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CRA analisa projeto que reduz alíquota da CFEM sobre calcário agrícola

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Projeto de lei propõe redução da CFEM para calcário

A Comissão de Agricultura (CRA) vai analisar nesta quarta-feira (25/02) o Projeto de Lei 3.591/2019, que propõe reduzir a alíquota da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) sobre o calcário de uso agrícola de 1% para 0,2%. A reunião da CRA terá início às 14h, na sala 7 da Ala Alexandre Costa.

O objetivo da proposta é reduzir custos de produção no setor agrícola, gerar mais empregos no campo e estimular a atividade agrícola, especialmente diante da dependência brasileira de insumos minerais e fertilizantes.

Dependência do Brasil em fertilizantes e impactos globais

O país ainda apresenta alta dependência externa de fertilizantes, importando entre 60% e 85% do consumo interno, dependendo do tipo de insumo. Dados de um estudo de 2020 da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos mostram que, em 2018, a dependência atingiu 76% para nitrogênio, 55% para fósforo e 95% para potássio, mesmo com o Brasil detendo reservas consideráveis desses minerais.

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O relator do projeto, senador Chico Rodrigues (PSB-RR), destaca que fatores como falta de planejamento interno, estoques insuficientes e a guerra na Ucrânia impactaram diretamente os custos da produção agropecuária brasileira. Segundo ele:

“No mercado internacional de fertilizantes, a Rússia é o segundo maior produtor de nitrogênio e potássio e o quarto de fósforo, sendo um fornecedor relevante para o Brasil. Belarus também é parceiro comercial importante, tendo exportado cerca de 20% do potássio consumido no país em 2018.”

Redução da CFEM e autossuficiência do setor

Para Rodrigues, a redução da alíquota da CFEM sobre calcário é um passo estratégico para a retomada da autossuficiência brasileira em fertilizantes. Entre as medidas necessárias para o longo prazo, ele cita:

  • Recuperação da capacidade de produção de todos os insumos;
  • Reestruturação do sistema produtivo;
  • Melhoria do regime tributário;
  • Aperfeiçoamento da logística e distribuição de produtos.

O relator reforça que o projeto está alinhado com os princípios estruturantes de um novo modelo de produção de fertilizantes no Brasil, visando garantir menor dependência de fornecedores externos e maior competitividade do setor agrícola.

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Próximas etapas do projeto

De autoria do Senador Luis Carlos Heinze, o projeto seguirá após análise da CRA para avaliação da Comissão de Meio Ambiente (CMA), e em seguida será examinado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que dará a decisão final sobre a matéria.

A redução da alíquota da CFEM é considerada um instrumento para baratear insumos agrícolas, aumentar a competitividade do agronegócio brasileiro e fortalecer a autossuficiência do país em fertilizantes.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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