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Edital divulga resultado preliminar de advogados dativos inscritos em Colniza

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A Comarca de Colniza tornou pública a relação preliminar de advogados inscritos para atuação como defensores dativos em 2026. O resultado consta no Edital nº 04/2026, assinado pelo juiz substituto e diretor do Foro, José dos Santos Ramalho Junior.

Com a divulgação, passam a constar os profissionais que tiveram as inscrições deferidas para prestar assistência jurídica à população que necessita de defesa nomeada pela Justiça.

Os nomes foram organizados em cinco listas, conforme a área de atuação: processos e audiências cíveis (Lista A), processos e audiências criminais genéricas (Lista B), audiências de custódia (Lista C), crimes dolosos contra a vida e julgamentos pelo Tribunal do Júri (Lista D) e processos de execução penal (Lista E).

De acordo com o edital, as inscrições deferidas permanecem válidas até a abertura de novo chamamento. Advogados inscritos com registro profissional em outros estados poderão ser nomeados para atuar como dativos em, no máximo, cinco causas por ano, conforme previsto na Lei nº 8.906/1994.

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Eventuais recursos contra o resultado preliminar podem ser apresentados no prazo de dois dias úteis, contados da publicação, por meio do e-mail [email protected].

A publicação está disponível no Diário da Justiça Eletrônico da última terça-feira (24 de fevereiro), páginas 21 e 54.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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