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Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro

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As empresas com 100 ou mais empregados têm até o dia 28 de fevereiro para preencher as informações complementares do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial.

Com base nesses dados, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) irá consolidar as informações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) para elaborar o relatório individual de cada empresa. O documento apontará possíveis desigualdades salariais entre mulheres e homens que atuam no mesmo estabelecimento.

O relatório estará disponível a partir de 16 de março no site do Emprega Brasil, e deverá ser divulgado pelas empresas em seus canais oficiais até 31 de março de 2026.

A publicação do documento, disponibilizado pelo MTE, é uma obrigação legal prevista na Lei da Igualdade Salarial. As empresas que não publicizarem o relatório estão sujeitas à aplicação de multa. Os dados devem ser apresentados em local de fácil acesso e com ampla visibilidade para trabalhadores e para o público em geral. O MTE é responsável por fiscalizar o cumprimento dessa determinação.

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Ainda em março, o Ministério divulgará os dados agregados para o país e para as unidades da Federação. O quarto relatório, apresentado no segundo semestre de 2025, apontou que as mulheres recebiam, em média, 21,2% menos que os homens. Ao todo, cerca de 54 mil empresas devem participar da elaboração do relatório no primeiro semestre de 2026.

Sobre a lei

A Lei nº 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023, reforça a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, ao alterar o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A norma estabelece que empresas com 100 ou mais empregados adotem medidas para garantir essa igualdade, como a promoção da transparência salarial, o fortalecimento da fiscalização contra a discriminação, a criação de canais de denúncia, a implementação de programas de diversidade e inclusão e o incentivo à capacitação de mulheres.

A lei é uma iniciativa do Governo do Brasil, conduzida pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério das Mulheres, e integra o conjunto de ações voltadas à redução das desigualdades no mercado de trabalho.

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Saiba tudo sobre a lei da Igualdade Salarial aqui.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Regulamentação de influenciadores avança e plataformas terão que exigir autorização judicial para monetização

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Brasília, 25/5/26 – A Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), participou do Policy Forum Influenciadores Mirins para aprofundar o diálogo sobre a implementação do art. 34 do Decreto nº 12.880, que regulamenta a Lei nº 15.211/2025, o ECA Digital. O evento foi realizado pelo Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS Rio), na terça-feira (19), em Brasília (DF), e reuniu cerca de 50 especialistas.
Participaram representantes do Governo Federal, do Poder Judiciário, do Ministério Público, da sociedade civil, da academia, de plataformas digitais e criadores de conteúdo.

A partir de 16 de junho, as plataformas deverão exigir autorização judicial para impulsionar e monetizar conteúdos produzidos por influenciadores mirins ou que explorem, de forma habitual, a imagem de crianças e adolescentes.

Segundo o diretor de Segurança e Prevenção de Riscos no Ambiente Digital, Ricardo Lins Horta, a nova regra aplica ao ambiente digital uma exigência já prevista para o mundo físico: crianças e adolescentes precisam de alvará judicial para exercer atividade artística ou participar de publicidade.

Relatório do Comitê Consultivo criado pelo MJSP sobre regulação de influenciadores mirins está em fase de revisão. Foto: Divulgação/MJSP
Relatório do Comitê Consultivo criado pelo MJSP sobre regulação de influenciadores mirins está em fase de revisão. Foto: Divulgação/MJSP
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“O decreto estabeleceu prazo de 90 dias, a partir da assinatura presidencial, para a implementação dessa obrigatoriedade. O Comitê Consultivo criado pelo MJSP para se debruçar sobre o tema fez sua última reunião em 21 de maio, e o relatório final está em fase de revisão”, explicou Horta.

A implementação do artigo 34 tem mobilizado diferentes órgãos públicos e plataformas digitais na construção de procedimentos e soluções técnicas para garantir a proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Proteção integral e economia criativa

Com metodologia de diálogo estruturado e sem apresentações formais, o encontro promoveu troca aberta entre os participantes em dinâmicas de grupo sobre os desafios enfrentados por plataformas, Poder Judiciário e criadores de conteúdo para garantir a proteção integral de crianças e adolescentes sem inviabilizar a economia criativa.

Participaram dos debates representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), de Ministérios Públicos estaduais, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Ministério da Saúde (MS), além de integrantes do Google Brasil/YouTube e de organizações da sociedade civil, como Instituto Alana, SaferNet, Childhood Brasil e Redes Cordiais.

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Pesquisadores da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e da Universidade de Brasília (UnB), além de produtores de conteúdo e representantes da indústria do entretenimento digital, também apresentaram sugestões para garantir a proteção integral de crianças e adolescentes sem inviabilizar a economia criativa.
De acordo com a equipe do ITS Rio, o fenômeno dos influenciadores mirins evidencia a tensão entre a proteção de direitos fundamentais e a regulação de um setor econômico em expansão.

Organização independente e sem fins lucrativos, o ITS Rio atua para promover o uso criativo, justo e inclusivo das tecnologias digitais no Brasil e no Sul Global. A instituição desenvolve pesquisas, parcerias e ações de educação voltadas à análise dos impactos legais, sociais, econômicos e culturais da tecnologia, além da promoção de boas práticas regulatórias para a proteção de direitos fundamentais.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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