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Judiciário de Mato Grosso aposta no diálogo para reduzir conflitos e aproximar cidadãos

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Resolver problemas sem conflitos, com diálogo e acordo. É assim que o Judiciário tem atuado para contribuir com a pacificação social, por meio da mediação e da conciliação, caminhos que buscam soluções mais rápidas e menos desgastantes para quem procura a Justiça.

Esses métodos permitem que as próprias pessoas participem da construção do acordo, com apoio de um mediador ou conciliador. A proposta é estimular o diálogo, evitar processos longos e diminuir o desgaste emocional, especialmente em conflitos familiares, de vizinhança e de consumo.

A juíza Cristiane Padim, que atua no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Nupemec-TJMT), explica que o principal objetivo é ouvir e orientar.

“Quando as pessoas têm espaço para falar e serem escutadas, muitas vezes o conflito se resolve ali mesmo. Não se trata de ganhar ou perder, mas de encontrar uma solução”, afirma.

Segundo a magistrada, os acordos construídos de forma conjunta costumam ter mais resultados positivos. “Quando as partes participam do acordo, elas se sentem responsáveis pelo que foi decidido. Isso reduz novos conflitos e ajuda a melhorar a convivência”, pontua.

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A juíza também ressalta que qualquer cidadão pode buscar esse tipo de atendimento. “Não é preciso conhecer termos jurídicos. Basta procurar o fórum ou os centros de conciliação. O Judiciário está à disposição para ajudar as pessoas a dialogarem e resolverem seus problemas”, conclui.

Arte institucional do Nupemec traz, à esquerda, símbolo de mãos se cumprimentando. Ao centro, o texto “NUPEMEC – Solução de Conflitos” e, à direita, a sigla TJMT. Ao fundo, imagem de aperto de mãos, em tons de azul.Na página do Nupemec você encontra informações sobre onde buscar audiências de conciliação, registros de atendimento no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Saúde Pública, bem como o registro de atendimento do Cejusc do Superendividamento.

Além disso, no portal também é possível saber mais sobre o projeto Pai Presente, tirar dúvidas e saber mais sobre o credenciamento de mediadores.

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT reconhece direito de cliente negativada após contestação de compra não entregue

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidora negativada após contestar compra não entregue conseguiu aumentar a indenização de R$ 3 mil para R$ 8 mil.

  • A falha no serviço bancário foi reconhecida e a dívida declarada inexistente.

Uma consumidora conseguiu elevar de R$ 3 mil para R$ 8 mil o valor da indenização por ter sido negativada mesmo após contestar a cobrança diretamente com a operadora de cartão de crédito. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que considerou insuficiente o valor fixado anteriormente.

O recurso foi relatado pelo desembargador Ricardo Gomes de Almeida e parcialmente provido por unanimidade.

Segundo o processo, a cliente comprou materiais de construção com cartão de crédito, mas os produtos não foram entregues e a empresa vendedora encerrou as atividades. Diante da situação, ela procurou a operadora do cartão e formalizou a contestação da cobrança, procedimento comum quando o consumidor não reconhece ou não recebe a compra. Inicialmente, recebeu um crédito provisório enquanto a administradora analisava o caso.

Mesmo após a contestação, os valores voltaram a ser lançados na fatura e a consumidora teve o nome incluído em cadastro de inadimplentes. Para o relator, ao ser comunicada da irregularidade, cabia à operadora adotar medidas para apurar a transação e evitar prejuízo à cliente, o que não ocorreu.

Na decisão de primeira instância, foi reconhecida a falha na prestação do serviço, declarada a inexistência da dívida e fixada indenização de R$ 3 mil, além da determinação de retirada da restrição.

Ao julgar o recurso, o relator destacou que a negativação indevida gera dano moral presumido, ou seja, não exige prova do prejuízo. Também ressaltou que a indenização deve compensar a vítima e servir de alerta para evitar novas falhas.

Diante disso, entendeu que o valor anteriormente fixado não era suficiente para cumprir essas finalidades, especialmente considerando a gravidade do caso e o porte econômico da instituição financeira, elevando a indenização para R$ 8 mil.

O pedido de multa diária pelo descumprimento da ordem de retirada do nome dos cadastros restritivos foi negado, pois a restrição já havia sido excluída.

Processo nº 1034397-25.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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