Política Nacional

Motta diz que pedido de CPI sobre banco Master precisa respeitar ordem cronológica

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O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que é preciso respeitar a ordem cronológica dos pedidos de instalação de comissão parlamentar de inquérito (CPI), conforme determina o Regimento Interno da Câmara. Questionado sobre a pressão para instalar uma CPI para investigar o Banco Master, ele disse que, mesmo que quisesse, não conseguiria chegar a esse pedido em pouco tempo.

Em entrevista ao site Metrópoles, Motta disse que os órgãos de controle estão apurando o caso com a devida atenção e que o STF está cumprindo o seu papel. “Houve um exagero, por parte da mídia, do papel que o ministro [do STF] Dias Toffoli cumpriu, no afã de atacar a conduta das pessoas. Isso acaba se sobrepondo àquilo que foi realizado”, afirmou. Para ele, Toffoli vinha conduzido com muito equilíbrio suas decisões.

Motta disse ainda que considera “errado mudar o escopo de CPIs já instaladas para fazer palanque eleitoral, como tem acontecido no Senado, porque as CPIs têm fato determinado”.

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Dosimetria
Hugo Motta afirmou que a discussão sobre a anistia aos condenados pela tentativa de golpe de Estado está encerrada e que não há espaço na Câmara para que esse tema prossiga. Segundo ele, a pauta da anistia está superada desde a aprovação do texto da dosimetria das penas. A lei foi vetada pelo presidente Lula e ainda não há data para a análise do veto pelo Congresso Nacional.

“Penduricalhos”
Motta defendeu as decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, que determinaram aos órgãos públicos a revisão dos chamados “penduricalhos” incluídos nas folhas de pagamento. Segundo ele, a Câmara não tem nenhum compromisso de pautar matérias que legalizem pagamentos acima do teto constitucional.

“Defendo a revisão sobre a eficiência da máquina pública e a discussão sobre a entrega do que é essencial à sociedade. Temos que fazer essa discussão, porque temos uma máquina pública que custa muito e que poderia entregar mais e com mais qualidade de vida para a população”, disse.

Ele também reafirmou a necessidade de manter o diálogo entre as instituições. Para ele, eventuais medidas legislativas de intimidação ao Poder Judiciário não vão resolver os conflitos. Por outro lado, Motta defendeu que haja mais cuidado por parte do STF em relação às decisões que afetam o funcionamento do Legislativo.
“A defesa das nossas prerrogativas é muito cara, a defesa da participação parlamentar no Orçamento público é inegociável”, disse.

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Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

CEsp aprova regras para Copa Feminina e prêmio para jogadoras pioneiras

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A Comissão de Esporte do Senado (CEsp) aprovou nesta quarta (27) o projeto que estabelece regras para a Copa do Mundo Feminina de 2027, que acontecerá no Brasil. A proposta também prevê um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora que representou o país nas edições de 1988 e 1991 do torneio.

O projeto (PL 1.315/2026), que já passou pela Câmara dos Deputados, segue agora para votação no Plenário do Senado — e em caráter de urgência.

O texto contém regras sobre comércio nos locais dos eventos oficiais; propaganda de bebidas alcoólicas; eventuais feriados quando a seleção brasileira jogar; e visto especial para trabalhadores estrangeiros; entre outras medidas.

A proposta original, de autoria do Poder Executivo, incluía quase todo o texto da MP 1.335/2026 — medida provisória que ainda não foi votada pelo Congresso Nacional.

A competição ocorrerá entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, em oito cidades: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.

Prêmio

O projeto prevê o pagamento de R$ 500 mil a cada jogadora que representou o país nas primeiras edições do torneio: em 1988 (quando foi realizado o FIFA Women’s Invitation Tournament) e em 1991 (quando aconteceu a primeira edição oficial da competição).

A senadora Leila Barros (PDT-DF), que foi a relatora da matéria na CEsp, afirmou que esse prêmio é uma reparação à “proibição estatal [que já houve no passado] e ao preconceito social” contra o futebol feminino.

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Ela lembrou que Decreto-Lei 3.199, de 1941, proibiu as mulheres de praticarem esportes que fossem considerados “incompatíveis com as condições de sua natureza”. Essa norma foi revogada em 1979.

Caso a proposta seja transformada em lei, espera-se que 30 atletas sejam contempladas.

Na mesma reunião desta quarta-feira, a CEsp apresentou e aprovou um outro projeto de lei para incluir as jogadoras da Copa do Mundo de 1995 entre as beneficiárias desse prêmio. Leila informou que esse texto é fruto de um acordo, feito após ela rejeitar uma emenda do senador Eduardo Gomes (PL-TO) que solicitava isso (a inclusão das jogadoras de 1995). Ela explicou que rejeitou a emenda para não atrasar a aprovação do PL 1.315/2026, pois a mudança exigiria uma nova análise dessa proposta na Câmara dos Deputados.

Até a publicação desta matéria, o novo projeto ainda não possuía numeração oficial.

Comércio

O PL 1.315/2026 assegura à Federação Internacional de Futebol (Fifa), organizadora do evento, exclusividade na divulgação e na venda de produtos e serviços nas áreas em torno dos locais de eventos oficiais. A exclusividade da Fifa não abrange o comércio em funcionamento regular, desde que suas vendas não estejam associadas ao evento.

Propaganda de bebidas

De acordo com o PL 1.315/2026, ficará autorizada a propaganda de bebidas alcoólicas nos eventos da Copa, em qualquer horário. Ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.

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Feriado

O PL 1.315/2026 também prevê que a União poderá decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira.

Estados, Distrito Federal e municípios também poderão decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.

Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.

Trabalhadores

O PL 1.315/2026 permite visto especial para trabalhadores de outros países que venham ao Brasil para atuar no evento. A princípio, as normas para jornada de trabalho e descanso serão as da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O Ministério do Trabalho deverá criar outras normas especiais para os trabalhadores do evento, que não poderão ser substituídas por acordos coletivos de trabalho.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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