Política Nacional

CPMI: parlamentares discutem retirada de documentos sobre Banco Master

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A retirada dos documentos sobre o Banco Master que haviam sido enviados à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS marcou a retomada dos trabalhos do colegiado nesta quinta-feira (5). A retirada aconteceu por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli.

Parlamentares discutiram durante a reunião os limites da investigação sobre descontos indevidos em benefícios previdenciários. E também cobraram esclarecimentos sobre o acesso e o uso de informações sigilosas relacionadas ao Banco Master. 

O presidente da CPMI, Carlos Viana (Podemos-MG), fez um relato da reunião que teve com Dias Toffoli para tratar da retirada desses documentos. Segundo Viana, Toffoli argumentou que o material chegou à comissão antes de passar por uma análise completa da Polícia Federal, o que poderia comprometer as investigações e até invalidar provas em caso de vazamento.

— Esses documentos chegaram à comissão antes que a Polícia Federal pudesse fazer a compilação e a investigação dos dados, o que poderia prejudicar o inquérito — afirmou o presidente da CPMI, salientando que o ministro do STF se comprometeu a devolver o material após a conclusão das diligências policiais. 

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Viana também ressaltou que a atuação da comissão deve se concentrar nos descontos irregulares que prejudicaram aposentados e pensionistas para evitar questionamentos judiciais sobre o alcance das apurações da CPMI (o Banco Master, além de outras denúncias, é acusado de praticar descontos irregulares em contratos consignados).

Durante a reunião, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) questionou se a comissão havia adotado medidas judiciais contra a decisão de Toffoli. Ela também destacou que alguns parlamentares chegaram a ter acesso aos documentos antes da sua retirada. Para a senadora, o material poderia contribuir para esclarecer fatos relacionados à investigação.

Em resposta, Viana disse que a Advocacia do Senado apresentou um embargo de declaração (que é um recurso processual para se solicitar esclarecimentos) para obter o conteúdo integral da decisão de Toffoli e, a partir disso, avaliar eventuais medidas. Mas ele observou que ainda aguarda a manifestação formal do gabinete do ministro.

O senador acrescentou que a devolução desses documentos é essencial para subsidiar o trabalho do relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), especialmente para o depoimento do empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, marcado para o dia 26 de fevereiro. 

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O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), defendeu a importância da audiência com o empresário para esclarecer contratos e pagamentos relacionados ao Master. Ele cobrou explicações sobre os acordos firmados entre o banco e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Já a senadora Eliziane Gama (PSD-MA) enfatizou que as investigações sobre o Master tiveram impulso após a atuação do Banco Central no caso, sob a presidência de Gabriel Galípolo, que foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em novembro do ano passado, o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master após constatar irregularidades na instituição presidida por Daniel Vorcaro.

Reunião adiada 

O presidente da CPMI anunciou que, após acordo com líderes partidários, a reunião prevista para o dia 12 de fevereiro foi cancelada.

Viana informou que a comissão deve retomar as atividades no dia 26, após o Carnaval, com o depoimento de Daniel Vorcaro — como o empresário está em prisão domiciliar, sua ida ao Congresso Nacional teve de ser autorizada pelo STF.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Para coibir abusos, Senado aprova critérios de acesso à Justiça gratuita

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (30) o PL 2.239/2022, que estabelece critérios para a concessão da gratuidade da Justiça. O texto aprovado é um substitutivo — novo texto apresentado pelo relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) —, e agora retorna à Câmara dos Deputados.

Apresentado pelo ex-deputado Paes Landim (PI), o projeto altera o Código de Processo Civil com o objetivo de coibir abusos no sistema de justiça gratuita. Atualmente, o CPC permite que o benefício seja concedido com base apenas na declaração de hipossuficiência do requerente — incapacidade de recursos — presumida verdadeira, salvo indícios em contrário. O novo texto muda essa lógica ao exigir que a concessão esteja baseada em critérios objetivos e comprovação documental.

Conforme o projeto, poderá ter acesso à gratuidade da Justiça a pessoa que satisfizer pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Ter renda líquida mensal de até dois salários mínimos, apurada pela média dos três meses anteriores à data do requerimento;
  • ser beneficiário de programa social do governo federal destinado a família de baixa renda, comprovado mediante inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • estar representado em juízo pela Defensoria Pública;
  • estar dispensado de apresentar Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda;
  • ser mulher em situação de violência doméstica, nos casos em que a isso o processo se relacione;
  • ser cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão de vítima de violência doméstica e familiar, nos casos em que promoverem ações de reparação civil motivada pela prática de crime com resultado de morte da vítima; ou
  • ser membro de comunidade indígena ou quilombola, mediante declaração de entidade representativa, nos casos em que o processo se relacione ao pertencimento étnico-racial.
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Despesas processuais

O juiz poderá indeferir o pedido se houver elementos que comprovem a capacidade financeira do requerente. Mas não poderá negar para mulheres em situação de violência, a cônjuges, companheiros, ascendentes, descendentes ou irmãos de vítimas de violência doméstica e familiar, a membros de comunidade indígena ou quilombola, nem a pessoas representadas pela Defensoria Pública.

Se o benefício for revogado, a parte terá de arcar com as despesas processuais que deixou de adiantar e, em caso de má-fé, pagará multa de até 15 vezes esse valor. O montante será revertido à Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrito em dívida ativa.

Para analisar os pedidos de gratuidade da Justiça, o novo texto define renda líquida como a diferença entre o total de rendimentos mensais e os descontos relativos a contribuição previdenciária, Imposto de Renda, pensão alimentícia, tratamento de saúde próprio ou de dependentes — nos casos dedutíveis pela legislação tributária — e aquisição de imóvel residencial em programa habitacional prioritário para famílias de baixa renda, inclusive financiamento.

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Durante a votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o relator apontou que essas medidas são necessárias diante do uso indevido do benefício por pessoas que não se enquadram nos critérios de vulnerabilidade.

— Se o interessado precisa comprovar ser hipossuficiente para obter assistência jurídica pelo Estado, pela mesma razão deve comprová-lo a fim de obter a benesse da gratuidade de Justiça, que possui finalidade semelhante de garantia do acesso à Justiça e pode ser incluída no escopo amplo da assistência jurídica — disse o relator na ocasião.

Empresas

Mourão incluiu no texto a gratuidade para a microempresa ou empresa de pequeno porte que comprove ter sido diretamente afetada por desastre que tenha originado decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida pelo Poder Executivo federal, enquanto durarem seus efeitos.

O texto também permite que pessoas jurídicas em geral obtenham o benefício, desde que comprovem insuficiência de recursos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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