Policial

Polícia Militar fecha festa de facção criminosa e prende três em flagrante

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Dois homens e uma mulher foram presos, nesta quarta-feira (24.12), por policiais militares do 14º Batalhão, suspeitos por promoveram uma ação, no bairro São Cristovão, a mando de uma facção criminosa, no município de Primavera do Leste. Ambos envolvidos possuem passagens criminais por tráfico ilícito de drogas. Outros dois denunciados são monitorados por meio de tornozeleira eletrônica.

Os policiais militares receberam denúncia de que havia uma festa com a distribuição de diversos brinquedos, roupas e doces para moradores da região, com a intenção de captar novos integrantes para facção. Além disso, comerciantes locais teriam sido coagidos para que contribuíssem para o evento.

Uma das organizadoras do evento divulgava uma chave Pix para arrecadação de recursos financeiros. A mulher possui diversas passagens criminais por estelionato e corrupção de menores.

A partir da denúncia, os policiais militares se deslocaram ao local relatado e identificaram os suspeitos carregando os produtos na carroceria de um veículo modelo Fiat Strada, branco. O trio tentou fugir, mas foi detido em seguida.

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Todos os envolvidos possuem passagens criminais por tráfico ilícito de drogas e dois deles eram monitorados por meio de tornozeleira eletrônica. Os suspeitos e o material apreendido foram encaminhados à delegacia.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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