Tribunal de Justiça de MT

Juiz colabora com o Programa Mais Júri e preside sessões no Fórum que leva nome do pai

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O juiz titular da 13ª Vara Criminal da Capital, Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, atua como juiz colaborador do Programa Mais Júri no Fórum ‘Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, na Comarca de Barra do Bugres (a 195 km de Cuiabá) até sexta-feira (23). Das 25 sessões programadas para ocorrer até 6 de setembro, 12 já foram realizadas até esta quarta-feira (28).
 
Segundo o corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva, a realização do Mais Júri em Barra do Bugres é resultado da expansão do programa, idealizado pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-TJMT) em parceria com a Defensoria Pública e o Ministério Público. O objetivo do programa é acelerar a tramitação de processos de crimes contra a vida, tentados ou consumados, que tenham decisões de pronúncia proferidas. “Seguimos com o nosso propósito de dar vazão às sessões do Tribunal do Júri acumuladas, muitas delas em decorrência da pandemia. Assim, reforçamos nosso compromisso com uma justiça mais célere e efetiva”, afirma o corregedor.
 
O juiz-auxiliar da CGJ e coordenador do programa Mais Júri, Emerson Cajango, lembra que desde a criação do programa, em outubro de 2023, o mutirão já ocorreu nas comarcas de Cuiabá, Sorriso e Várzea Grande. “Identificamos, durante a última correição em Barra do Bugres, um alto número de processos acumulados que se enquadravam no programa Mais Júri. Planejamos essas sessões, convidamos colegas para colaborar e, com o apoio de todos os parceiros, esperamos dar resposta à sociedade nos crimes mais graves, que são contra a vida”, ressalta o juiz.
 
As sessões de julgamento em Barra do Bugres começaram no dia 5 de agosto e seguem até 6 de setembro. Durante esse período, um magistrado colaborador permanece uma semana na comarca, presidindo cinco sessões do Tribunal do Júri no Fórum ‘Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes’. Já colaboraram com o programa em Barra do Bugres os juízes Jorge Alexandre Martins Ferreira (de 5 a 9 de agosto), Luiz Antonio Muniz Rocha (de 12 a 16 de agosto) e Maurício Alexandre Ribeiro (de 19 a 23 de agosto). Na última semana (2 a 6 de setembro de 2024), os trabalhos serão conduzidos pelo juiz João Filho de Almeida Portela.
 
Momento especial – Pela primeira vez em 25 anos de magistratura, o juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto está atuando no fórum que leva o nome de pai, desembargador Milton Ferreira Mendes, falecido em 2002. Francisco não estava escalado para esta etapa do Mais Júri, mas, por acaso, teve que substituir uma magistrada convocada. “Assim que soube da necessidade de substituição, me coloquei à disposição”, relata Francisco Mendes.
 
“Para mim, é uma honra participar do programa que busca dar celeridade aos julgamentos. Fiquei ainda mais feliz por presidir sessões do Júri no fórum que leva o nome do meu pai. Muitas lembranças vieram à mente assim que cheguei à comarca”, completa.
 
O juiz colaborador recorda que, em 1993, na administração do TJMT presidida pelo desembargador Salvador Pompeu de Barros Filho, o Tribunal Pleno homenageou o desembargador Milton Ferreira Mendes, dando seu nome ao Fórum da Comarca de Barra do Bugres. “Meu pai foi juiz em Rosário Oeste nos anos 1960, quando Barra do Bugres era jurisdicionada por Rosário. Quando o fórum recebeu o nome dele, toda a família foi convidada, e eu, ao lado da minha mãe, Amélia Viegas Ferreira Mendes, que faleceu em 2021, discursei em nome de todos. Foi muito emocionante”, destaca.
 
Francisco Mendes afirma que escolheu a magistratura inspirado pelo trabalho do pai, um exemplo de honestidade, que faleceu há 22 anos, deixando à família apenas uma chácara, uma casa financiada e um Fusca 69. “Considero isso um legado. Hoje, na prática, me guio por julgamentos imparciais e sem medo de decidir.”
 
Milton Ferreira Mendes entrou na magistratura em 1964 e foi desembargador de 1973 a 1981.
 
ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1 – Magistrado está sentando à mesa ao lado do procurador e defensor para sessão do Tribunal do Júri. Imagem 2 – Foto do magistrado entre os pais durante solenidade de posse.   
  
Alcione dos Anjos
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

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O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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