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MPA e MDA avançam na implementação do Selo da Pesca Artesanal do Brasil

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Após o lançamento do Selo da Pesca Artesanal do Brasil, o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) se reuniram novamente para dar seguimento aos fluxos de organização do selo. O encontro aconteceu na última quarta-feira (14/01) e foram debatidos parâmetros legais e institucionais para a efetivação da iniciativa nas comunidades pesqueiras.

De acordo com a secretária de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar do MDA, Ana Terra Reis, o selo de identificação de origem é destinado aos produtos que são cultivados pelos pescadores artesanais. “O selo da pesca artesanal se soma à nossa estratégia do Selo Nacional da Agricultura Familiar, podendo os pescadores e pescadoras agregar valor aos seus produtos”, declara.

O coordenador de Apoio à Inclusão Sanitária e Certificação da Produção Familiar do MDA, Edson Donagema, explica o que é preciso para que os pescadores e pescadoras solicitem o selo. “Primeiro, é preciso ter um produto regularizado. O pescador deve estar com o RGP (Registro Geral da Pesca) e o CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) em dia. Com esses documentos, os pescadores devem acessar o site Vitrine do MDA e solicitar o selo. É importante ter cadastro na plataforma gov.br para acessar o site e ter as informações completas”, apresenta.

Selo
Selo da Pesca Artesanal do Brasil
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O selo

O selo foi criado por meio da Portaria Interministerial MDA/MPA nº 14, de 23 de dezembro de 2025. Com ele, pescadores e pescadoras podem solicitar o selo, desde que estejam inscritos no Cadastro da Agricultura Familiar (CAF), do MDA, e no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), na categoria de Pescador ou Pescadora Profissional Artesanal, com licença em situação ativa ou deferida, emitida pelo MPA.

A iniciativa visa fortalecer as etapas de distribuição e comercialização dos produtos tradicionais da pesca artesanal. Com o selo, pescadores e pescadoras certificam que seus produtos atendem aos padrões de qualidade exigidos pelo mercado e são oriundos de comunidades tradicionais, valorizando não apenas o trabalho, mas também a economia e a cultura locais.

Segundo o diretor do Departamento de Inclusão Produtiva e Inovações do MPA, Quêner Chaves, a iniciativa abre novas oportunidades de comercialização no setor privado e em programas de compras governamentais, como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

“O selo oferece ao consumidor a garantia de um produto de qualidade, seguro, que respeita as normas sanitárias e as regras de ordenamento pesqueiro, além de promover a preservação ambiental e a sustentabilidade dos ecossistemas aquáticos, por meio de métodos sustentáveis de captura”, afirma Quêner Chaves.

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Para o coordenador de Etnodesenvolvimento Quilombola e dos Povos e Comunidades Tradicionais do MDA, Ernando Ferreira, ter o selo no produto tem uma importância muito grande para o pescador e também para o consumidor. “Essa identificação tem um papel fundamental para que o consumidor tenha a certeza de que na embalagem há produto das comunidades da pesca artesanal, podendo se alimentar com garantia sanitária”, finaliza.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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Projeto para proteger pequena propriedade abre debate sobre acesso ao crédito rural

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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que imóveis da agricultura familiar sejam oferecidos em alienação fiduciária nas operações de crédito. A proposta busca proteger a terra usada para o sustento da família, mas também desperta preocupação sobre uma possível redução das garantias disponíveis aos pequenos produtores.

O Projeto de Lei nº 355/2026 estabelece que imóveis pertencentes à agricultura familiar não poderão ser utilizados como garantia fiduciária em contratos de crédito, financiamento ou empréstimo. Pelo texto, será considerada nula qualquer cláusula contratual que autorize esse tipo de vinculação.

A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Também foi anexado ao texto o Projeto de Lei nº 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

A alienação fiduciária permite que o produtor continue utilizando o imóvel enquanto paga o financiamento. A propriedade, entretanto, permanece vinculada ao credor até a quitação. Em caso de inadimplência, a garantia pode ser executada por procedimento extrajudicial.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a proteção da terra familiar é necessária, mas a mudança precisa ser acompanhada de alternativas capazes de manter o financiamento disponível.

“A pequena propriedade não é apenas um bem de mercado. Ela representa trabalho, renda, moradia e continuidade familiar. Essa proteção é legítima, mas não podemos criar uma regra que preserve a terra no contrato e, ao mesmo tempo, retire do produtor as condições financeiras para continuar produzindo”, afirma.

A Constituição determina que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não pode ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. A alienação fiduciária, porém, tem origem em um contrato no qual o proprietário oferece voluntariamente o imóvel como garantia.

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O projeto pretende ampliar a proteção ao impedir essa contratação no caso da agricultura familiar. O ponto de atenção é que a garantia constitui um dos elementos considerados pelas instituições financeiras na avaliação do risco e na definição das condições do empréstimo.

Sem a possibilidade de utilizar o imóvel, algumas operações poderão exigir máquinas, recebíveis, produção futura, avalistas, seguros ou outras formas de cobertura. O produtor que não possuir bens ou receitas suficientes para substituir a terra poderá enfrentar maior seletividade na concessão do crédito.

“Não se pode afirmar que a mudança aumentará automaticamente os juros, porque o custo de uma operação depende de vários fatores. Existe, no entanto, um risco concreto de que produtores com menos garantias encontrem maior dificuldade para acessar recursos, principalmente fora das linhas subsidiadas”, avalia Rezende.

O debate ocorre três anos depois da aprovação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A legislação modernizou os mecanismos utilizados em financiamentos, ampliou as possibilidades de aproveitamento dos bens e aperfeiçoou a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.

A expectativa era de que garantias mais eficientes reduzissem o risco das operações e estimulassem a oferta de crédito. A eventual proibição para imóveis da agricultura familiar introduz uma exceção nesse sistema e exigirá mecanismos capazes de compensar a garantia retirada.

Entre as alternativas estão o fortalecimento dos fundos garantidores, a ampliação do seguro rural, o uso de limites proporcionais ao valor do imóvel e a possibilidade de substituir a garantia antes de uma eventual execução. Também poderão ser consideradas a finalidade da dívida, a capacidade econômica da família e o valor da operação.

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O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferece linhas subsidiadas, mas não atende isoladamente a todas as necessidades financeiras das propriedades. Parte dos produtores também depende de cooperativas, fornecedores, instituições financeiras e operações privadas para completar o custeio ou realizar investimentos.

“O Congresso precisa encontrar um ponto de equilíbrio. A legislação deve impedir que uma família perca a terra de maneira desproporcional, sem fechar a porta do financiamento. Proteger o patrimônio e assegurar crédito não são objetivos incompatíveis, desde que existam fundos, seguros e garantias complementares capazes de sustentar as operações”, diz Rezende.

Enquanto a proposta tramita, a recomendação é que os produtores mantenham matrículas, cadastros e documentos da propriedade atualizados. O histórico financeiro, a organização das receitas e despesas e a comprovação da capacidade de pagamento também influenciam a análise de crédito.

Outros instrumentos podem complementar ou substituir a garantia imobiliária, como penhor rural, Cédula de Produto Rural (CPR), máquinas, recebíveis e produção futura. A escolha dependerá do perfil da propriedade e das condições de cada contrato.

O produtor também deve conhecer o valor da dívida, os encargos, os prazos, as situações de vencimento antecipado e o procedimento previsto em caso de inadimplência antes de oferecer qualquer bem. A garantia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da estratégia financeira da propriedade.

A decisão do Congresso poderá definir como a agricultura familiar conciliará proteção patrimonial e capacidade de financiamento. Sem alternativas adequadas, a proibição pode reduzir a exposição da terra, mas aumentar a dificuldade para financiar a produção. Com mecanismos complementares, a mudança poderá proteger as famílias sem comprometer a permanência delas no campo.

Fonte: Pensar Agro

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