Tribunal de Justiça de MT

Seleção define psicólogas habilitadas para atuação na Comarca de Juara

Publicado

A Comarca de Juara publicou o resultado final da seleção para profissionais de Psicologia e Fisioterapia. Duas candidatas foram habilitadas para a área de Psicologia, enquanto não houve aprovação para Fisioterapia. A medida permite a formação de cadastro para atendimento às demandas técnicas do Fórum.

O resultado consta no Edital 4/2026, assinado pelo juiz substituto e diretor do Foro, Marco Antonio Luz de Amorim, presidente da Comissão de Apoio ao Processo Seletivo. A seleção considerou a análise de documentos apresentados entre 3 de setembro e 3 de outubro de 2025, conforme previsto no edital anterior.

Psicologia

Foram habilitadas as candidatas:

Bruna Chormiak, classificada em primeiro lugar, com 9 pontos;

Angela Rodrigues da Costa, classificada em segundo lugar, com 2,5 pontos.

Outras três candidatas não foram habilitadas por ausência de documentos obrigatórios, como certidões negativas da Justiça Estadual e Federal, documentos de identificação e declarações exigidas no edital.

Fisioterapia

Na área de Fisioterapia, nenhuma candidata foi habilitada. As quatro inscritas deixaram de apresentar documentos essenciais, como o verso do diploma, certidões negativas criminais e declarações sobre o exercício de outras atividades profissionais.

Leia mais:  TJMT garante indenização a idoso após descontos indevidos em benefício previdenciário

Prazo para recurso

Candidatos que desejarem contestar a classificação final poderão apresentar recurso no prazo de dois dias úteis, contados da publicação do resultado no Diário da Justiça Eletrônico. Os pedidos serão analisados e decididos pelo juiz diretor do Foro.

O resultado foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de quarta-feira (11 de novembro), páginas 9 e 31.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
publicidade

Tribunal de Justiça de MT

Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

Publicado

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
Leia mais:  Centro Judiciário de Rondonópolis leva a cultura do diálogo ao Exército Brasileiro
Continue lendo

Mais Lidas da Semana