Tribunal de Justiça de MT

Entenda como funciona a decisão liminar e em quais situações ela é aplicada

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Você já se perguntou como é possível um magistrado emitir uma decisão antes mesmo do julgamento final do processo? Esse é um benefício que a chamada “liminar” oferece. Presente em diversas áreas jurídicas, a medida aparenta ser complicada à primeira vista, mas entender sua aplicação é mais fácil do que parece.

Uma decisão liminar é uma determinação provisória dada pelo juiz diante de casos que exigem uma providência urgente antes do fim do processo. Ela é concedida em situações que demandam uma resposta rápida da Justiça para evitar prejuízo às partes envolvidas. O objetivo é proteger direitos que não podem esperar o tempo normal do andamento do processo.

A liminar pode suspender um ato, autorizar uma medida ou determinar que algo seja feito imediatamente. No entanto, a concessão não significa que o magistrado já tenha tomado a decisão final sobre o caso. Na prática, é uma ação de emergência que pode ser mantida, modificada ou até mesmo revogada ao longo do processo.

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“As liminares aparecem com mais frequência em situações onde a urgência é evidente, por exemplo, em casos de saúde, consumidor, família e contratos. São situações em que esperar o fim do processo seria o mesmo que não ter solução nenhuma”, explica o juiz Luis Otávio Pereira Marques, titular da 6ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá.

Luis Otávio destaca ainda que para conceder uma liminar o magistrado deve avaliar critérios como a aparência de que o pedido está certo e o risco de a demora causar prejuízo. Na primeira, é feita uma análise rápida dos documentos e verificado se quem pede a liminar aparenta ter razão.

Já na segunda, é observado se a espera pelo trâmite completo do processo pode causar um dano grave ou impossível de reparar. “É como um médico no pronto-socorro que não tem todos os exames prontos, mas precisa agir rápido, com as informações que tem disponíveis, para evitar um mal maior”, completa.

Segundo o magistrado, com a liminar o solicitante pode conseguir fazer uma cirurgia antes que a doença se agrave, manter o nome limpo enquanto discute uma cobrança supostamente indevida, impedir a perda de um bem ou restabelecer um serviço essencial interrompido indevidamente, como água e energia.

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“A liminar pode fazer toda a diferença entre resolver um problema a tempo ou uma das partes sofrer um dano irreparável. Por isso, explicar o funcionamento das liminares é fundamental. Quando as pessoas entendem seus direitos, elas se tornam capazes de buscá-los de forma mais efetiva. A Justiça que não se faz entender é uma Justiça incompleta”, pontua.

Autor: Bruno Vicente

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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