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Mercado de trigo reage a clima adverso e câmbio favorável, mas ritmo segue lento no Sul do Brasil

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Negociações seguem travadas nos estados do Sul

O mercado de trigo mantém um cenário de pouca movimentação nos principais estados produtores do Sul do Brasil. Segundo levantamento da TF Agroeconômica, vendedores e compradores continuam cautelosos, com negociações pontuais e foco em entregas futuras. Apesar disso, os moinhos mantêm um nível confortável de abastecimento no curto prazo, o que reduz a pressão sobre os preços.

No Rio Grande do Sul, o comércio permanece “da mão para a boca”. As ofertas partem de cerca de R$ 1.100,00 por tonelada no interior, enquanto os compradores buscam trigo para março, com pagamento em abril, ofertando entre R$ 1.050,00 e R$ 1.070,00. No porto, exportadores indicam R$ 1.150,00, mas sem avanços nas negociações.

O trigo paraguaio se mantém como a opção mais competitiva, especialmente no noroeste gaúcho, seguido do uruguaio. Já o produto argentino perde espaço, com diferença de até R$ 120,00 por tonelada em relação aos concorrentes. O preço ao produtor permanece estável em R$ 54,00 por saca em Panambi.

Em Santa Catarina, o trigo do Rio Grande do Sul chega aos moinhos do Leste com preços inferiores às ofertas locais — entre R$ 1.230,00 e R$ 1.250,00 CIF, enquanto o produto catarinense é negociado de R$ 1.250,00 a R$ 1.300,00 FOB. No Centro do estado, as indústrias continuam comprando diretamente dos agricultores, e no Oeste predominam operações via cooperativas.

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Já no Paraná, o mercado segue calmo, com os moinhos cobertos até fevereiro e interesse apenas por entregas em março. O trigo paraguaio segue competitivo, mesmo com custos logísticos maiores, enquanto o produto importado via porto é cotado em torno de US$ 250,00 por tonelada nacionalizada.

Cenário internacional: clima e câmbio impulsionam os preços

As cotações internacionais do trigo encerraram a quarta-feira (28) em forte alta nas principais bolsas de grãos. Em Chicago (CBOT), os contratos foram sustentados por dois fatores principais: o frio intenso nas lavouras de trigo de inverno nos Estados Unidos e na Rússia, e a desvalorização do dólar frente ao euro, que aumentou a competitividade do cereal norte-americano no mercado global.

A Dow Jones destacou que compras técnicas reforçaram o movimento positivo, enquanto a alta do dólar no final do pregão limitou parte dos ganhos. Mesmo assim, o sentimento predominante foi de preocupação com os danos causados pelo chamado “Winterkill”, fenômeno que pode reduzir a produtividade devido às baixas temperaturas e à cobertura de neve insuficiente em algumas áreas.

Chicago e Europa registram fortes altas nas bolsas

Na Bolsa de Chicago, o contrato de março do trigo brando (SRW) subiu 2,44%, encerrando a US$ 5,36 por bushel, enquanto o vencimento de maio avançou 2,21%, para US$ 5,44. O trigo duro HRW negociado em Kansas teve alta de 1,78%, a US$ 5,42 por bushel, e o HRS de Minneapolis fechou com leve valorização de 0,57%, a US$ 5,75 por bushel.

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Na Euronext de Paris, o trigo para moagem subiu 1,47%, cotado a 190,00 euros por tonelada, acompanhando o otimismo global. A paridade cambial também teve papel relevante: o dólar caiu abaixo do patamar de US$ 1,20 por euro, o que favoreceu exportações dos Estados Unidos.

Perspectivas: incertezas climáticas e ritmo doméstico lento

Apesar do otimismo internacional, o mercado interno brasileiro segue sem fôlego para grandes movimentações. A diferença entre preços domésticos e importados, aliada à estabilidade dos moinhos, mantém as negociações pontuais.

No exterior, o clima adverso segue no radar, com estimativas apontando que cerca de 30% das áreas de trigo de inverno nos EUA foram afetadas pelo frio extremo. Já na Rússia, a consultoria SovEcon elevou a previsão de exportações para 45,7 milhões de toneladas em 2025/26, mas alertou que o clima rigoroso pode impactar os próximos embarques.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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