Tribunal de Justiça de MT

Aposentado consegue reverter cartão de crédito consignado não solicitado e terá valores devolvidos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • TJMT determinou a conversão de cartão de crédito consignado em empréstimo tradicional, com juros menores
  • A instituição financeira deverá recalcular a dívida aplicando taxas de empréstimo consignado e devolver valores cobrados a mais do aposentado

Um aposentado de Várzea Grande que procurou o banco para contratar um empréstimo consignado tradicional acabou sendo vítima de uma prática cada vez mais comum no mercado financeiro: a oferta de cartão de crédito consignado disfarçada de empréstimo simples. A diferença entre as duas modalidades pode parecer pequena, mas representa uma armadilha financeira que multiplica a dívida do consumidor.

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reverteu a situação. Por unanimidade, os desembargadores determinaram que o banco converta o contrato para empréstimo consignado tradicional e devolva os valores cobrados indevidamente.

A armadilha dos juros

O caso começou quando o aposentado procurou a instituição financeira querendo um empréstimo consignado (aquele com parcelas fixas descontadas da folha de pagamento, com juros mais baixos).

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Porém, sem perceber claramente, ele acabou contratando um cartão de crédito consignado. Nessa modalidade, o banco desconta apenas o valor mínimo da fatura todo mês, e os juros, que são os mais altos do mercado, fazem a dívida crescer continuamente.

O consumidor só percebeu o problema ao verificar os descontos em seu contracheque. Ele nunca recebeu o cartão físico, não fez compras nem saques, mas os descontos continuavam acontecendo.

Banco não comprovou informação

Ao analisar o processo, o desembargador Dirceu dos Santos, relator do caso, destacou que o banco não conseguiu provar que informou adequadamente o cliente sobre o tipo de contrato.

“Não se pode dizer, indene de dúvidas, que a parte autora tinha ciência de que estava firmando um contrato de cartão de crédito consignado”, afirmou o magistrado na decisão.

O relator ressaltou que é estranho um aposentado optar por um cartão de crédito, uma vez que é a modalidade mais cara do mercado, quando tem à disposição o empréstimo consignado tradicional, com juros bem mais baixos.

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A decisão se baseou no Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade das instituições financeiras pelos prejuízos causados aos clientes. O Tribunal também aplicou a inversão do ônus da prova, transferindo para o banco a obrigação de demonstrar que prestou as informações de forma clara, o que não ocorreu.

Com a conversão do contrato, a dívida será recalculada usando as taxas de juros do empréstimo consignado tradicional, que são significativamente menores. O banco também terá que devolver os valores cobrados a mais.

O pedido de indenização por danos morais foi negado porque o Tribunal entendeu que a cobrança indevida, sozinha, não caracteriza abalo psicológico. As custas do processo foram divididas igualmente entre as partes.

Número do processo: 1006861-59.2024.8.11.0002

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Avanços no papel e entraves na prática mostram que a inclusão ainda carece de efetividade

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Apesar da existência de um arcabouço jurídico avançado, a garantia de direitos às pessoas com deficiência ainda enfrenta entraves concretos para sua execução. A avaliação foi apresentada pela advogada doutora Jennyfer Bathemarque durante a palestra “A Pessoa com Deficiência no Sistema de Justiça: Direitos, desafios e o papel do Judiciário na efetivação da inclusão”, realizada dentro da programação do evento “TJMT Inclusivo: Autismo e Direitos das Pessoas com Deficiência”, realizado na quinta-feira (16), na Igreja Lagoinha, em Cuiabá.

A advogada conhece na pele as dificuldades de uma mãe atípica e da necessidade de recorrer ao sistema de Justiça para garantir que o amor de sua vida, seu filho, quando ainda um bebezinho de seis meses, pudesse ser submetido a uma intervenção cirúrgica cardíaca de alta complexidade.

Ao aprofundar a reflexão, a palestrante adotou um tom crítico ao provocar o público sobre a distância entre o que está previsto na legislação e o que, de fato, é entregue à população: o que determina a “Lei Berenice Piana” quanto à responsabilidade dos municípios na proteção das pessoas com autismo?

Segundo ela, o país não carece de normas, mas de efetividade. “Temos um arcabouço jurídico robusto, mas que ainda falha na execução. O direito existe no papel, mas não chega com a mesma força na vida real de quem precisa”, pontuou.

Na avaliação da advogada, essa desconexão se reflete em violações recorrentes: negativa de terapias por planos de saúde, ausência de profissionais especializados nas escolas, falta de atendimento adequado no SUS, escassez de especialistas, longas filas de espera e entraves no acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). “O que vemos é um sistema que empurra as famílias para decisões difíceis, muitas vezes abrindo mão de estabilidade financeira para tentar garantir o mínimo de dignidade”, alertou.

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A crítica se intensifica quando o acesso a direitos passa, quase sempre, pelo Judiciário, evidenciando um cenário que exige reflexão: direitos básicos ainda dependem de ação judicial para serem garantidos, enquanto a morosidade processual compromete tratamentos que não podem esperar.

A advogada cita ainda que se soma a isso a exigência excessiva de laudos, que acaba se tornando mais uma barreira de acesso, além da falta de uniformidade nas decisões, gerando insegurança jurídica. Nesse contexto, também se coloca em debate a própria capacidade do sistema de Justiça de compreender, em sua complexidade, as dimensões clínicas e sociais que envolvem as pessoas com deficiência.

Ela também chamou atenção para o que classificou como distorções estruturais: por que a judicialização deixou de ser exceção e passou a ser regra? Por que decisões ainda se baseiam, muitas vezes, em critérios exclusivamente formais? Onde está o olhar multidisciplinar? E por que, mesmo após decisões favoráveis, ainda há descumprimento, dependência de bloqueios judiciais e um ciclo contínuo de novas ações?

Para Jennyfer, esse cenário evidencia uma inversão preocupante. “O que deveria ser resolvido administrativamente tem sido transferido ao Judiciário. Isso revela não apenas a fragilidade das políticas públicas, mas também a sobrecarga de um sistema que acaba sendo acionado para garantir o básico”.

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A advogada também fez questão de elogiar o serviço prestado por meio do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), com destaque para a realização do evento TJ Inclusivo, que, segundo ela, evidencia o compromisso institucional com a promoção da acessibilidade e da inclusão.

Para a advogada, iniciativas como essa ampliam o diálogo com a sociedade e, a cada interação, contribuem para uma compreensão mais clara das falhas ainda existentes, auxiliando na promoção de ações mais efetivas, sensíveis e alinhadas às necessidades das pessoas em situação de vulnerabilidade.

TJMT Inclusivo – O projeto reforça o compromisso do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Comissão de Acessibilidade e Inclusão, com o respeito à neurodiversidade e dá cumprimento à Resolução 401/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Judiciário, e à Lei federal nº 12.764/2012 – Lei Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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