Política Nacional

Rodrigues cita estudo da polilaminina e defende investimento em ciência

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O senador Chico Rodrigues (PSB-RR), em pronunciamento em Plenário nesta terça-feira (24), destacou a pesquisa conduzida pela pesquisadora Tatiana Sampaio sobre a polilaminina, substância desenvolvida no Brasil com potencial aplicação em casos de lesão medular completa.

O parlamentar afirmou que o tema “transcende a política” e trata de esperança para pessoas diagnosticadas com perda irreversível de movimentos e sensibilidade. Ele mencionou reportagem exibida pelo programa Fantástico, da TV Globo, que apresentou resultados da pesquisa.

— A polilaminina vem sendo aplicada em casos específicos de lesão medular completa, sobretudo nas fases mais recentes de um trauma, e os resultados observados até agora são extraordinários: pacientes que voltaram a ter sensibilidade, que recuperaram movimentos, que puderam novamente sustentar o próprio corpo e até caminhar sem auxílio. Cada caso é único, cada avanço é individual, mas o fato científico é incontestável: algo está mudando. Não se trata de milagre; trata-se de ciência, e ciência exige método, cautela e perseverança — afirmou o senador, ao defender a condução responsável dos estudos.

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Rodrigues informou que a substância está em fase de estudos clínicos aprovados pela Anvisa, com avaliação de segurança e eficácia. Segundo ele, até o momento, 55 pacientes formalizaram pedidos para utilização da polilaminina, dos quais cerca de 30 obtiveram autorização, seja por uso compassivo (mecanismo previsto quando não há alternativa terapêutica disponível), seja por decisão judicial. A iniciativa pode representar contribuição relevante da medicina regenerativa desenvolvida no país, avaliou o senador.

O parlamentar também defendeu maior investimento em pesquisa científica e reconheceu o trabalho da pesquisadora: 

— Parabéns, doutora Tatiana Sampaio, e que a inteligência brasileira, que os órgãos de pesquisa brasileiros, que o governo brasileiro possa investir de uma forma maciça na pesquisa científica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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