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Escola Nacional de Defesa do Consumidor abre inscrições para cursos do primeiro semestre de 2026

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Brasília, 06/01/2026 — A Escola Nacional de Defesa do Consumidor (ENDC), vinculada à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), abre nesta terça-feira (6) as inscrições para as primeiras turmas dos cursos do primeiro semestre de 2026. As inscrições permanecem abertas até 2 de fevereiro e podem ser feitas na plataforma da instituição. O início das aulas ocorrerá em 10 de fevereiro.

O curso Pró-Consumidor, excepcionalmente, fica com inscrições abertas até 21 de janeiro, com início das aulas previsto para 26 de janeiro. Todos os cursos são on-line, gratuitos e oferecem certificação da Universidade de Brasília (UnB).

As cargas horárias variam de 15 a 60 horas/aula. No total, são oferecidos 31 cursos no primeiro semestre. Entre os temas estão Introdução à Defesa do Consumidor; funcionamento do portal Consumidor.gov.br (https://consumidor.gov.br/) para empresas; princípios e direitos básicos do Código de Defesa do Consumidor (CDC); práticas abusivas; consumo de crédito; prevenção e tratamento do superendividamento; excelência no atendimento; e crimes contra as relações de consumo, entre outros.

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A lista completa dos cursos pode ser consultada neste link. No documento, também é possível conferir os períodos de inscrição ao longo do primeiro semestre e as datas de início das aulas. Os cursos são destinados a pessoas a todas as pessoas a partir de 16 anos. O público-alvo inclui agentes públicos, empresas e entidades vinculadas ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) em todo o Brasil. 

Formação técnica que eleva a proteção do consumidor

Os cursos da Escola Nacional de Defesa do Consumidor (ENDC) fazem parte da Trilha Formação em Defesa do Consumidor. Em 2025, a ENDC registrou 32.076 matrículas, um aumento de aproximadamente 4% em relação a 2024, quando foram contabilizadas 30.852 matrículas.

Criada em 13 de agosto de 2007 por meio da Portaria Ministerial nº 1.387, a ENDC promove a capacitação de agentes e técnicos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) em todo o Brasil, contribuindo para a construção de conhecimento específico sobre as relações de consumo, essencial para a elaboração de políticas públicas.

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A formação oferecida pela ENDC não apenas aprimora a qualidade do atendimento aos consumidores, mas também fortalece a estrutura nacional de defesa do consumidor, promovendo identidade e harmonia no conhecimento do SNDC.

Dessa forma, a Escola contribui para o aperfeiçoamento das práticas dos agentes de defesa do consumidor, garantindo um atendimento mais eficiente e beneficiando diretamente o cidadão, foco central das ações do sistema.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Parcelamento especial do FGTS para empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá começa em setembro

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Empregadores que possuem estabelecimentos localizados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, poderão aderir, de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026, ao parcelamento especial de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida é destinada exclusivamente aos estabelecimentos situados nesses três municípios e abrange os débitos do FGTS referentes às competências de abril a julho de 2026. Nesse período, a exigibilidade dos recolhimentos foi temporariamente suspensa pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, em razão do estado de calamidade pública.

Benefício é vinculado ao estabelecimento

O parcelamento especial considera a localização do estabelecimento. Portanto, quando um mesmo empregador possuir estabelecimentos em outros municípios, somente aqueles situados em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá estarão abrangidos pela medida.

Para os empregadores alcançados, a adesão deverá ser realizada impreterivelmente entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026, por meio do FGTS Digital. O parcelamento contemplará exclusivamente os débitos mensais correspondentes ao período em que a exigibilidade esteve suspensa.

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Estabelecimentos do mesmo empregador situados em outras localidades não estão incluídos.

Regras para empregadores domésticos, MEI e segurados especiais

Os empregadores domésticos, os segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e os microempreendedores individuais (MEI) deverão realizar a adesão diretamente no eSocial – Módulo Simplificado.

Já o empregador segurado especial vinculado ao CNO, cujo estabelecimento esteja localizado em um dos municípios abrangidos pela suspensão da exigibilidade, deverá realizar a adesão pelo FGTS Digital.

Quem não optar pelo parcelamento

O empregador que não optar pelo parcelamento especial poderá realizar o recolhimento dos valores abrangidos pela suspensão até o término do período de suspensão, sem incidência de encargos, observadas as condições estabelecidas no Edital SIT nº 2/2026.

Atenção ao prazo

A adesão dentro do período estabelecido é indispensável para que o empregador possa usufruir das condições especiais de pagamento parcelado previstas no Edital SIT nº 2/2026.

Após 14 de outubro de 2026, não será mais possível aderir ao parcelamento especial.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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