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TJMT afasta bloqueio de bens e reforça critérios da nova Lei de Improbidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo

• O Tribunal afastou o bloqueio de bens de uma ex-gestora municipal por falta de prova de risco real ao resultado do processo.

• A decisão reforça critérios mais rigorosos para a adoção de medidas cautelares em ações de improbidade.

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que o bloqueio de bens em ações de improbidade administrativa não pode ser automático. A medida só é válida quando houver demonstração concreta de risco atual de prejuízo ao processo ou de dilapidação do patrimônio.

O julgamento seguiu, de forma unânime, o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.257, que trata da aplicação imediata da nova Lei de Improbidade Administrativa aos processos em andamento.

Caso analisado

O recurso analisado questionava decisão que havia determinado a indisponibilidade de bens no valor de cerca de R$ 899 mil, em uma ação que apura suposto dano ao erário em contratos administrativos relacionados à construção de pontes.

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A medida havia sido adotada como forma de garantir um eventual ressarcimento aos cofres públicos.

Nova lei

Ao analisar o caso, o relator desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira destacou que, com a entrada em vigor da Lei nº 14.230/2021, não basta mais a existência de indícios de irregularidades para justificar o bloqueio de bens.

Segundo a legislação atual, é necessário comprovar, de forma objetiva, que há perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo, como tentativas concretas de ocultação ou dilapidação do patrimônio.

Tempo considerado

Outro ponto considerado foi o lapso temporal entre os fatos investigados e a adoção da medida cautelar. As supostas irregularidades teriam ocorrido entre 2017 e 2019, enquanto a ação foi ajuizada apenas em 2020.

Para o colegiado, a ausência de elementos que indiquem risco atual enfraquece a justificativa para uma medida tão restritiva.

Urgência vedada

A decisão também reforçou que a nova lei proíbe a presunção automática de urgência. O bloqueio de bens sem ouvir previamente a parte só é admitido em situações excepcionais, devidamente fundamentadas, o que não foi demonstrado no caso analisado.

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Com isso, a Câmara deu provimento ao recurso e determinou a revogação da indisponibilidade de bens, com o cancelamento das restrições impostas.

Processo nº 1003832-12.2021.8.11.0000

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Novo provimento regulamenta cadastro de advogados dativos em Mato Grosso

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) publicou o Provimento nº 11/2026, que estabelece novas regras para o cadastro, a nomeação e a definição de honorários de advogados dativos no estado. A medida busca garantir mais transparência, organização e critérios objetivos na atuação desses profissionais, que prestam assistência jurídica gratuita à população quando não há atendimento disponível pela Defensoria Pública.

O normativo foi editado pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) e altera dispositivos do Código de Normas Gerais do Foro Judicial. Entre as mudanças, estão regras para inscrição dos profissionais interessados em atuar como advogados dativos, critérios para nomeação pelos magistrados e parâmetros para fixação e divulgação dos honorários pagos pelos serviços prestados.

De acordo com o provimento, enquanto não for implantado um cadastro unificado pelo Tribunal de Justiça, o registro dos advogados continuará sendo feito pelas diretorias dos fóruns, mediante apresentação de documentos como carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), certidão de regularidade profissional, declaração de ausência de impedimentos e indicação das áreas de atuação.

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A norma também prevê que as nomeações deverão seguir critérios de impessoalidade, alternância entre profissionais e preferência para atuação na mesma localidade do processo. Além disso, fica proibida a designação de parentes de magistrados responsáveis pelos processos.

Outro ponto regulamentado é a atuação dos advogados dativos apenas em unidades judiciárias sem atendimento da Defensoria Pública ou em situações em que o órgão informar formalmente não ter condições de prestar assistência.

O provimento ainda estabelece critérios para definição dos honorários, levando em consideração fatores como complexidade da causa, trabalho realizado, tempo de tramitação e importância da demanda. Nos casos em que houver substituição do profissional durante o processo, o pagamento deverá ser proporcional às atividades efetivamente executadas.

A nova regulamentação também determina maior controle e transparência sobre os valores pagos. Sempre que houver expedição de alvará para pagamento de honorários, o magistrado deverá preencher formulário eletrônico com informações sobre o advogado nomeado, número do processo e valor pago.

Segundo o texto, as medidas seguem diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para ampliar o controle e a transparência na nomeação e remuneração de advogados dativos em todo o país.

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O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do dia 05 de maio, na página 3.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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