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Rebanho bovino dos Estados Unidos atinge menor nível em 75 anos e mantém carne com preços altos

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Rebanho americano chega ao menor patamar desde 1951

O rebanho bovino dos Estados Unidos caiu para o menor nível em 75 anos, de acordo com dados divulgados pelo Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) na sexta-feira (30). Em 1º de janeiro, o país contava com 86,2 milhões de bovinos e bezerros, número 0,4% menor do que o registrado no ano anterior — que já havia sido o mais baixo desde 1951.

A principal causa da redução é a seca persistente que atingiu as regiões produtoras, levando os pecuaristas a diminuírem seus plantéis diante da escassez de pastagens e dos custos crescentes de alimentação.

Recuperação do rebanho pode levar até dois anos

Analistas indicam que os preços da carne bovina devem permanecer elevados nos próximos anos, mesmo após os recordes alcançados em 2025. Segundo Rich Nelson, estrategista-chefe da Allendale, seria necessário pelo menos dois anos para que o setor recuperasse o volume de gado pronto para abate, caso os produtores comecem a reconstruir seus rebanhos imediatamente.

“Não há sinais de uma reconstrução de verdade”, afirmou Nelson, ressaltando que o atual cenário de custos e incertezas desestimula novos investimentos na produção.

Alimentos caros afetam confiança do consumidor americano

O aumento dos preços da carne e de outros alimentos vem impactando diretamente a confiança do consumidor nos Estados Unidos, que caiu em janeiro ao nível mais baixo em mais de 11 anos, segundo o Bureau of Labor Statistics (BLS).

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A pressão inflacionária tem se tornado um desafio político. O presidente Donald Trump, que prometeu em outubro “tornar a carne bovina mais acessível”, ainda não conseguiu conter a alta nos preços. Em dezembro, o valor médio da carne moída atingiu um recorde de US$ 6,69 por libra, alta de 2% em relação a novembro e 19% acima do mesmo período de 2024.

Seca e abate elevado aceleram a redução do rebanho

Desde 2019, o número de vacas no país vem diminuindo de forma constante. A seca nos estados do oeste reduziu as áreas de pastagem e elevou os custos de ração, levando os pecuaristas a enviar mais animais para o abate.

O número de vacas de corte recuou 1% em comparação ao ano anterior, totalizando 27,6 milhões de cabeças, o menor patamar desde 1961, conforme o USDA. O total inclui também vacas leiteiras, que frequentemente são destinadas à produção de carne.

Além disso, o aumento nos preços do gado tem incentivado os produtores a vender os animais para abate imediato, em vez de mantê-los para reprodução, aprofundando o desequilíbrio entre oferta e demanda.

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Indústria frigorífica enfrenta impactos diretos

A queda na disponibilidade de gado também começa a atingir grandes processadoras. A Tyson Foods, uma das maiores empresas de carne bovina do país, anunciou o fechamento definitivo de uma unidade em Nebraska, que empregava cerca de 3,2 mil trabalhadores, e redução nas operações de uma planta no Texas.

A companhia deve divulgar seus resultados trimestrais na próxima segunda-feira, e o mercado acompanha de perto como o cenário de escassez de animais e preços altos afetará sua lucratividade.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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