Tribunal de Justiça de MT

“A toga é o escudo para vulneráveis”, diz desembargadora ao citar o papel pacificador da Justiça

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Durante a solenidade de posse de 35 juízes e juízas substitutos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), realizada nesta quarta-feira (21), a desembargadora Maria Erotides prestou um depoimento marcado pela experiência de quem dedica mais de quatro décadas à magistratura e pela defesa do papel do Judiciário como agente de pacificação social. A solenidade foi realizada no Plenário I – Desembargador Wandyr Clait Duarte.

Ao se dirigir aos novos magistrados, ela ressaltou que o momento ultrapassa a dimensão individual e se inscreve na história institucional do Judiciário. “A posse de novos magistrados representa sempre um pacto renovado entre o Poder Judiciário e a sociedade”, afirmou.

Justiça como presença e compromisso

Em um discurso permeado por memória institucional e reflexão humanista, a desembargadora destacou que julgar é mais do que aplicar normas. “O juiz não é um aplicador automático da lei. Ele é, antes de tudo, um pacificador social”, disse, ao lembrar que os processos judiciais nascem de conflitos humanos reais e exigem responsabilidade social.

Segundo ela, decisões tecnicamente corretas não bastam se não estiverem conectadas à realidade. “A sentença, portanto, não pode ser apenas tecnicamente correta. Ela precisa ser socialmente responsável.” Para Maria Erotides, o magistrado que se distancia do contexto social corre o risco de produzir injustiças materiais. “O juiz que desconhece a realidade ao seu redor corre o risco de produzir decisões formalmente perfeitas, mas materialmente injustas”.

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Humanização, escuta e coragem

Ao compartilhar sua trajetória iniciada em 1985, com passagens por comarcas do interior e longa atuação em Várzea Grande, a desembargadora enfatizou o valor da escuta e da sensibilidade.

“O juiz não julga abstrações, mas pessoas. Não decide sobre papéis, mas sobre vidas”, afirmou, destacando que ouvir é uma das virtudes mais raras e necessárias à magistratura.

Ela também reforçou que a independência judicial é condição essencial para a confiança da sociedade. “Sem ela não há juiz, há apenas executor de vontades alheias”, declarou, ao lembrar que coragem não vem da toga, mas da consciência.

Ao encerrar, Maria Erotides deixou uma mensagem de compromisso ético e humano aos empossados. “A toga é acima de tudo o escudo para os vulneráveis”, afirmou, antes de aconselhar: “Sejam humildes. Sejam independentes. Sejam estudiosos. Sejam humanos e tenham fé”.

Foram empossados na manhã desta quarta-feira (21):

  • Marco Antonio Luz de Amorim
  • Bruno Guerra Sant’Anna Deliberato
  • Ana Emília Moreira de Oliveira Gadelha
  • Leandro Bozzola Guitarrara
  • Laís Baptista Trindade
  • Isabela Ramos Frutuoso Delmondes
  • Antonio Dias de Souza Neto
  • Tiago Gonçalves dos Santos
  • Francisco Barbosa Júnior
  • Izabele Balbinotti
  • Nathália de Assis Camargo Franco
  • Thiago Rais de Castro
  • José dos Santos Ramalho Júnior
  • Iôrran Damasceno Oliveira
  • Iron Silva Muniz
  • Ana Flávia Martins François
  • Lais Paranhos Pitas
  • Hugo Fernando Men Lopes
  • Israel Tibes Wense de Almeida Gomes
  • Pedro Henrique de Deus Moreira
  • Felipe Barthón Lopez
  • Taynã Cristine Silva Araujo
  • Victor Valarini
  • Magno Batista da Silva
  • Danilo Marques Ribeiro Alves
  • Victor Hugo Sousa Santos
  • Raphael Alves Oldemburg
  • Lessandro Réus Barbosa
  • Ana Carolina Pelicioni da Silva Volkers
  • Nelson Luiz Pereira Júnior
  • Thaís d’Eça Morais
  • Antonio Bertalia Neto
  • Luana Wendt Ferreira Corrêa da Costa
  • Yago da Silva Sebastião
  • Gabriella Andressa Moreira Dias de Oliveira.
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Autor: Patrícia Neves

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

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Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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