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Dia dos Namorados: Senacon orienta consumidores sobre compras e serviços

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Brasília, 11/6/2026 – Com a chegada do Dia dos Namorados, celebrado em 12 de junho, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), orienta os consumidores a adotarem cuidados antes de contratar serviços ou realizar compras para a data. Restaurantes, hotéis, pacotes de viagem e experiências costumam registrar aumento da demanda no período, o que torna essencial a atenção às condições da oferta para evitar transtornos.

“Em datas comemorativas, o aumento da procura por determinados serviços exige atenção redobrada do consumidor. A transparência nas relações de consumo é essencial para que a expectativa criada pela oferta corresponda ao serviço entregue”, destaca o secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita.

A Senacon destaca que fornecedores devem apresentar informações claras, precisas e completas sobre produtos e serviços ofertados, incluindo preços, condições de pagamento, características do produto ou serviço, regras de cancelamento, disponibilidade e eventuais taxas adicionais. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o acesso a informações adequadas e proíbe práticas de publicidade enganosa ou que possam induzir o consumidor ao erro.

Nas compras pela internet, os consumidores devem verificar preço, características do produto, prazo de entrega, valor do frete e demais condições anunciadas. O fornecedor deve cumprir o que foi anunciado, e o descumprimento da oferta garante ao consumidor as alternativas previstas no artigo 35 do CDC, como exigir o cumprimento da obrigação, aceitar produto ou serviço equivalente ou cancelar a contratação com restituição dos valores pagos.

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Para reservas em restaurantes, hotéis e estabelecimentos que oferecem experiências, é importante conferir horários, localização, valores, serviços incluídos e regras para alteração ou cancelamento. As condições divulgadas em anúncios ou redes sociais devem corresponder ao serviço efetivamente prestado.

Em restaurantes e estabelecimentos de serviços, a Senacon orienta que o consumidor observe eventuais cobranças adicionais. A taxa de serviço ou gorjeta pode ser sugerida pelo estabelecimento, mas o pagamento é facultativo. Da mesma forma, práticas como consumação mínima obrigatória podem configurar venda casada e são vedadas pelo CDC.

Direitos garantidos pelo CDC

Para compras realizadas pela internet ou fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem o direito de arrependimento, podendo desistir da compra ou do serviço contratado no prazo de sete dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, conforme previsto no artigo 49 do CDC. A regra se aplica às contratações feitas de forma não presencial e não deve ser confundida com trocas de produtos adquiridos em lojas físicas, cujas regras são definidas pelo próprio lojista.

Nos casos em que o produto ou serviço apresentar defeito, o consumidor pode exigir a reparação dentro dos prazos previstos no CDC: até 30 dias para produtos e serviços não duráveis e até 90 dias para produtos e serviços duráveis.

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A Senacon também recomenda que os consumidores pesquisem a reputação do fornecedor e guardem comprovantes de pagamento, contratos, anúncios e conversas realizadas com empresas. Esses registros podem auxiliar na busca por solução caso ocorra algum problema.

Cuidados antes de comprar ou contratar

  • Pesquise previamente a empresa ou o estabelecimento antes de contratar;
  • Verifique se todas as informações sobre preço, serviços incluídos, prazo de entrega e condições da oferta estão claras;
  • Leia atentamente regras de cancelamento, troca ou remarcação;
  • Desconfie de ofertas com valores muito abaixo dos praticados no mercado;
  • Guarde comprovantes, notas fiscais e registros da compra ou da contratação;
  • Em lojas físicas, observe se os preços dos produtos estão disponíveis de forma clara e legível;
  • Em caso de problemas, procure inicialmente o fornecedor e, se necessário, registre reclamação nos canais oficiais de defesa do consumidor.

A Senacon ressalta que a observância desses cuidados contribui para relações de consumo mais transparentes e para prevenir conflitos de consumo em uma das datas de maior movimentação do comércio e dos serviços.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Ministro Luiz Marinho cumpre agenda em Mauá e Santo André nesta sexta-feira (7)

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O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, cumpre agenda institucional nesta sexta-feira (7) nos municípios de Mauá e Santo André, no estado de São Paulo.

Pela manhã, em Mauá, participa da cerimônia de ampliação do Espaço da Escola do Trabalhador 4.0. Em seguida, participa do Fórum Econômico de Mauá: Oportunidades para o Futuro.

À tarde, em Santo André, participa de duas solenidades de adesão ao Programa Regional da Escola do Trabalhador 4.0. A primeira oficializa a adesão da Confederação Nacional dos Metalúrgicos da CUT (CNM/CUT) e da Escola Livre para Formação Integral “Dona Lindu”. Na sequência, será realizada a solenidade de adesão da Prefeitura de Santo André ao programa, por meio da Escola de Ouro Andreense.

Serviço

7 de agosto (sexta-feira)

  • Ampliação do Espaço da Escola do Trabalhador 4.0

Horário: 9h
Local: Gabinete do Prefeito de Mauá – Avenida João Ramalho, 205, 2º andar, Vila Noêmia, Mauá (SP)

  • Fórum Econômico de Mauá: Oportunidades para o Futuro
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Horário: 10h
Local: Teatro Municipal de Mauá – Anselmo Haraldt Walendy – Rua Gabriel Marques, 353, Vila Noêmia, Mauá (SP)

  • Adesão de novos parceiros ao Programa Regional da Escola do Trabalhador 4.0

Horário: 14h
Local: Agência de Desenvolvimento Econômico do Grande ABC – Avenida Ramiro Colleoni, 5, Centro, Santo André (SP)

  • Adesão da Prefeitura de Santo André ao Programa Regional da Escola do Trabalhador 4.0

Horário: 15h
Local: Salão Nobre Roberto Burle Marx – Paço Municipal de Santo André – Praça IV Centenário, s/n, Centro, Santo André (SP)

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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