Tribunal de Justiça de MT

Esmagis-MT promove aula sobre Instituições e Democracia em fevereiro

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A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) retoma suas atividades acadêmicas do programa de “Mestrado em Direitos Fundamentais e Democracia” nos dias 5 e 6 de fevereiro, com a oferta da disciplina “Instituições, Democracia e Processo Decisório”.

A aula será ministrada de forma presencial pelo professor Bruno Meneses Lorenzetto, acadêmico com experiência internacional. Ele é doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito do Centro Universitário Autônomo do Brasil (UniBrasil) e atuou como Visiting Scholar na prestigiada Columbia Law School, nos Estados Unidos.

A atividade pedagógica ocorrerá em período integral, dividida em dois turnos:

  • Datas: 05 e 06 de fevereiro de 2026
  • Horários: 8h às 12h e das 14h às 18h
  • Local: sede da Esmagis-MT (Presencial)

O encontro é fruto de uma cooperação técnica entre o Poder Judiciário de Mato Grosso, a Esmagis-MT e o Centro Universitário UniBrasil, reforçando o compromisso com a formação continuada e a especialização de magistrados e profissionais do Direito no estado.

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Ainda em fevereiro, ocorrerão outros encontros, desta vez de maneira on-line (Microsoft Teams), nos dias 20 e 27, das 18h às 22h.

A agenda segue com novas sessões presenciais em março: 5 e 6, e 19 e 20, das 8h às 18h, na sede da Esmagis.

Os interessados em obter mais informações sobre a disciplina podem entrar em contato com a secretaria da escola através dos seguintes canais:

A Esmagis-MT está localizada no Anexo Des. Atahide Monteiro da Silva, s/nº, no Centro Político Administrativo (TJMT), em Cuiabá.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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