Tribunal de Justiça de MT

Companheira de policial militar mantém direito à pensão por morte

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Foram mais de 20 anos de união estável.
  • A sentença reconheceu a união estável e fixou corretamente os critérios de pagamento, não cabendo rediscussão do mérito.

Uma mulher que viveu por mais de 20 anos em união estável com um policial militar de Mato Grosso conseguiu manter, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o direito à pensão por morte. A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo rejeitou os embargos de declaração apresentados pelas partes recorrentes, que buscavam alterar pontos da decisão.

O benefício havia sido negado administrativamente sob o argumento de que não havia comprovação suficiente da união estável. No entanto, em ação judicial própria, a Justiça reconheceu que a convivência entre o casal era pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição de família, e que se estendeu por mais de duas décadas, até o falecimento do policial, em agosto de 2017.

Com o reconhecimento judicial da união estável, a companheira passou a ser considerada dependente previdenciária do militar, o que garante o direito à pensão por morte prevista na legislação estadual. A sentença de Primeira Instância determinou a implantação do benefício a partir da data do requerimento administrativo e o pagamento das parcelas atrasadas, observada a prescrição dos valores anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação.

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As partes recorrentes apresentaram embargos de declaração, alegando que a decisão não teria sido clara quanto à aplicação de juros de mora e correção monetária. Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, destacou que a sentença já havia fixado de forma expressa os critérios de atualização dos valores devidos.

Segundo a magistrada, os embargos não servem para rediscutir o mérito da decisão, mas apenas para esclarecer eventuais omissões ou contradições, o que não ocorreu no caso.

A decisão consta no 25º Ementário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Corregedoria lança cadastro virtual no Dia Nacional da Adoção

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso lança, no dia 25 de maio (segunda-feira), o primeiro Cadastro Estadual de Pretendentes à Adoção Virtual criado por um tribunal brasileiro. O ato será realizado às 15h, durante mobilização pelo Dia Nacional da Adoção, com participação de magistrados e servidores da CGJ usando camisetas da campanha “Adotar é Legal!”.
Na ocasião, o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, assinará o provimento que institui o novo sistema de cadastro virtual para habilitação de pretendentes à adoção no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso.
A ferramenta permitirá que pessoas interessadas em adotar realizem o preenchimento do cadastro e anexem documentos pela internet, sem necessidade de comparecimento inicial ao fórum da comarca. Após o envio, o pedido será encaminhado automaticamente à Vara da Infância e Juventude competente.
O sistema foi desenvolvido pelo Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (DAPI) e substitui a plataforma anterior, criada em 2016. A nova versão foi adaptada à tramitação eletrônica no Processo Judicial Eletrônico (PJe) e alinhada ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Autor: Alcione dos Anjos

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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