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Renan Filho roda o Sudeste a partir desta quarta (14) com a caravana ‘Na Boleia do Brasil’

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O ministro dos Transportes, Renan Filho, inicia nesta quarta-feira (14) mais uma edição da caravana ‘Na Boleia do Brasil’, projeto que leva a agenda ministerial diretamente às obras em andamento pelo país e promove, junto à sociedade, diálogos sobre os desafios e as prioridades no setor de infraestrutura.

Durante três dias, Renan Filho irá percorrer os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, visitando cerca de 10 obras estratégicas. A iniciativa dá continuidade ao projeto lançado em novembro de 2025, quando Renan Filho deixou Brasília em uma viagem de caminhão rumo à COP30, em Belém (PA).

O pontapé inicial acontece em Belo Horizonte, durante uma reunião com os instrutores de trânsito do estado para falar sobre a CNH do Brasil. Cerca de 135 mil pessoas de todo o país se inscreveram, pelo aplicativo, para fazer o curso de instrutor. Somente em Minas Gerais foram 261 mil solicitações para obtenção da carteira de motorista pela plataforma até o momento.

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Ainda na quarta-feira, Renan Filho autoriza o início das obras do Ponto de Parada e Descanso (PPD) para caminhoneiros que será instalado em Carandaí, no trecho da BR-040 que liga Belo Horizonte a Juiz de Fora (MG).

Já no Rio de Janeiro uma parada importante será na Serra das Araras, na BR-116 (Rodovia Presidente Dutra). Com investimento de R$1,5 bilhão, a intervenção prevê a construção de novas pistas de subida e descida no trecho sinuoso de 10 quilômetros da serra, resolvendo um gargalo histórico que há décadas compromete a fluidez e a segurança deste importante corredor rodoviário do país.

Em São Paulo, o ministro dos Transportes visitará as obras na Via Dutra, nos trechos de São José dos Campos e Guarulhos, fundamentais para desafogar o tráfego nas principais entradas da capital e no Vale do Paraíba, facilitando o escoamento da produção aeroespacial, automotiva, química e de tecnologia, setores fortes desta região do interior paulista.

Cobertura de imprensa
Não há necessidade de credenciamento prévio para os jornalistas interessados na cobertura das visitas.

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Serviço
Caravana ‘Na Boleia do Brasil’
Data: A partir de quarta-feira, 14 de janeiro
Horário: 7h30
Local: DNIT – Rua Líder, 197, Pampulha – Belo Horizonte (MG)

Assessoria Especial de Comunicação
Ministério dos Transportes

Fonte: Ministério dos Transportes

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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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