Tribunal de Justiça de MT

Comarca de Cláudia comemorou 21 anos de instalação

Publicado

A Comarca de Cláudia completa 21 anos na quarta-feira (17 de dezembro), reafirmando seu compromisso com a prestação jurisdicional eficiente e próxima da população dos municípios de Cláudia e União do Sul.

Instalada em 2004, a unidade judiciária atua como Entrância Inicial, garantindo acesso à Justiça em uma região marcada pela tranquilidade e pelo fortalecimento do vínculo institucional com a comunidade.

Criada pela Lei Complementar nº 166, de 13 de abril de 2004, a Comarca conta com Vara Única e é conduzida pela juíza de Direito Thatiana dos Santos, que atua na unidade desde 2012.

A estrutura de trabalho é composta por oito servidores efetivos em exercício direto na comarca, quatro credenciadas, cinco terceirizados e uma estagiária, equipe que assegura o funcionamento regular dos serviços judiciais.

Ao longo de sua trajetória, a Comarca de Cláudia teve como magistrados diretores, em ordem cronológica, Virgínia Viana Arrais, Anderson Candiotto, Douglas Bernardes Romão, Leonardo de C. C. S. Pitaluga, Mirko Vincenzo Giannotte, Cláudia Beatriz Schimidt e, atualmente, Thatiana dos Santos.

Leia mais:  Psicólogo alerta para práticas capacitistas disfarçadas de boa intenção em evento do TJMT

Além da atividade jurisdicional, a comarca também se destaca pela participação em projetos institucionais desenvolvidos pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, como Padrinhos, Pai Presente, Adoção é Legal e ações de enfrentamento à violência contra a mulher, iniciativas que ampliam o alcance social do Judiciário e fortalecem a cidadania.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
publicidade

Tribunal de Justiça de MT

Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

Publicado

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
Leia mais:  TJMT defere inscrições para lista exclusiva de magistradas na concorrência à vaga de desembargadora
Continue lendo

Mais Lidas da Semana