Tribunal de Justiça de MT

TJMT reconhece falha de banco e garante indenização por fraude bancária

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Resumo:

  • O TJMT condenou um banco por permitir transações totalmente fora do perfil do cliente, vítima de golpe bancário;
  • A Justiça entendeu que houve falha na segurança do serviço, determinou a devolução dos valores, anulou contratos fraudulentos e fixou indenização por danos morais.

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou, por unanimidade, uma instituição financeira por falhas na segurança que permitiram fraude em conta bancária. A decisão reconheceu a responsabilidade objetiva do banco e garantiu ao consumidor a restituição dos valores subtraídos, além de indenização por danos morais.

O colegiado reformou sentença de primeiro grau ao entender que o banco não adotou mecanismos eficazes para identificar e impedir movimentações totalmente incompatíveis com o perfil do cliente.

Entenda o caso

O consumidor, cliente do banco há mais de 25 anos e sem histórico de uso de crédito, recebeu uma ligação de um suposto gerente oferecendo um “cashback”. Orientado pelo golpista, ele se dirigiu a um terminal de autoatendimento em Torixoréu.

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Em menos de uma hora, criminosos realizaram operações remotas que somaram R$ 36.396,58, incluindo contratação de empréstimos não solicitados, conversão de cartão de débito para crédito e transferências via PIX para contas de terceiros em outro estado.

O que decidiu o Tribunal

O banco alegou culpa exclusiva da vítima, sustentando que o cliente teria facilitado o acesso de terceiros à conta. No entanto, o relator do processo, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que a instituição não apresentou provas técnicas capazes de comprovar que o próprio consumidor realizou as operações, como registros de acesso, biometria ou validações de segurança.

Para o Tribunal, documentos produzidos unilateralmente pelo banco não são suficientes para afastar a responsabilidade quando há indícios claros de falha no serviço.

Direitos do consumidor em casos de fraude

A decisão reforça orientações importantes para a população:

  • Responsabilidade objetiva dos bancos: conforme a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), instituições financeiras respondem por danos causados por fraudes de terceiros, pois o risco é inerente à atividade bancária.
  • Dever de segurança: os bancos devem monitorar e bloquear transações fora do padrão do cliente, considerando valores, frequência e tipo de operação.
  • Ônus da prova: em relações de consumo, cabe à instituição financeira demonstrar que não houve falha no serviço, e não apenas alegar erro do consumidor.
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O Tribunal determinou a anulação dos contratos de empréstimo e das faturas de cartão de crédito geradas pela fraude. O banco também foi condenado a restituir integralmente os valores subtraídos e a pagar R$ 10 mil por danos morais, quantia fixada com caráter compensatório e preventivo.

Número do processo: 1046888-98.2023.8.11.0041

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Prevenção e diálogo marcam Semana Restaurativa em Escola Cívico-Militar de Primavera do Leste

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Entre os dias 27 de abril e 06 de maio, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Primavera do Leste, em parceria com a Escola Estadual Cívico-Militar Sebastião Patrício, realiza uma ampla mobilização em torno das práticas restaurativas, envolvendo estudantes, educadores e facilitadores em uma experiência de escuta, diálogo e cuidado.
Ao longo da semana, serão realizados 53 Círculos de Construção de Paz, mobilizando 26 turmas do 6º ao 9º ano do ensino fundamental, o que representa uma média de 750 estudantes atendidos pela ação. A iniciativa conta com a atuação de 36 facilitadores e tem como eixo o tema da campanha Maio Laranja, abordando, de forma sensível e pedagógica, questões relacionadas à prevenção ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, o respeito ao próprio corpo, o autocuidado e o fortalecimento de vínculos.
Para a juíza-coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Primavera do Leste, Patrícia Cristiane Moreira, a iniciativa amplia o papel do Judiciário e reforça a importância da prevenção na garantia de direitos.
“A atuação da Justiça Restaurativa, com os Círculos de Paz, reafirma o compromisso do Poder Judiciário com a proteção integral de crianças e adolescentes. É uma forma de expandir a atuação para além dos fóruns, levando a presença institucional diretamente à comunidade escolar, com um caráter essencialmente pedagógico e preventivo. Mobilizações como essa, demonstram que a prevenção é o caminho mais eficaz para a garantia de direitos. A ideia é trabalharmos estimulando o protagonismo juvenil, com a criação de espaços seguros de escuta, onde os estudantes possam refletir sobre autocuidado, respeito e convivência. Muitas vezes, as escolas cívico-militares são vistas apenas sob a ótica da disciplina rígida. A introdução dos círculos mostra que rigor e humanização não são opostos, mas complementares. Não se trata de romper com a disciplina, mas de atribuir a ela um novo sentido, baseado na autoconsciência, no diálogo e no cuidado com o outro. Nesse quesito, a escola Sebastião Patrício é uma parceira continua do Judiciário”, destacou a magistrada.
Para a gestora do Cejusc de Primavera do Leste, Marina Borges, que também é instrutora em Justiça Restaurativa e facilitadora experiente em Círculos de Paz, a prática restaurativa revela todos os dias, que dores silenciadas tendem a se manifestar de diferentes formas quando não encontram espaço para se expressar.
Comportamentos muitas vezes interpretados como indisciplina são, na verdade, sinais de sofrimento não elaborado, como a história de uma adolescente de 15 anos, até então, reconhecida como uma aluna dedicada, com alto desempenho nas aulas, e que de repente começou a mudar. Mas nos Círculos de Paz, aprendemos que nada começa de repente.
Marina se lembra, como se fosse hoje, da adolescente que passou a apresentar mudanças significativas no comportamento, tornou-se questionadora em sala, com dificuldades de convivência e queda no rendimento escolar. A mudança no comportamento levou à realização de um círculo de paz com a turma.
Durante o círculo, a adolescente, visivelmente emocionada, compartilhou que estava enfrentando uma situação difícil em casa. Ela contou que cuidava regularmente de uma criança de dois anos da família e que, durante uma confraternização, ocorreu um acidente doméstico envolvendo uma estrutura improvisada de preparo de alimentos, que acabou cedendo e atingindo a criança, levando-a a óbito. Embora, naquele momento específico, a criança não estivesse sob a responsabilidade direta da adolescente, ela passou a atribuir a si mesma a culpa pelo ocorrido, internalizando um sentimento de responsabilidade e dor.
Foi aí, que a habilidade das facilitadoras em compreender o processo de culpa e luto vivenciado pela adolescente, identificou a necessidade para a realização de um segundo círculo, desta vez, com os familiares da criança. O objetivo não era apurar responsabilidades, mas reunir os familiares e a adolescente, para que, juntos, pudessem ouvir e compreender a dor vivida por ela.
Naquele dia, a adolescente pôde não apenas expressar sua dor, mas também ouvir, de forma clara e reiterada dos familiares, que o ocorrido havia sido um acidente e que ela não era responsável pela morte da criança. Esse movimento de reconhecimento conjunto produziu efeitos concretos no processo de elaboração do luto, permitindo que a jovem ressignificasse a sua experiência e aliviasse o peso da culpa que carregava. Com o tempo, os impactos tornaram-se visíveis, a estudante retomou seu engajamento nas atividades escolares, seu comportamento se reorganizou e seu desempenho escolar voltou a refletir seu potencial.
Para a diretora da Escola Cívico-Militar Sebastião Patrício, Liliane Ferrari, a combinação entre disciplina e práticas restaurativas tem produzido resultados concretos no cotidiano escolar.
“Nós conseguimos manter a organização sem perder a humanidade. Aqui, a disciplina caminha junto com o diálogo. Os Círculos de Paz criam um espaço seguro de escuta e fala, onde o estudante pode se expressar sem julgamento. Em vez de punir, buscamos compreender as causas do conflito, e isso reduz significativamente as tensões dentro da escola. Quando bem conduzido, esse equilíbrio entre regras claras e práticas restaurativas fortalece vínculos, promove respeito e contribui para um ambiente mais saudável e acolhedor para todos”.
A diretora enfatiza, que apesar da percepção comum de que escolas cívico-militares operam sob uma lógica rígida e punitiva, a experiência da unidade aponta para um modelo que combina organização com práticas de escuta e cuidado.
“Existe uma ideia de que a escola cívico-militar é só rigidez, mas não é assim que funciona. Nós temos, sim, uma rotina estruturada, com regras claras, organização e disciplina. Mas isso não exclui o diálogo, pelo contrário, fortalece. Os militares atuam na organização e no acompanhamento dos estudantes, enquanto os professores conduzem o ensino normalmente em sala de aula. E, junto disso, desenvolvemos os Círculos de Paz, que são espaços de aproximação, onde o estudante pode se expressar sem julgamento. Aqui, nós não trabalhamos com punição, mas com a compreensão das causas do conflito. Esse equilíbrio entre disciplina e práticas restaurativas tem contribuído para reduzir tensões, fortalecer vínculos e tornar o ambiente mais humano e acolhedor”, concluiu Liliane Ferrari.
Foto: Cejusc de Primavera do Leste

Autor: Naiara Martins

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Fotografo:

Departamento: Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa – NugJur

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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