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Move Brasil injeta R$ 1,9 bilhão em crédito e acelera a renovação da frota de caminhões no país

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Governo intensifica renovação da frota com quase R$ 2 bilhões liberados

O programa Move Brasil, lançado pelo Governo Federal para modernizar a frota de caminhões do país, já ultrapassou R$ 1,9 bilhão em crédito aprovado no primeiro mês de operação, segundo informações oficiais divulgadas pelo vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, durante evento em Guarulhos (SP).

O valor representa quase 20% do total previsto de R$ 10 bilhões da iniciativa, que combina recursos do Tesouro Nacional e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Programa Move Brasil: estímulo à economia e sustentabilidade

Criado para substituir veículos antigos e estimular as vendas do setor, o Move Brasil tem como objetivo apoiar caminhoneiros autônomos, cooperativas e empresas de transporte na aquisição de caminhões novos ou seminovos mais eficientes. O programa também busca reduzir emissões de carbono, melhorar a segurança nas estradas e fortalecer a logística nacional.

O movimento ocorre após um período de retração nas vendas do setor, que registrou quedas expressivas em 2025 e no início de 2026, reforçando a necessidade de medidas de incentivo e crédito acessível.

Condições financeiras e critérios de acesso

O programa conta com R$ 10 bilhões em crédito total, sendo R$ 6 bilhões provenientes do Tesouro Nacional e o restante via BNDES. Desse montante, R$ 1 bilhão é destinado exclusivamente a caminhoneiros autônomos e cooperados.

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As linhas de financiamento contemplam veículos novos e seminovos (a partir de 2012), desde que cumpram requisitos ambientais. As taxas de juros são competitivas, partindo de 12,7% ao ano para autônomos e 11,8% ao ano para transportadoras, podendo ser ainda menores em casos de substituição de veículos antigos.

Os financiamentos podem chegar a R$ 50 milhões por beneficiário, com prazo máximo de cinco anos e carência de até seis meses. Todas as operações contam com a cobertura do Fundo Garantidor de Investimentos (FGI), que assegura até 80% do valor financiado.

Impacto inicial e adesão em todo o país

Nos primeiros 30 dias, o Move Brasil já beneficiou transportadoras e caminhoneiros de todas as regiões do país, com 1,7 mil veículos financiados. O ticket médio das operações foi de R$ 1,1 milhão, de acordo com dados do governo federal.

Além de renovar a frota, o programa contribui para o aumento da eficiência energética, redução de custos com combustível e diminuição de emissões de poluentes — pontos centrais da política industrial verde do governo.

Governo e indústria destacam resultados positivos

Durante o evento em Guarulhos, Geraldo Alckmin ressaltou a importância do crédito para fortalecer o transporte rodoviário e apoiar o agronegócio, um dos principais usuários da malha logística nacional.

“O Brasil tem uma safra recorde e um volume histórico de exportações. Para escoar essa produção, precisamos de caminhões modernos e eficientes. A redução da taxa de juros foi essencial para destravar o crédito”, afirmou o vice-presidente.

Representantes da indústria automotiva, como Christopher Polgorski, CEO da Scania, reforçaram que o programa tem impacto direto na geração e manutenção de empregos:

“Cada vaga direta na produção representa outros seis empregos indiretos no setor de transporte e serviços”, destacou.

Perspectivas e continuidade do Move Brasil

O Governo Federal informou que o Move Brasil não possui prazo de encerramento fixo. O programa seguirá vigente até que o teto de R$ 10 bilhões em crédito seja alcançado. Após a utilização total dos recursos, o desempenho e os resultados do programa serão avaliados para uma possível ampliação.

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A expectativa do Ministério do Desenvolvimento é que a iniciativa ajude a reaquecer a indústria de caminhões, fortaleça o transporte de cargas e promova a sustentabilidade ambiental, consolidando o Brasil como referência na renovação de frota e transporte limpo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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