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Cacau Cai a Níveis Pré-Crise e Cria Oportunidade para Indústrias Planejarem Custos de 2026

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O mercado internacional de cacau voltou a registrar preços próximos ou inferiores aos níveis reais anteriores à crise de 2023, devolvendo parte do prêmio que sustentava as negociações globais. O movimento cria uma oportunidade estratégica para indústrias planejarem custos e travarem compras para 2026, garantindo maior previsibilidade.

Impacto das Medidas em Gana

A queda recente foi influenciada principalmente por Gana, que implementou alterações no mecanismo de financiamento das compras de cacau. O país reduziu o preço mínimo pago ao produtor e passou a financiar parte do fluxo comercial por meio de títulos domésticos, com pagamento equivalente a 70% do valor FOB diretamente ao produtor.

Segundo Caio Santos, consultor em gerenciamento de riscos da StoneX, a medida deve facilitar o escoamento da safra, reduzir a retenção e diminuir riscos de originação no curto prazo, favorecendo indústrias que dependem de regularidade no abastecimento.

Diferenças de Política de Preços na Costa do Marfim

Enquanto Gana ajusta sua política, a Costa do Marfim mantém o preço mínimo em CFA 2.800/kg até o fim da safra principal, em 31 de março. Esse descompasso entre os dois maiores produtores globais pode gerar fluxo informal de cacau entre fronteiras, afetando o timing de embarques e diferenciais regionais, pontos monitorados de perto por compradores industriais.

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Cenário Climático na África Ocidental

As condições climáticas atuais têm sido favoráveis para a safra intermediária na região, com chuvas dentro da média histórica. No entanto, projeções indicam uma possível transição de La Niña para um cenário neutro, elevando temperaturas e mantendo o risco climático como fator de atenção para o segundo semestre de 2026, principalmente para indústrias que dependem de estabilidade na oferta física.

Exportações do Equador e Diversificação de Fornecedores

Fora da África, o Equador apresentou queda expressiva nas exportações de janeiro, totalizando 34.519 toneladas, uma redução anual de 36,8%. Apesar da retração mensal, o acumulado da temporada segue acima do ano anterior, indicando oportunidade de diversificação geográfica para indústrias que buscam reduzir riscos e dependência de um único fornecedor.

Consumo e Moagem na Costa do Marfim

Dados de moagem na Costa do Marfim mostraram retração anual de 2,1% em janeiro, evidenciando a sensibilidade do consumo local a preços elevados. Em termos reais, deflacionados pelo índice global de alimentos da FAO, os preços atuais retornaram à faixa histórica de referência, abaixo de picos observados em 2002, 2010 e 2015.

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Oportunidades para Compras e Gestão de Custos

Com a correção recente, as cotações de cacau oferecem uma janela estratégica para travar parte das compras de 2026 a preços mais equilibrados. Indústrias podem utilizar instrumentos de proteção financeira, como opções, para se proteger de riscos climáticos, ajustes de políticas de preço e possíveis distorções de curto prazo nos diferenciais regionais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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