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Produção de tilápia em São Paulo cresce 4% em 2025

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Estado segue como segundo maior produtor de tilápia no Brasil

A piscicultura paulista continua se consolidando como um dos pilares do agronegócio estadual, com destaque para a produção de tilápia. Segundo dados preliminares do Valor da Produção da Aquicultura Paulista 2025, obtidos pelo Instituto de Economia Agrícola (IEA-APTA), o volume produzido de tilápia registrou crescimento de 4% em relação a 2024, totalizando 54,17 mil toneladas, com faturamento de R$ 494,11 milhões.

São Paulo permanece como segundo maior produtor nacional de tilápia, atrás apenas do Paraná. A estrutura de processamento do Estado é robusta: 21 frigoríficos concentram 86% do abate estadual, embora parte da produção seja enviada para abatedouros em estados vizinhos, como Mato Grosso do Sul e Minas Gerais.

De acordo com o IEA, “as condições climáticas favoráveis de temperatura e luminosidade podem impulsionar a produção no segundo semestre, revertendo a queda no valor total da produção neste cálculo preliminar”.

Tecnologia em tanques-rede impulsiona produção e produtividade

O avanço tecnológico tem sido um fator determinante para o aumento da produção e produtividade da tilápia em São Paulo. Tanques-rede, localizados principalmente nos grandes reservatórios do oeste paulista, já representam mais de 75% do volume total produzido no Estado.

Em 2024, o levantamento da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI) e do IEA contabilizou mais de 12 mil unidades de tanques-rede em operação.

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Já os viveiros escavados, utilizados nas regiões do planalto e Mantiqueira, continuam relevantes, atendendo tanto a produção comercial quanto ao mercado de pesque-pague, que também movimenta a economia local.

Pesquisa científica fortalece qualidade e gestão da tilápia

O pesquisador do IEA, Eder Pinnati, destaca que a pesquisa científica tem desempenhado papel crucial na melhoria da produtividade e da qualidade dos peixes criados no Estado. “São diversos desafios, desde a qualidade da água até a gestão da cadeia produtiva, que estão sendo estudados e monitorados pelo IEA”, afirma.

Devido à crescente relevância da atividade, a tilápia foi incluída no Valor da Produção Agropecuária (VPA) de 2025, indicador que avalia a importância econômica de produtos agropecuários e serve como base para planejamento, análise setorial e políticas públicas.

Investimentos e expansão do setor piscícola

O setor de tilápia segue atraindo novos investimentos. O número de criatórios cadastrados junto à Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) continua em crescimento. Apesar de boa parte do abastecimento paulista ainda vir de outros estados, o potencial de expansão é considerado favorável para intensificação da produção.

Segundo Celso Vegro, diretor da Divisão de Estatística, Economia e Políticas Públicas em Agricultura do IEA, “o crescimento da produção também é impulsionado pela instalação de grandes frigoríficos especializados em filetagem e aproveitamento do couro da tilápia, inclusive para usos médicos, como tratamento de queimaduras de primeiro grau”.

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Tilápia é a preferência dos paulistas, mas consumo ainda é baixo

A tilápia lidera a preferência dos paulistas em consumo de pescado, seguida por salmão, pescada e atum. No entanto, o alto custo da proteína limita a frequência de consumo, segundo estudo do Instituto de Oceanografia (IO) da USP, em parceria com o Instituto de Pesca do Estado de São Paulo (IP-APTA).

A pesquisa aponta que o consumo de peixes, crustáceos e moluscos no Estado está abaixo do recomendado pela OMS, com frequência média de uma a três vezes por mês, enquanto a recomendação é de pelo menos duas vezes por semana.

Para Celso Vegro, há grande potencial de crescimento, já que a tilápia tem se tornado cada vez mais presente nos hábitos alimentares da população, especialmente no centro-sul do Brasil. “O aumento da demanda tem impulsionado a estrutura produtiva paulista, refletindo o clássico princípio econômico de que a demanda estimula a oferta”, afirma.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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CMN mantém autonomia dos bancos para prorrogar dívidas sem resolver a renegociação

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Em meio à pressão do setor agropecuário por uma solução para o endividamento no campo, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (25.06) mudanças nas regras do crédito rural que mantêm nas mãos dos bancos a decisão sobre a prorrogação das dívidas dos produtores.

A resolução altera o Manual de Crédito Rural (MCR), mas não cria um programa de renegociação nem obriga as instituições financeiras a aceitar os pedidos de alongamento dos financiamentos, desde que o produtor comprove dificuldade temporária para quitar o financiamento. Veja aqui.

A decisão era aguardada com expectativa pelo setor agropecuário, que nas últimas semanas intensificou a pressão por medidas para aliviar o endividamento dos produtores. No entanto, a norma aprovada pelo CMN não cria um programa de renegociação de dívidas nem determina que os bancos sejam obrigados a conceder a prorrogação dos contratos. Na prática, a palavra final continua sendo das instituições financeiras.

Na prática, a norma deixa expresso que a concessão da prorrogação dependerá da análise de cada banco ou cooperativa. A resolução reforça que a decisão será tomada pela própria instituição financeira, que avaliará a situação apresentada pelo produtor antes de autorizar o adiamento do vencimento da operação.

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A medida esclarece como deverão ser conduzidos os pedidos de prorrogação previstos no Manual de Crédito Rural, mas não cria um programa de renegociação das dívidas do setor nem altera as regras de financiamentos já contratados. Dessa forma, produtores que enfrentam dificuldades financeiras continuam dependendo da análise individual de cada operação junto à instituição onde contrataram o crédito.

Além das regras para prorrogação das dívidas, o CMN promoveu mudanças na classificação das fontes de recursos utilizadas no crédito rural. Os chamados “recursos livres” passam a ser identificados como “recursos não controlados”, adequando a terminologia utilizada no Manual de Crédito Rural.

A resolução também reorganiza a forma de classificação dessas fontes. Os recursos direcionados continuam sendo aqueles cuja aplicação em crédito rural é determinada por lei, como depósitos à vista, poupança rural, Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos constitucionais, Funcafé e recursos do Orçamento da União. Já os recursos não controlados correspondem aos recursos próprios das instituições financeiras ou captados sem obrigação legal de aplicação no crédito rural.

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Outra alteração estabelece que as fontes de recursos também passarão a ser classificadas de acordo com as condições financeiras das operações. Serão consideradas controladas aquelas cujas taxas de juros, prazos e limites são definidos pelo Conselho Monetário Nacional ou por outro órgão regulador. Já nas operações não controladas, essas condições continuam sendo negociadas diretamente entre o produtor e a instituição financeira.

O CMN também definiu que instituições financeiras que deixarem de cumprir a aplicação mínima de recursos exigida para o crédito rural poderão sofrer sanções, incluindo o pagamento de encargos financeiros e a abertura de processo administrativo para apurar eventual responsabilidade da instituição e de seus dirigentes.

Fonte: Pensar Agro

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