Economia

Governo federal inicia rodada de diálogos com a indústria sobre a implementação do mercado regulado de carbono

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Workshop realizado nesta quarta-feira (11) em Brasília, copromovido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), debateu a importância de ações conjuntas para assegurar que o processo de descarbonização da indústria brasileira ocorra em paralelo com o aumento da competitividade do setor.

Denominado Workshop Técnico sobre Monitoramento, Relato e Verificação (MRV) no âmbito do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões, o evento teve a parceria da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono (Ministério da Fazenda), da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Consórcio dos Setores Energointensivos da Indústria. A iniciativa marca o início de uma rodada de encontros com a indústria voltados à implementação do mercado brasileiro de carbono regulado.

Na oportunidade, a secretária de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria (SEV), Júlia Cruz, destaca a importância do trabalho integrado. “O papel do MDIC, como parceiro desse esforço, envolve diálogo permanente com os setores energointensivos, as confederações, a indústria, além de consolidar essas contribuições em subsídios técnicos para o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) e para o trabalho atualmente desenvolvido pelo Ministério da Fazenda”, afirma. No MDIC, a coordenação do trabalho é responsabilidade da SEV. 

Júlia também ressalta as vantagens brasileiras nessa área. “Nesse momento, é possível aproveitar as vantagens que o Brasil tem, de forma integrada com outras regiões do mundo que já possuem sistemas de comércio de emissões, e que juntos abrangem cerca de um terço da população mundial”.

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A Lei nº 15.042/2024 instituiu as bases legais para a criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), cuja regulamentação e implementação estão atualmente em elaboração pelo Poder Executivo. O sistema estabelecerá metas de redução para grandes emissores dos setores industriais e do agronegócio, a serem definidas no âmbito do futuro Plano Nacional de Alocação, após a conclusão da fase regulatória.

“Desde a sanção da lei, o MDIC vem desempenhando papel estratégico na construção dos instrumentos de Monitoramento, Relato e Verificação (MRV) no âmbito do SBCE, atuando como um dos principais representantes da indústria e do comércio no processo de regulamentação e implementação do sistema, com foco na transição para uma economia mais limpa e de baixo carbono”, acrescenta Júlia.

Sistemas

O SBCE um mercado regulado de carbono que impõe limites máximos de emissões para grandes emissores. 

Ao precificar o carbono, o sistema incentiva as empresas a adotarem tecnologias limpas e processos mais eficientes, modernizar setores industriais e reduzir a poluição. Além disso, o SBCE também ajuda o Brasil a cumprir suas metas climáticas, como as estabelecidas no Acordo de Paris, e promove a transição para uma economia mais sustentável e de baixo carbono.

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Esse sistema é parte do Plano de Transformação Ecológica do Brasil, orientado para atingir a neutralidade de carbono até 2050 e estimular investimento em tecnologias limpas, energias renováveis e outros setores da economia verde.

Já o MRV (Mensuração, Relato e Verificação) é o conjunto de regras e procedimentos que assegura a quantificação adequada das emissões, o envio periódico de informações pelos operadores regulados e a verificação independente desses dados, garantindo transparência, integridade ambiental e segurança jurídica ao mercado regulado de carbono.

METAS E PRAZOS

A implementação do SBCE está organizada em cinco fases: 

  • Fase 1 (2025–2026): regulamentação da lei. 
  • Fase 2 (2027): operacionalização dos instrumentos de relato de emissões.
  • Fase 3 (2028–2029): obrigatoriedade de submeter o plano de monitoramento e de apresentação de relatos de emissões e remoções de GEE.
  • Fase 4 (a partir de 2030): início da vigência do primeiro Plano Nacional de Alocação.
  • Fase 5: implementação do SBCE. 

O horizonte estratégico permanece alinhado à meta nacional de neutralidade de carbono até 2050.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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Presidente sanciona Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (16/9), a lei que cria a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE). O principal objetivo é ampliar a agregação de valor em território nacional, estimulando a pesquisa e a lavra, bem como o beneficiamento, a transformação e a mineração urbana. A medida visa garantir a soberania sobre o uso desses recursos naturais para o desenvolvimento econômico, tecnológico e social do país.

A iniciativa busca, ainda, criar condições para que minerais considerados críticos ou estratégicos contribuam para a industrialização, a inovação tecnológica, a segurança energética e tecnológica, a sustentabilidade e o desenvolvimento regional. 

A política prevê mecanismos de financiamento e de incentivos fiscais para estimular a agregação de valor, exigindo das empresas investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), cumprimento de contrapartidas socioambientais e uso de produtos e mão de obra locais, além de outras exigências.

CONSELHO NACIONAL — A lei também cria o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE), órgão vinculado à Presidência da República, que será o principal espaço de coordenação, planejamento e acompanhamento da PNMCE. O Conselho deverá reunir representantes do Executivo Federal, dos demais entes federativos, do setor privado e da academia. 

O presidente Lula também assinou o decreto que regulamenta a estrutura, o funcionamento e as competências do CIMCE. Entre as atribuições do Conselho está a formulação do Plano Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, instrumento que deve orientar as prioridades nacionais para o setor. 

O CIMCE também atuará na seleção e habilitação de projetos, podendo aprovar e habilitar aqueles considerados prioritários, além de participar da análise e homologação de determinadas reorganizações e mudanças de controle societário relacionadas aos ativos minerais. 

Caberá ao Conselho, ainda, definir e atualizar a lista de minerais críticos e estratégicos, permitindo que a política acompanhe mudanças tecnológicas, econômicas, geopolíticas e industriais. O CIMCE terá outras atribuições, entre elas a de definir diretrizes para a aplicação de recursos destinados à diversificação econômica dos territórios impactados pela atividade mineral. 

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Ao mesmo tempo, a lei preserva as competências da Agência Nacional de Mineração (ANM), mantendo suas atribuições regulatórias, fiscalizatórias e de outorga.

CRÉDITO FISCAL — Com o objetivo de estimular e fortalecer as etapas da cadeia produtiva que transformam o recurso mineral em produtos de maior conteúdo tecnológico e econômico, a lei cria o Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos (PFMCE). 

Com ele, as empresas poderão transformar em crédito fiscal até 20% de seus gastos com beneficiamento, transformação e mineração urbana. O programa terá limite fiscal de R$ 1 bilhão por ano entre 2030 e 2034, e os projetos deverão ser previamente aprovados pelo CIMCE.

FUNDO GARANTIDOR — A política também cria o Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM), visando reduzir riscos e ampliar a capacidade de investimento no setor. O FGAM poderá receber aporte de até R$ 2 bilhões da União, além de recursos de estados, municípios e entes privados.

PESQUISA E RASTREABILIDADE — Na lei, constam instrumentos para aproximar o setor mineral de universidades, startups, instituições científicas e centros de pesquisa por meio da Rede Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Formação Profissional em Minerais Críticos e Estratégicos (RNMCE). O projeto prevê mecanismos de rastreabilidade da cadeia produtiva, abrangendo origem, licenças ambientais, outorgas, transporte e reciclagem, inclusive na mineração urbana. 

ESTRUTURA DO CIMCE — A estrutura do Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE) tem em sua composição três instâncias de atuação: 

Pleno – instância superior de formulação de política, orientação estratégica, planejamento e deliberação normativa do Conselho, composto por: Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, presidente do conselho; Ministro de Estado de Minas e Energia; Chefe do gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária; Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; Ministro de Estado da Secretaria Geral da Presidência da República; Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; Ministro de Estado da Fazenda; Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento; Ministro de Estado das Relações Exteriores; Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação; Ministro de Estado da Defesa; Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

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Também participam com direito a voto um representante legal dos estados e do Distrito Federal, um representante dos municípios, dois representantes do setor privado e um representante de instituições de ensino superior. Tais membros e seus suplentes serão designados pelo presidente do Conselho e possuem mandato de dois anos.

Comitê Executivo – grupo responsável pela aprovação, classificação e priorização dos projetos submetidos ao CIMCE, composto por um representante de cada um dos órgãos: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que o presidirá; Casa Civil da Presidência da República; Ministério de Minas e Energia; Ministério da Fazenda; Ministério do Planejamento e Orçamento; Ministério das Relações Exteriores; Ministério da Defesa; Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; e Ministério de Meio Ambiente e Mudança do Clima.

Secretaria Executiva – responsável, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços como estrutura técnico-administrativa, pela organização dos trabalhos e pela coordenação da instrução das matérias submetidas ao Pleno e ao Comitê Executivo. Suas principais atribuições compreendem: Cadastro e Habilitação de Projetos; Política, Fomento e Parcerias; e Triagem de Investimentos. 

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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