Mato Grosso

Forças de segurança apreendem mais de 540 quilos de cocaína e prende dois na fronteira

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Ação integrada da Polícia Militar e Grupo Especial de Fronteira (Gefron) apreendeu, nesta sexta-feira (9.1), 544 quilos de cloridrato de cocaína na zona rural do município de Comodoro (644 km de Cuiabá).

Dois suspeitos foram presos em um veículo Fiat Toro que estava sendo utilizado para o transporte do entorpecente, durante o patrulhamento. Ao todo, foram localizados 16 fardos escondidos na carroceria do veículo.

A apreensão ocorreu, após troca de informações de que uma aeronave teria arremessado fardos de entorpecente em uma propriedade nas proximidades da Gleba Zambam, região de fronteira com a Bolívia.

Os suspeitos, o entorpecente e o veículo foram encaminhados à Polícia Federal de Cáceres e ficaram à disposição da Justiça.

A apreensão faz parte das ações do Programa Tolerância Zero Contra as Facções Criminosas com apoio do Exército Brasileiro, Polícia Federal, Delegacia de Fronteira e Polícia Penal.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

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A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

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Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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