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MTE resgata 35 trabalhadores em condições análogas à escravidão no interior de São Paulo

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou, no dia 20 de maio, 35 trabalhadores durante operação de fiscalização realizada em conjunto com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública da União (DPU). Os trabalhadores, que atuavam no corte de cana-de-açúcar, foram encontrados em condições análogas à escravidão em uma fazenda no município de Gabriel Monteiro, no interior de São Paulo.

De acordo com informações da equipe de auditores-fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo, entre os resgatados havia um adolescente de 17 anos, situação considerada uma das piores formas de trabalho infantil. Os trabalhadores não possuíam carteira de trabalho assinada e, por isso, estavam sem acesso a direitos básicos, como férias, 13º salário e benefícios previdenciários.

Segundo a fiscalização, o recrutamento era feito por um empreiteiro contratado pelo proprietário da fazenda. Os trabalhadores eram aliciados em estados do Nordeste e em municípios do interior paulista com promessas de registro formal, alojamento adequado e cumprimento das normas trabalhistas, o que não se confirmou.

Condições degradantes de trabalho

Os trabalhadores realizavam o corte manual da cana utilizando facões, permanecendo em pé durante toda a jornada, sob intensa exposição ao sol e à chuva. A jornada ocorria de segunda-feira a domingo, sem descanso semanal.

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A equipe de fiscalização constatou que não havia instalações sanitárias no local de trabalho, obrigando os trabalhadores a realizarem suas necessidades fisiológicas no canavial. Também não havia local adequado para refeições, que eram feitas no chão, em meio à plantação e sem qualquer proteção contra intempéries.

Nenhum equipamento de proteção individual era fornecido, como botas, luvas e caneleiras, nem itens de proteção contra a exposição solar, como chapéus e protetor solar. O transporte até a frente de trabalho era realizado em ônibus sem autorização para transporte de trabalhadores e em condições inadequadas de segurança.

Alojamentos precários

Os trabalhadores estavam alojados em duas casas alugadas pelo empreiteiro no município de Santo Antônio de Aracanguá. Segundo a fiscalização, os ambientes apresentavam condições degradantes de habitação.

Os trabalhadores dormiam em colchões velhos espalhados pelo chão, sem roupas de cama e sem armários para guardar pertences pessoais. Alguns utilizavam papelão para se proteger do frio. A inspeção também identificou fogões com botijões de gás instalados dentro dos quartos, situação que oferecia grave risco de explosão e intoxicação.

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Providências adotadas

A Inspeção do Trabalho determinou a imediata paralisação das atividades e a dispensa dos trabalhadores por culpa do empregador. Os resgatados foram encaminhados para hospedagem em hotel, com despesas custeadas pelo proprietário da fazenda.

Foram apuradas verbas rescisórias no valor de R$ 415.012,45. Também foi firmado Termo de Ajustamento de Conduta com o MPT e a DPU, prevendo o pagamento de R$ 111 mil por danos morais individuais aos trabalhadores e R$ 150 mil por dano moral coletivo.

Os valores das verbas rescisórias e das indenizações individuais foram pagos integralmente em 22 de maio de 2026.

Os trabalhadores já estão retornando às cidades de origem com passagens custeadas pela fazenda e receberam guias para acesso ao seguro-desemprego especial para trabalhadores resgatados, com direito a três parcelas de R$ 1.621,00.

Denúncias

Denúncias de trabalho análogo ao de escravo podem ser feitas de forma anônima pelo Sistema Ipê Trabalho Escravo, lançado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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CMSE aprova medidas para preparar o sistema elétrico para os impactos do El Niño e do cenário geopolítico

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O Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) aprovou, nesta quarta-feira (22/7), seguindo recomendações do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), medidas para reforçar a segurança do atendimento eletroenergético diante da elevada probabilidade de ocorrência do fenômeno El Niño no segundo semestre de 2026, e das incertezas do atual cenário geopolítico que pode impactar nos preços dos combustíveis.

Entre as ações aprovadas está a antecipação do início do suprimento de cinco contratos vencedores do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Energia (LRCE 2022) e do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência (LRCAP 2026), que garantirá 1,8 GW adicionais ao Sistema Interligado Nacional (SIN) a partir de 1º de setembro.

O volume antecipado é fundamental para garantir a segurança do sistema elétrico brasileiro em 2026 e início de 2027, principalmente prevendo as consequências que podem ser causadas pelo El Niño. O parecer que o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) emitiu em julho aponta cenário de “elevada probabilidade” de ocorrer o fenômeno, que reduz a disponibilidade de energia produzida na região Norte do país e aumenta a carga do sistema elétrico devido à elevação das temperaturas e do consequente crescimento do consumo de energia.

De acordo com as informações publicadas no Plano de Operação Energética (PEN) 2025, e atualizadas na versão de 2026, a antecipação desses contratos recompõe o montante que o LRCAP 2026 não contratou devido à falta de oferta. O certame, realizado em março deste ano, fixou em 4,2 GW a potência necessária para o atendimento de ponta, mas foram contratados 2,2GW.

A decisão para antecipar os contratos também se baseou nas incertezas geopolíticas ocasionadas pelo atual cenário de guerras, que podem impactar diretamente os preços de combustíveis. De acordo com estudos elaborados pelo MME, a utilização de usinas sem contrato (merchant) para suprimento de carga custam, no mínimo, 25% a mais do que as contratadas nos certames.

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Processo

Em abril de 2026, o MME consultou os empreendimentos vencedores do LRCE 2022 e LRCAP 2026 sobre a disponibilidade e interesse em antecipar seus contratos. Ao todo, foram consultadas usinas que somam cerca de 3.482 GW de capacidade instalada. Desse total, aproximadamente 2.377 MW manifestaram interesse na antecipação, cabendo ao ONS indicar o montante necessário para atendimento das necessidades do sistema. A seleção final contemplou os empreendimentos compatíveis com os requisitos operacionais identificados nos estudos de planejamento com menor impacto tarifário.

 Informações Técnicas:

Antecipação de Empreendimentos de Geração

Deliberações:

I – Recomendar a antecipação de início de suprimento dos Contratos de Reserva de Capacidade decorrentes dos Leilões de Reserva de Capacidade na forma de energia de 2022 – LRCE 2022 e na forma de potência de 2026 – LRCAP 2026, dos empreendimentos indicados a seguir, de modo que os contratos tenham vigência em 1º de setembro de 2026, totalizando 1.827,1 MW, com base nas avaliações do Plano de Operação Energética – PEN 2026/2030 e a manifestação de interesse dos respectivos agentes, de modo a contribuir para a segurança do atendimento eletroenergético em 2026:

Garantia Física LRCE 2022
Garantia Física LRCE 2022

 

II – Recomendar que todas as demais cláusulas dos contratos originais, inclusive as relativas às penalidades por atraso no início da operação comercial do empreendimento, passem a valer desde o início da data de antecipação.

Avaliação da Base de Dados dos Estudos Elétricos e Energéticos

Deliberação: Tendo em vista as discussões realizadas no âmbito técnico do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico –  CMSE relativas às Bases de Dados de Geração de Estudos Elétricos e Energéticos, e considerando a deliberação de 312ª Reunião do CMSE (Ordinária), realizada em 05 de novembro de 2025, o CMSE deliberou por aprovar a implementação, a partir do Programa Mensal de Operação Energética – PMO de janeiro de 2027, da representação da expansão da capacidade instalada de geração de energia elétrica de usinas do Ambiente de Contratação Livre – ACL no bloco de ofertas considerado no PMO, conforme a seguir:

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(i) Considerar todas as usinas do ACL que estejam em obras, conforme critério já vigente;

(ii) Considerar, para as usinas do ACL que não estejam com obras iniciadas:

                        (a) aquelas que possuam contratos de compra e venda de energia de longo prazo – PPA, do inglês Power Purchase Agreement, e contrato de uso da rede (Sistema de Transmissão – CUST ou o Sistema de Distribuição – CUSD) válidos, conforme critério já vigente;

                        (b) aquelas que possuam Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST e Garantia Prévia para Celebração do CUST – GPC válidos;

(iii) Considerar os critérios definidos nos itens i e ii no PMO “Sombra” para o período de agosto a dezembro de 2026; e

(iv) recomendar que as instituições considerem em todos os processos o disposto no art 7º da Resolução CNPE nº 01/2024.

O CMSE, na sua competência legal, continuará monitorando, de forma permanente, as condições de abastecimento e o atendimento ao mercado de energia elétrica do País, adotando as medidas para a garantia do suprimento de energia elétrica. As definições finais sobre a reunião do CMSE desta quarta-feira (22/07) serão consolidadas em ata devidamente aprovada por todos os participantes e divulgada conforme o regimento.

*Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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