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STJ encerra em 22 de fevereiro prazo para envio de enunciados que vão nortear debates da Segunda Ins

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Encerra-se no próximo dia 22 de fevereiro de 2026, às 23h59, o prazo de submissão de propostas de enunciado ao 2º Congresso do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O evento será realizado nos dias 18 e 19 de maio de 2026, no Auditório Externo do STJ, em Brasília, e reunirá ministros, desembargadores e especialistas para debater e (re)pensar o papel do Judiciário Federal e do Judiciário Estadual, com foco específico na Segunda Instância.

De acordo com a Portaria STJ/GP 67/2026, a iniciativa busca ampliar a integração e a cooperação entre o STJ, os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais, fortalecendo a atuação harmônica entre as diferentes instâncias do Poder Judiciário.

O congresso também pretende debater desafios emergentes que impactam o funcionamento da Justiça de segundo grau, além de apresentar, valorizar e incentivar a adoção de experiências bem-sucedidas de gestão, com vistas ao aperfeiçoamento estrutural e ao ganho de eficiência nos tribunais.

Cinco eixos temáticos

Durante o congresso, os participantes irão discutir e votar enunciados estruturados em cinco grandes eixos temáticos, voltados ao aprimoramento da atuação jurisdicional na segunda instância. A proposta é promover reflexão qualificada e uniformização de entendimentos sobre temas relevantes para o sistema de Justiça.

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A realização do evento está regulamentada pela Portaria STJ/GP 67/2026.

Cronograma

  • Submissão das propostas de enunciado: de 2 a 22 de fevereiro de 2026 (até 23h59)
  • Análise preliminar da banca científica: de 2 a 18 de março de 2026
  • Avaliação final pela banca científica: de 19 a 25 de março de 2026
  • Publicação dos enunciados admitidos: 27 de março de 2026
  • Apresentação, discussão e votação: 18 e 19 de maio de 2026, durante o congresso

Para subsidiar a elaboração das propostas, o STJ disponibiliza aos interessados a relação dos enunciados aprovados no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual.

Confira a lista

Com informações do STJ

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

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O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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