Política Nacional

Projeto criminaliza uso de QR Code falso para aplicar golpes e invadir dispositivos

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O Projeto de Lei 6769/25 torna crime o uso de QR Codes falsos com o objetivo de obter vantagem ilícita. O texto pune a prática tanto nos casos de estelionato quanto nos de invasão de dispositivo informático.

QR Code é um código de barras bidimensional que armazena dados de páginas da internet e que pode ser lido por smartphones.

A proposta altera o Código Penal para incluir o uso de QR Codes na modalidade de fraude eletrônica. Nesses casos, a pena prevista é de 4 a 8 anos de reclusão, além de multa, quando a fraude é cometida contra vítimas induzidas ao erro por meios digitais ou contatos telefônicos.

Além disso, o texto modifica o crime de invasão de dispositivo eletrônico para punir com a mesma pena – de 1 a 4 anos de reclusão e multa – quem produz, oferece, distribui ou vende QR Codes com o intuito de permitir a invasão de dispositivos ou a prática de crimes.

O autor da proposta, deputado Duda Ramos (MDB-RR), afirma que o projeto responde à crescente sofisticação de golpes digitais.

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Ele destaca como exemplo a colagem de QR Codes falsos em veículos para simular multas de trânsito de órgãos como o Detran.

“Ao ler o código, o cidadão é direcionado a páginas fraudulentas, nas quais realiza pagamentos que, na verdade, alimentam esquemas criminosos”, explica o parlamentar.

Segundo Ramos, a legislação precisa ser atualizada para tipificar expressamente essas práticas modernas de engenharia social e tecnologia.

Próximas etapas
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição –  Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Câmara deve votar na próxima semana projetos para conter alta dos combustíveis

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De 19 a 21 de maio, o Plenário da Câmara dos Deputados pode votar projetos que tentam conter a crise da alta dos combustíveis e também que aumentam as penas para vários crimes de natureza sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1625/26 cria um crime específico contra as relações de consumo pelo aumento abusivo de preços de combustíveis.

O projeto conta com parecer favorável do relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), e estipula pena de detenção de 2 a 5 anos e de 100 a 500 dias-multa para quem aumentar, sem justa causa, o preço dos combustíveis com o objetivo de obter aumento arbitrário dos lucros. O valor do dia-multa varia de 1/30 a 5 vezes o salário mínimo (atualmente em R$ 1.621,00).

O projeto considera sem justa causa o aumento que não estiver fundamentado em fatores econômicos legítimos, tais como a variação dos custos de produção do agente econômico.

Pela proposta, as penas serão aumentadas de 1/3 até a metade se a conduta ocorrer em contexto de calamidade pública, crise de abastecimento ou instabilidade relevante do mercado fornecedor, como a provocada recentemente pela crise advinda com a guerra no golfo Pérsico entre Estados Unidos, Israel e Irã.

Arrecadação extra
Já o Projeto de Lei Complementar (PLP) 114/26, do líder do governo, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), vincula o aumento extraordinário de receita federal obtido com arrecadação pela subida do barril de petróleo exportado a medidas para estabilizar os preços dos combustíveis no país.

As regras do projeto pretendem adequar às normas fiscais as renúncias futuras de tributos para conter altas de preços de combustíveis provocadas pela guerra no Oriente Médio. O aumento extraordinário de receita tratado pelo projeto envolve aquele não comprometido com medidas já anunciadas.

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Até agora, desde meados de março, o governo editou medidas provisórias e decretos para conceder: subvenção ao diesel (importado ou produzido no Brasil); isenção de impostos federais sobre o biodiesel; subvenção ao gás de cozinha; e isenção de tributos para o querosene da aviação.

Por meio de adesão à Medida Provisória 1349/26, os estados também contribuirão com a redução do ICMS incidente sobre o óleo diesel em conjunto com o governo federal.

Violência sexual
O Projeto de Lei 3066/25 aumenta as penas para vários crimes de natureza sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), classificando-os como hediondos.

Segundo o substitutivo preliminar da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), os crimes relacionados à pedofilia contarão com nova definição, passando a ser usado o termo “violência sexual de criança ou adolescente”. O autor do projeto é o deputado Osmar Terra (PL-RS).

A relatora disse que o novo conceito incorpora recentes decisões das cortes superiores, cuja caracterização não depende do contato físico ou da nudez explícita.

Assim, além do aumento de pena de alguns crimes, é feita a atualização do texto do ECA para o novo termo, que considera esse tipo de violência como qualquer representação, por qualquer meio, que envolva criança ou adolescente, real ou fictícia.

Isso vale para fotografia, vídeo, imagem digital ou outro registro audiovisual, ainda que produzida, manipulada ou gerada por tecnologias digitais, inclusive inteligência artificial.

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A verificação da natureza sexual ou libidinosa da representação deverá considerar o contexto da imagem, o modo de produção, o enquadramento, a finalidade e demais elementos relevantes no caso concreto.

Fertilizantes
Outro projeto cuja relevância está ligada aos conflitos em andamento (na Ucrânia e no Irã, principalmente), é o Projeto de Lei 699/23, do Senado, que concede até R$ 7,5 bilhões em subsídios, em cinco anos, a fábricas de fertilizantes para novas plantas de produção no Brasil ou expansão e modernização das atuais, utilizando isenção de tributos federais.

A Ucrânia e o Irã são relevantes fornecedores de fertilizantes nitrogenados e com ureia, então os conflitos fizeram os preços desses insumos subirem no mercado internacional. O Brasil importa de 80% a 90% do fertilizante que consome, principalmente para a monocultura intensiva (soja, milho, algodão, etc.).

De acordo com o substitutivo preliminar do relator, deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), o Poder Executivo definirá quais projetos serão aprovados para contar com os benefícios fiscais do Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert).

Esse montante total será limitado a R$ 1,5 bilhão anuais e os valores serão detalhados em relatórios bimestrais de acompanhamento pela Receita Federal, com dados desagregados por item e por tributo. Caso o limite seja atingido, o benefício fiscal será suspenso.

Os benefícios previstos são a suspensão de tributos após a aprovação do projeto pela empresa interessada quando da contratação de construção de infraestrutura e da compra de equipamentos para incorporar à planta de produção.

Confira a pauta completa do Plenário

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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