Tribunal de Justiça de MT

Especial “Caminhos da Justiça” pode ser assistido no Youtube do TJMT

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O programa especial “Caminhos da Justiça”, que conta histórias de milhares de vidas transformadas pelos projetos Expedição Araguaia – Xingu, Ribeirinho Cidadão e Justiça Sem Fronteiras do Poder Judiciário de Mato Grosso, pode ser assistido no canal do Youtube do TJMT. Clique aqui.

Na Expedição Araguaia – Xingu os povos originários são atendidos, vistos e ouvidos por magistrados, servidores e parceiros. Outro pilar dessa transformação é o Ribeirinho Cidadão, que há 18 anos percorre o “caminho das águas” para levar cidadania a comunidades ribeirinhas.

“A Justiça aqui não tem idioma nem território fixo; ela tem humanidade”, destaca a equipe que percorreu a divisa entre o Brasil e a Bolívia com o Justiça Sem Fronteiras.

Os projetos são coordenados pelo Judiciário mato-grossense – por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (Nugjur), Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) e Juizado Volante Ambiental (Juvam), com dezenas de parceiros (veja abaixo).

📺 Assista na TV

O vídeo também está sendo exibido pela TV Assembleia, canal 30.1, durante o recesso de final de ano. Na programação, a exibição ocorre aos sábados e domingos (11h e 19h), segundas (6h25), terças (20h30) e quartas (13h).

⚖️PARCEIROS PROJETOS JUSTIÇA COMUNITÁRIA

Expedição Araguaia-Xingu


Coordenados pelo Judiciário de Mato Grosso, através da Justiça Comunitária, sendo parceiros o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (Nugjur), Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) e Juizado Volante Ambiental (Juvam), as edições da Expedição tiveram as seguintes parcerias:

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Defensoria Pública do Estado, Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Ministério Público Estadual, Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), Justiça Federal Seção MT, Secretaria de Estado de Segurança Pública, Polícia Judiciária Civil, Companhia de Polícia Ambiental, Corpo de Bombeiros Militar, Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Secretaria de Estado de Saúde, Secretaria de Estado de Educação e Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer.

Somaram-se ainda a Receita Federal, Caixa Econômica Federal, INSS, Assembleia Legislativa, Exército Brasileiro, prefeituras dos municípios atendidos, além de parceiros privados, como Aprosoja, Energisa, Paiaguás Incorporadora e Bom Futuro.

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Projeto Ribeirinho Cidadão – Rota das Águas

Coordenados pelo Poder Judiciário, por meio da Justiça Comunitária, Corregedoria-Geral, Cemulher/MT, Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), Verde Novo e Juizado Volante Ambiental (Juvam), o Ribeirinho Cidadão teve como parceiros:

Defensoria Pública do Estado, Ministério Público Estadual, Polícia Civil, Detran-MT, Secretaria de Estado Assistência Social e Cidadania, Secretaria de Estado de Cultura Turismo Esporte e Lazer, Secretaria de Estado de Ciência Tecnologia e Inovação, Secretaria de Estado de Educação, Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Instituto Galvan, Casa Civil, Proteção e Defesa Civil, Secretaria de Estado de Segurança Pública, Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), Polícia Militar, Grupo Especial da Fronteira (Gefron), Exército Brasileiro, Batalhão da Polícia Militar de Proteção Ambiental, Corpo de Bombeiros Militar, Receita Federal e Marinha do Brasil.

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Justiça Sem Fronteiras

EIXO JUSTIÇA

Na divisa do Estado com a Bolívia, do Poder Judiciário de MT atuaram: o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), Núcleo Gestor de Justiça Restaurativa (Nugjur), Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA), Projeto Verde Novo e Juizado Volante Ambiental (Juvam). Ainda no eixo Justiça estavam a Defensoria Pública do Estado, Ministério Público Estadual e Justiça Federal Seção MT.

EIXO CIDADANIA

Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Polícia Judiciária Civil, Receita Federal, Caixa Econômica Federal, Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), INSS e Polícia Federal.

EIXO EDUCAÇÃO

Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, Departamento de Trânsito (Detran-MT) e Grupo Especial de Fronteira (Gefron).

SERVIÇOS

Exército Brasileiro, Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), Defesa Civil

Instituto Galvan e Corpo de Bombeiros Militar.

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Autor: Lídice Lannes

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Plano de saúde deve custear cirurgia urgente e ‘stent’ para paciente com risco de AVC

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

Paciente com risco de AVC garantiu a realização de cirurgia urgente após negativa do plano de saúde.

A decisão manteve a obrigatoriedade de cobertura integral, incluindo materiais essenciais ao procedimento.

Uma paciente com quadro grave de obstrução nas artérias carótidas conseguiu na Justiça a garantia de realização de cirurgia urgente após o plano de saúde negar cobertura do procedimento e dos materiais necessários. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, a paciente foi diagnosticada com ateromatose carotídea, condição que apresenta risco iminente de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e morte. Diante da urgência, houve prescrição médica para realização de angioplastia com implante de ‘stent’, além de exames complementares indispensáveis ao sucesso do tratamento.

Mesmo diante do quadro clínico grave, a operadora recusou a cobertura sob o argumento de que o contrato foi firmado antes da Lei nº 9.656/98 e não previa o fornecimento do material (stent/OPME). A empresa também alegou ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência.

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Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. Ele ressaltou que, em situações de emergência, a cobertura é obrigatória, independentemente de o contrato ser anterior à regulamentação dos planos de saúde.

O magistrado também considerou abusiva a cláusula que exclui o fornecimento de materiais essenciais ao procedimento, por comprometer a própria finalidade do contrato, que é garantir a saúde e a vida do beneficiário. Segundo o entendimento, não é possível autorizar a cirurgia e, ao mesmo tempo, negar os insumos necessários para sua realização.

Outro ponto enfatizado foi o risco de dano irreversível à paciente. Para o relator, a demora no tratamento poderia resultar em agravamento do quadro clínico, com consequências graves ou fatais, o que justifica a manutenção da decisão de urgência.

Processo nº 1044296-39.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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