Tribunal de Justiça de MT

Alegação de reserva para moradia não afasta penhora de aplicação financeira

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • A Justiça manteve a penhora de R$ 47,2 mil bloqueados em ação de cobrança de dívida. O devedor alegou que o valor seria uma reserva para amortização de financiamento imobiliário e, por isso, teria natureza alimentar.
  • O relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, destacou que essa proteção exige prova concreta da destinação essencial dos recursos.

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso analisou um caso envolvendo a penhora de R$ 47.276,37 bloqueados em um fundo de investimento, no âmbito de uma ação de execução para cobrança de dívida. O devedor recorreu ao Tribunal alegando que o valor não poderia ser penhorado, por se tratar de uma reserva financeira destinada à amortização de financiamento imobiliário.

No recurso, ele sustentou que a quantia teria natureza alimentar, expressão jurídica usada para indicar valores destinados à subsistência da pessoa e de sua família, como gastos essenciais com moradia. Por isso, pediu a aplicação da regra de impenhorabilidade prevista no Código de Processo Civil, que protege determinados valores contra penhora.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, explicou que não se tratava de alimentos no sentido de pensão alimentícia. A discussão envolvia apenas a alegação de natureza alimentar do dinheiro bloqueado, o que exige prova concreta de que os recursos são efetivamente usados para garantir a subsistência ou a moradia do devedor.

Segundo o entendimento da Câmara, a proteção automática da lei se aplica apenas aos valores depositados em caderneta de poupança, dentro do limite de 40 salários mínimos. Para outras modalidades, como fundos de investimento, é indispensável a apresentação de documentos que comprovem a destinação essencial do dinheiro.

No caso analisado, os desembargadores entenderam que a simples afirmação de que o valor seria uma reserva patrimonial para pagamento futuro de financiamento imobiliário não foi suficiente para demonstrar a natureza alimentar. Como não houve comprovação documental da finalidade essencial dos recursos, a penhora foi mantida.

A decisão consta no 25º Ementário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos

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Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.

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Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.

Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.

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Autor: Nadja Vasques

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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