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Produção Recorde de Açúcar na Índia Reforça Queda Global dos Preços em 2026, Aponta Hedgepoint

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Produção Global Elevada Mantém Pressão sobre os Preços

O mercado mundial de açúcar encerrou 2025 sob forte pressão, refletindo a abundante oferta global e a retomada da produção na Índia, segundo análise da Hedgepoint Global Markets. A consultoria aponta que, embora o ciclo 2024/25 tenha começado fraco para o país asiático, a safra 2025/26 avança com força, reforçando o viés baixista das cotações internacionais.

De acordo com Lívea Coda, analista de açúcar da Hedgepoint, a alta produção no Brasil, somada à recuperação da Índia e de outros grandes produtores, reduziu o espaço para valorização dos preços no curto prazo.

“A produção indiana voltou a crescer de forma consistente, mas os preços internos elevados e a provável alta do MSP dificultam as exportações. Somado ao cenário estável no Brasil, o mercado segue amplamente ofertado”, destacou.

Índia Registra Firme Recuperação na Safra 2025/26

Após uma temporada 2024/25 com desempenho aquém das expectativas — 26,1 milhões de toneladas (Mt) de açúcar líquido produzidas e 3,4 Mt desviadas para etanol —, a Índia iniciou 2025/26 com ritmo acelerado de moagem e rendimento mais elevado.

Entre outubro de 2025 e 15 de janeiro de 2026, o país já produziu 16 Mt, um aumento de 20% em relação ao mesmo período do ano anterior, com 176,4 Mt de cana moída, contra 148,4 Mt no ciclo anterior. A eficiência industrial também melhorou, passando de 8,8% para 9%, elevando a estimativa de produção líquida total para 31,8 Mt, das quais 3,7 Mt devem ser destinadas ao etanol.

“A recuperação é sólida e reflete ganhos em rendimento e ritmo industrial. Esses fatores reforçam o movimento de baixa global neste início de ano”, explicou Lívea Coda.

Exportações Indianas Continuam Limitadas

Apesar do aumento expressivo na produção, a Índia segue com baixa competitividade no mercado externo. O governo já autorizou 1,5 Mt em exportações, com possibilidade de liberar mais 500 mil toneladas apenas se houver melhora nas cotações internacionais.

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Atualmente, a paridade de exportação está próxima de 18,5 centavos de dólar por libra-peso para o açúcar bruto e US$ 445 por tonelada para o açúcar branco, valores que tornam as exportações inviáveis diante dos preços deprimidos no mercado global.

“A diferença entre os preços domésticos e internacionais fecha completamente a arbitragem. Não há incentivo econômico para exportar volumes adicionais”, afirmou Coda.

Aumento no MSP Pode Travar Ainda Mais as Exportações

Outro fator de preocupação para o setor é a possível elevação do Preço Mínimo de Venda (MSP), que permanece em ₹31 por quilo desde 2017. Tanto a ISMA (Associação Indiana de Usinas de Açúcar) quanto a NFCSF (Federação Nacional de Cooperativas de Açúcar) defendem uma atualização para ₹41/kg, alinhada ao aumento dos custos e ao reajuste do Fair Remunerative Price (FRP), que cresceu quase 30% nos últimos seis anos.

“Um aumento no MSP fortalece ainda mais o preço interno e reduz a viabilidade das exportações. Mesmo com oferta elevada, o fluxo para o mercado internacional tende a permanecer restrito”, explicou a analista.

Brasil e Excesso Global Reforçam Tendência de Baixa

Enquanto o mercado indiano enfrenta restrições logísticas e comerciais, o Brasil segue com perspectivas de estabilidade e boa produtividade, contribuindo para o excesso de oferta global. A estimativa atual da Hedgepoint para o Centro-Sul é de 610 Mt de cana moída, superando a projeção anterior de 605 Mt, com manutenção de desempenho positivo nas lavouras.

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Além disso, fatores macroeconômicos, como a desvalorização da rúpia e o excesso de açúcar disponível no mercado internacional, ajudam a conter qualquer movimento de alta nos preços.

“Mesmo notícias potencialmente altistas acabam tendo efeito moderado, porque os fundamentos seguem amplamente ofertados. O cenário global trabalha contra uma recuperação significativa das cotações”, concluiu Lívea Coda.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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