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Regulamentação de influenciadores avança e plataformas terão que exigir autorização judicial para monetização

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Brasília, 25/5/26 – A Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), participou do Policy Forum Influenciadores Mirins para aprofundar o diálogo sobre a implementação do art. 34 do Decreto nº 12.880, que regulamenta a Lei nº 15.211/2025, o ECA Digital. O evento foi realizado pelo Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS Rio), na terça-feira (19), em Brasília (DF), e reuniu cerca de 50 especialistas.
Participaram representantes do Governo Federal, do Poder Judiciário, do Ministério Público, da sociedade civil, da academia, de plataformas digitais e criadores de conteúdo.

A partir de 16 de junho, as plataformas deverão exigir autorização judicial para impulsionar e monetizar conteúdos produzidos por influenciadores mirins ou que explorem, de forma habitual, a imagem de crianças e adolescentes.

Segundo o diretor de Segurança e Prevenção de Riscos no Ambiente Digital, Ricardo Lins Horta, a nova regra aplica ao ambiente digital uma exigência já prevista para o mundo físico: crianças e adolescentes precisam de alvará judicial para exercer atividade artística ou participar de publicidade.

Relatório do Comitê Consultivo criado pelo MJSP sobre regulação de influenciadores mirins está em fase de revisão. Foto: Divulgação/MJSP
Relatório do Comitê Consultivo criado pelo MJSP sobre regulação de influenciadores mirins está em fase de revisão. Foto: Divulgação/MJSP
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“O decreto estabeleceu prazo de 90 dias, a partir da assinatura presidencial, para a implementação dessa obrigatoriedade. O Comitê Consultivo criado pelo MJSP para se debruçar sobre o tema fez sua última reunião em 21 de maio, e o relatório final está em fase de revisão”, explicou Horta.

A implementação do artigo 34 tem mobilizado diferentes órgãos públicos e plataformas digitais na construção de procedimentos e soluções técnicas para garantir a proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Proteção integral e economia criativa

Com metodologia de diálogo estruturado e sem apresentações formais, o encontro promoveu troca aberta entre os participantes em dinâmicas de grupo sobre os desafios enfrentados por plataformas, Poder Judiciário e criadores de conteúdo para garantir a proteção integral de crianças e adolescentes sem inviabilizar a economia criativa.

Participaram dos debates representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), de Ministérios Públicos estaduais, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Ministério da Saúde (MS), além de integrantes do Google Brasil/YouTube e de organizações da sociedade civil, como Instituto Alana, SaferNet, Childhood Brasil e Redes Cordiais.

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Pesquisadores da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e da Universidade de Brasília (UnB), além de produtores de conteúdo e representantes da indústria do entretenimento digital, também apresentaram sugestões para garantir a proteção integral de crianças e adolescentes sem inviabilizar a economia criativa.
De acordo com a equipe do ITS Rio, o fenômeno dos influenciadores mirins evidencia a tensão entre a proteção de direitos fundamentais e a regulação de um setor econômico em expansão.

Organização independente e sem fins lucrativos, o ITS Rio atua para promover o uso criativo, justo e inclusivo das tecnologias digitais no Brasil e no Sul Global. A instituição desenvolve pesquisas, parcerias e ações de educação voltadas à análise dos impactos legais, sociais, econômicos e culturais da tecnologia, além da promoção de boas práticas regulatórias para a proteção de direitos fundamentais.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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MTE resgata 35 trabalhadores em condições análogas à escravidão no interior de São Paulo

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou, no dia 20 de maio, 35 trabalhadores durante operação de fiscalização realizada em conjunto com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública da União (DPU). Os trabalhadores, que atuavam no corte de cana-de-açúcar, foram encontrados em condições análogas à escravidão em uma fazenda no município de Gabriel Monteiro, no interior de São Paulo.

De acordo com informações da equipe de auditores-fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo, entre os resgatados havia um adolescente de 17 anos, situação considerada uma das piores formas de trabalho infantil. Os trabalhadores não possuíam carteira de trabalho assinada e, por isso, estavam sem acesso a direitos básicos, como férias, 13º salário e benefícios previdenciários.

Segundo a fiscalização, o recrutamento era feito por um empreiteiro contratado pelo proprietário da fazenda. Os trabalhadores eram aliciados em estados do Nordeste e em municípios do interior paulista com promessas de registro formal, alojamento adequado e cumprimento das normas trabalhistas, o que não se confirmou.

Condições degradantes de trabalho

Os trabalhadores realizavam o corte manual da cana utilizando facões, permanecendo em pé durante toda a jornada, sob intensa exposição ao sol e à chuva. A jornada ocorria de segunda-feira a domingo, sem descanso semanal.

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A equipe de fiscalização constatou que não havia instalações sanitárias no local de trabalho, obrigando os trabalhadores a realizarem suas necessidades fisiológicas no canavial. Também não havia local adequado para refeições, que eram feitas no chão, em meio à plantação e sem qualquer proteção contra intempéries.

Nenhum equipamento de proteção individual era fornecido, como botas, luvas e caneleiras, nem itens de proteção contra a exposição solar, como chapéus e protetor solar. O transporte até a frente de trabalho era realizado em ônibus sem autorização para transporte de trabalhadores e em condições inadequadas de segurança.

Alojamentos precários

Os trabalhadores estavam alojados em duas casas alugadas pelo empreiteiro no município de Santo Antônio de Aracanguá. Segundo a fiscalização, os ambientes apresentavam condições degradantes de habitação.

Os trabalhadores dormiam em colchões velhos espalhados pelo chão, sem roupas de cama e sem armários para guardar pertences pessoais. Alguns utilizavam papelão para se proteger do frio. A inspeção também identificou fogões com botijões de gás instalados dentro dos quartos, situação que oferecia grave risco de explosão e intoxicação.

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Providências adotadas

A Inspeção do Trabalho determinou a imediata paralisação das atividades e a dispensa dos trabalhadores por culpa do empregador. Os resgatados foram encaminhados para hospedagem em hotel, com despesas custeadas pelo proprietário da fazenda.

Foram apuradas verbas rescisórias no valor de R$ 415.012,45. Também foi firmado Termo de Ajustamento de Conduta com o MPT e a DPU, prevendo o pagamento de R$ 111 mil por danos morais individuais aos trabalhadores e R$ 150 mil por dano moral coletivo.

Os valores das verbas rescisórias e das indenizações individuais foram pagos integralmente em 22 de maio de 2026.

Os trabalhadores já estão retornando às cidades de origem com passagens custeadas pela fazenda e receberam guias para acesso ao seguro-desemprego especial para trabalhadores resgatados, com direito a três parcelas de R$ 1.621,00.

Denúncias

Denúncias de trabalho análogo ao de escravo podem ser feitas de forma anônima pelo Sistema Ipê Trabalho Escravo, lançado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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