Nacional

MTE formaliza adesão de entidades de trabalhadores ao Pacto Intergovernamental no Carnaval de Salvador nesta terça-feira (13)

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) formaliza nesta terça-feira (13) a adesão de representantes dos trabalhadores ao Pacto Intergovernamental de Promoção do Trabalho Decente, do Empreendedorismo e do Desenvolvimento Econômico no Carnaval de Salvador. A assinatura do Termo de Adesão poderá ser feita das 14h às 17h, na sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego da Bahia (SRTE/BA), e contará com a presença do secretário Nacional de Qualificação, Emprego e Juventude (SEQ) do MTE, Magno Lavigne.
Para participar da assinatura, é necessário apresentar a documentação regular da entidade signatária, além do documento de identificação do representante legal.
O Pacto tem como objetivo fortalecer as políticas públicas voltadas à valorização do trabalho decente, à inclusão produtiva e à melhoria das condições laborais de trabalhadores e trabalhadoras que integram a cadeia produtiva do Carnaval de Salvador. Estima-se que cerca de 20 mil trabalhadores atuem diretamente nas atividades da maior festa popular do país, incluindo vendedores ambulantes, catadores de recicláveis e cordeiros.  Coordenado pelo MTE, o Pacto conta com a participação da Prefeitura de Salvador e do Governo do Estado da Bahia.
Serviço
Adesão de entidades de trabalhadores ao Pacto Intergovernamental de Promoção do Trabalho Decente no Carnaval de Salvador
Dia: 13 de janeiro de 2026 (terça-feira)
Horário: Das 14h às 17h
Local: Superintendência Regional do Trabalho e Emprego da Bahia (SRTE/BA)
End: Av. Jequitaia, 7, Salvador, Bahia

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Nacional

PAT: empresas e nutricionistas têm 60 dias para se recadastrar no novo sistema

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu prazo de 60 dias para que todos os nutricionistas, empresas beneficiárias, empresas fornecedoras e empresas facilitadoras registradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) realizem o recadastramento integral de seus dados no novo sistema de gestão do programa.

A medida está prevista na Portaria MTE nº 1.599, publicada hoje (10). O prazo de 60 dias começa a contar a partir da data de publicação da Portaria e, portanto, termina em 9 de novembro de 2026.

O recadastramento é obrigatório e deve ser realizado no novo sistema do PAT, disponível em novopat.trabalho.gov.br. O acesso ao sistema é feito exclusivamente por meio de autenticação eletrônica no portal gov.br.

Quem precisa fazer o recadastramento

A obrigatoriedade alcança todos os usuários que já possuem cadastro no PAT nas seguintes categorias:

•          nutricionistas;

•          empresas beneficiárias;

•          empresas fornecedoras; e

•          empresas facilitadoras.

Os usuários deverão realizar o recadastramento integral dos dados no novo sistema dentro do prazo estabelecido.

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Atenção ao prazo

O MTE alerta que o prazo deve ser observado por todos os cadastrados. O não cumprimento da obrigação até 9 de novembro de 2026 resultará na exclusão automática do cadastro no PAT. Segundo a Portaria, a exclusão ocorrerá porque os dados cadastrais mantidos no sistema anterior não poderão ser tecnicamente migrados ou reaproveitados no novo sistema do programa.

As empresas que, eventualmente forem excluídas por não realizarem o recadastramento dentro do prazo, poderão solicitar nova inscrição no PAT a qualquer tempo. Nesse caso, estarão sujeitas às regras vigentes no novo sistema.

Novo sistema do PAT

O novo sistema de gestão do Programa de Alimentação do Trabalhador foi desenvolvido para modernizar os procedimentos de cadastro e gestão do programa. O acesso ocorre exclusivamente por meio da conta gov.br.

A atualização cadastral é necessária para assegurar a continuidade dos registros no novo ambiente de gestão do PAT e permitir a manutenção das informações dos participantes do programa.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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