Ministério Público MT

MP recomenda realização de concurso público para unidades de saúde

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A 7ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Tutela Coletiva da Saúde recomendou ao Município de Cuiabá que adote, no prazo de 60 dias, medidas administrativas para a realização de concurso público, incluindo a publicação do edital, visando ao provimento de cargos permanentes necessários para funcionamento das unidades de saúde geridas pela Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP). A Notificação Recomendatória foi encaminhada ao prefeito Abilio Jacques Brunini Moumer e ao diretor-geral da ECSP, Israel Silveira Paniagio.O promotor de Justiça Milton Mattos da Silveira Neto lembra que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o município prevê a obrigação de realizar concurso público, estabelece limites para contratações temporárias e proíbe novas admissões sem justificativa e sem processo seletivo, tanto na administração direta quanto na indireta, incluindo a Empresa Cuiabana de Saúde Pública.Além do TAC, há uma decisão judicial decorrente de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso contra o Município de Cuiabá. A decisão determina a formalização dos empregos públicos no âmbito da ECSP e a realização de concurso para o provimento dos cargos.Na recomendação, o promotor destaca que a contratação temporária deve ser uma medida excepcional, permitida apenas quando necessária para atender situações emergenciais e de interesse público relevante. Ele ressalta que o uso reiterado de processos seletivos simplificados, sem o lançamento do concurso previsto, pode esvaziar o conteúdo do TAC e comprometer a regularização estrutural da força de trabalho na saúde municipal.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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