é coordenado pelo Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) e terá execução técnica a cargo do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).

A iniciativa integra o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) desde 2013 e entra agora na fase de execução. As intervenções previstas incluem a elaboração de projetos executivos, a realização de obras de dragagem e a implantação de sinalização náutica, com foco na melhoria da navegabilidade e no aumento da segurança da navegação ao longo de todo o ano.

Os editais também contemplam serviços de levantamento hidrográfico e de supervisão técnica das obras. As ações abrangerão trechos estratégicos da Hidrovia Brasil–Uruguai, como o canal navegável da Lagoa Mirim, o canal de São Gonçalo, o canal do Sangradouro e o acesso ao Porto de Santa Vitória do Palmar (RS).

Para o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, a publicação dos editais representa um avanço concreto na retomada de projetos estruturantes para o setor hidroviário nacional. “A Hidrovia da Lagoa Mirim é estratégica para o desenvolvimento do Sul do país e para a integração com o Uruguai. Com a publicação desses editais, avançamos na modernização da infraestrutura, ampliamos a segurança da navegação e criamos condições para um transporte mais eficiente, sustentável e competitivo”, afirmou o ministro.

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A modernização da hidrovia permitirá enfrentar problemas históricos de assoreamento e limitações operacionais, garantindo melhores condições de navegação e maior previsibilidade ao transporte hidroviário. A expectativa é fortalecer a logística regional, impulsionar a economia local e beneficiar as atividades produtivas do sul do estado.

Além de seu papel na logística regional, a Hidrovia da Lagoa Mirim funciona como um corredor estratégico de integração com o Uruguai, contribuindo para o fortalecimento das relações econômicas e comerciais entre os dois países.

Licitações
As empresas interessadas poderão apresentar propostas a partir de 23 de dezembro de 2025, por meio do portal Compras.gov.br. A abertura das propostas está prevista para os dias 3 e 10 de março de 2026, conforme o cronograma específico de cada edital. Os documentos completos estão disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no site do Dnit.

Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos

Fonte: Portos e Aeroportos

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Nacional

PAT: empresas e nutricionistas têm 60 dias para se recadastrar no novo sistema

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu prazo de 60 dias para que todos os nutricionistas, empresas beneficiárias, empresas fornecedoras e empresas facilitadoras registradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) realizem o recadastramento integral de seus dados no novo sistema de gestão do programa.

A medida está prevista na Portaria MTE nº 1.599, publicada hoje (10). O prazo de 60 dias começa a contar a partir da data de publicação da Portaria e, portanto, termina em 9 de novembro de 2026.

O recadastramento é obrigatório e deve ser realizado no novo sistema do PAT, disponível em novopat.trabalho.gov.br. O acesso ao sistema é feito exclusivamente por meio de autenticação eletrônica no portal gov.br.

Quem precisa fazer o recadastramento

A obrigatoriedade alcança todos os usuários que já possuem cadastro no PAT nas seguintes categorias:

•          nutricionistas;

•          empresas beneficiárias;

•          empresas fornecedoras; e

•          empresas facilitadoras.

Os usuários deverão realizar o recadastramento integral dos dados no novo sistema dentro do prazo estabelecido.

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Atenção ao prazo

O MTE alerta que o prazo deve ser observado por todos os cadastrados. O não cumprimento da obrigação até 9 de novembro de 2026 resultará na exclusão automática do cadastro no PAT. Segundo a Portaria, a exclusão ocorrerá porque os dados cadastrais mantidos no sistema anterior não poderão ser tecnicamente migrados ou reaproveitados no novo sistema do programa.

As empresas que, eventualmente forem excluídas por não realizarem o recadastramento dentro do prazo, poderão solicitar nova inscrição no PAT a qualquer tempo. Nesse caso, estarão sujeitas às regras vigentes no novo sistema.

Novo sistema do PAT

O novo sistema de gestão do Programa de Alimentação do Trabalhador foi desenvolvido para modernizar os procedimentos de cadastro e gestão do programa. O acesso ocorre exclusivamente por meio da conta gov.br.

A atualização cadastral é necessária para assegurar a continuidade dos registros no novo ambiente de gestão do PAT e permitir a manutenção das informações dos participantes do programa.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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