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Cobrança de seguro sem contrato gera indenização a correntista

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • A Justiça manteve a condenação de seguradora por cobrar seguro não contratado, com descontos indevidos em conta corrente
  • A empresa não comprovou a autenticidade da assinatura questionada pelo consumidor

Descontos mensais de um seguro não contratado levaram um correntista a acionar a Justiça após perceber débitos automáticos em sua conta corrente, inclusive com uso do limite do cheque especial. O consumidor afirmou nunca ter aderido ao chamado “Seguro Cartão”, apesar das cobranças recorrentes.

Ao analisar o caso, a Quarta Câmara de Direito Privado manteve integralmente a sentença que reconheceu a inexistência da contratação e condenou a seguradora à restituição dos valores descontados, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil. O recurso da empresa foi negado por unanimidade.

No julgamento, o colegiado destacou que, uma vez impugnada a assinatura constante na proposta de adesão ao seguro, cabia à instituição financeira comprovar a autenticidade do documento. A relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, aplicou o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.061, segundo o qual o ônus da prova é da instituição que apresenta o contrato.

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Apesar de intimada, a seguradora não apresentou o contrato original nem cópia legível que permitisse a realização de perícia grafotécnica. Essa inércia, conforme o voto, levou ao reconhecimento da inexistência da relação jurídica e da irregularidade das cobranças feitas na conta do consumidor.

A decisão também ressaltou que os descontos indevidos, decorrentes de falha na prestação do serviço, são suficientes para configurar dano moral, independentemente de prova de prejuízo adicional. “A reparação deve cumprir função compensatória e pedagógica, de modo a desestimular práticas abusivas”, pontuou a relatora.

Quanto ao valor da indenização, o colegiado entendeu que os R$ 8 mil fixados na sentença são proporcionais às circunstâncias do caso e compatíveis com os parâmetros adotados em situações semelhantes. A restituição dos valores foi mantida de forma simples, já que não ficou comprovada má-fé da instituição financeira.

Processo nº 1017730-61.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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2ª Corrida da Justiça e Cidadania une esporte e solidariedade em Rondonópolis

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Esporte, solidariedade, saúde, cidadania e inclusão social estarão reunidos em um único evento em Rondonópolis. No dia 16 de agosto, a cidade receberá a 2ª edição da Corrida da Justiça e Cidadania, que unirá em duas modalidades atletas, famílias, amigos e amantes do esporte em uma manhã de prática esportiva e solidariedade.
Para quem busca competir, a corrida de 7 km terá diferentes categorias e premiações. Já a caminhada de 3 km, com caráter participativo e sem classificação, será a opção para aqueles que desejam apenas praticar uma atividade física e compartilhar um momento de integração.
Promovida pelo Fórum da Comarca de Rondonópolis, a iniciativa busca aproximar o Poder Judiciário de Mato Grosso, as forças de segurança pública e a sociedade civil. A largada está prevista para 6h30, em frente ao Fórum Desembargador William Drosghic, em Rondonópolis.
Solidariedade

A corrida tem como principal objetivo arrecadar recursos financeiros para doação à Escola Louis Braille. A instituição atua no município há mais de quatro décadas, promovendo a reabilitação e inclusão de pessoas com deficiência visual. Atualmente, são atendidos cerca de 230 alunos de todas as idades.
“Quando o Judiciário participa de iniciativas que dialogam diretamente com a comunidade, ele amplia a sua capacidade de gerar impacto positivo. Essa corrida vai além da competição. Ela tem essa característica de buscar o envolvimento coletivo em prol de uma causa social”, destaca a diretora do Fórum de Rondonópolis, juíza Aline Quinto Bissoni.
Inscrições
As inscrições seguem abertas e podem ser realizadas de forma on-line pelo site da Acrono Esportes. Os valores são de R$ 69,00 para servidores do Fórum e integrantes da segurança pública, e de R$ 129,00 para o público geral. Ambos são acrescidos de taxa de serviço da plataforma.
Premiação

Na corrida de 7 km, haverá premiação para as categorias competitivas, nos gêneros masculino e feminino. Na categoria geral, serão premiados do 1º ao 5º lugar, com valores de R$ 1.800,00, R$ 1.300,00, R$ 900,00, R$ 650,00 e R$ 500,00.
Nas categorias servidores do Fórum de Rondonópolis, atletas de Rondonópolis e segurança pública, serão premiados do 1º ao 5º lugar, com valores de R$ 500,00, R$ 400,00, R$ 300,00, R$ 200,00 e R$ 100,00.
Na categoria pessoas com deficiência, haverá premiação de R$ 500,00 para o 1º lugar de cada subcategoria, nas divisões masculina e feminina, desde que haja pelo menos 10 inscritos confirmados na respectiva subcategoria. Caso contrário, será mantida a premiação com troféu.
Na categoria faixa etária, serão premiados com troféus os atletas classificados do 1º ao 3º lugar em cada faixa. Todos os participantes que concluírem a corrida ou a caminhada receberão medalha de participação.
Treino oficial
Como parte da programação de preparação para a 2ª Corrida da Justiça e Cidadania, a organização do evento realizará um treino oficial para o percurso de 7 km. A atividade acontecerá no dia 25 de julho, às 6h, com concentração no Fórum de Rondonópolis.
O treino é gratuito e será aberto ao público de todas as categorias. Os participantes terão a oportunidade de se preparar para a prova e conhecer o percurso oficial de 7 km. A ação oferecerá suporte ao público, como hidratação, banheiros, frutas e ambulância.

Autor: Bruno Vicente

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Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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