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Plataforma digital gratuita conecta produtores, técnicos e pesquisadores em todo o Brasil

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A Agronegociar, plataforma online e gratuita voltada ao agronegócio, vem se consolidando como uma das principais ferramentas digitais do setor no Brasil. Lançada em 2016 como um marketplace de produtos agrícolas, a solução evoluiu para um hub multifuncional, conectando produtores rurais, compradores, técnicos de extensão e pesquisadores em um único ambiente digital.

Expansão nacional e funcionalidades integradas

Atualmente, a plataforma já está presente em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal, somando mais de 20 mil usuários cadastrados, 35 mil lotes agrícolas publicados e mais de 100 mil interações realizadas.

O diferencial da Agronegociar está na oferta de um ecossistema completo, que vai além da simples comercialização. A ferramenta inclui:

  • Chat direto entre compradores e vendedores;
  • Apoio logístico com opções de frete, armazenagem e seguros;
  • Acesso a conteúdos técnicos e capacitação;
  • Espaços para troca de experiências e divulgação de tecnologias.
Integração com a rede pública de assistência técnica

Um dos marcos mais importantes da plataforma é a parceria com a Asbraer (Associação Brasileira das Entidades Estaduais de Assistência Técnica e Extensão Rural) e instituições como a Emater. Essa integração trouxe para o ambiente digital cerca de 14 mil técnicos extensionistas e 1.100 pesquisadores de 31 entidades públicas estaduais.

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De acordo com Luciano Brandão, presidente da Rede Asbraer, a parceria contribui para ampliar o alcance e a eficácia das ações públicas voltadas ao campo. “A Agronegociar ajuda na divulgação das ações e facilita a troca de informações técnicas e políticas públicas, além de destacar os resultados obtidos em todas as regiões do país”, afirmou.

A plataforma também oferece áreas específicas para treinamentos e comunidades virtuais, permitindo a atuação integrada dos profissionais da Rede Asbraer com os produtores rurais.

Canal direto entre ciência, tecnologia e produção

Com o ambiente digital da Agronegociar, extensionistas e pesquisadores têm a oportunidade de divulgar eventos, cursos, conteúdos técnicos e orientações diretamente aos usuários. Para Júnior Rodrigues, gerente de produto da plataforma, essa interação fortalece o papel da Agronegociar como ferramenta de uso diário no campo. “É uma evolução importante e o reconhecimento da nossa proposta. A presença ativa desses profissionais reforça o impacto da plataforma”, declarou.

Foco no pequeno e médio produtor, sem taxas ou comissões

Outro destaque da Agronegociar é a gratuidade total para produtores e compradores. A plataforma não cobra comissões sobre as negociações, o que a torna especialmente atrativa para pequenos e médios agricultores que desejam reduzir custos e ampliar seu alcance de mercado com mais segurança e autonomia.

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As negociações são feitas diretamente entre as partes, com possibilidade de contratação de serviços logísticos dentro da própria ferramenta.

Inclusão digital no campo e uso diário

Ao contrário de outras soluções que atuam apenas como canais de venda pontuais, a Agronegociar aposta na frequência de uso e na construção de um ambiente digital ativo e permanente. A proposta é se tornar uma ferramenta essencial na rotina do produtor rural, promovendo a inclusão digital e o desenvolvimento sustentável do agro brasileiro.

“O produtor pode acessar conhecimento técnico, negociar, contratar frete, divulgar produtos e aprender em um só lugar. É uma transformação de experiência”, reforça Júnior Rodrigues. “Junte-se aos mais de 20 mil usuários que já estão aproveitando nossos benefícios.”

Plataforma Agronegociar

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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