Educação

Pé-de-Meia: MEC inicia pagamento das parcelas incentivo-conclusão e Enem

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O Ministério da Educação (MEC) iniciou, nesta quinta-feira, 26 de fevereiro, o pagamento das parcelas de conclusão do ensino médio do programa Pé-de-Meia, nos valores de R$ 1.000 e de R$ 200 pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025, àqueles que se aplicarem aos critérios. Os depósitos seguem até 5 de março, conforme o calendário organizado por mês de nascimento dos estudantes: 

Mês de nascimento Dia de pagamento

Janeiro e fevereiro 

26/2  

Março e abril 

27/2 

Maio e junho 

2/3 

Julho e agosto 

3/3 

Setembro e outubro 

4/3 

Novembro e dezembro 

5/3 

Neste primeiro calendário de pagamento, receberão os valores os estudantes concluintes do ensino médio em 2025 que já tiveram a conclusão devidamente confirmada pelas redes de ensino no sistema do programa. 

Entenda o processo – O pagamento do incentivo de conclusão não ocorre automaticamente após o fim das aulas. O processo depende do envio de informações pelas redes de ensino em duas etapas, sendo elas: 

  1. Informação da aprovação; 
  2. Confirmação da conclusão. 
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Somente após a confirmação é que o sistema gera o pagamento. O objetivo é oferecer mais segurança e qualificação para os dados. 

O MEC orienta que os estudantes acompanhem regularmente sua situação na página “Consulta Pé-de-Meia”. Caso o pagamento não seja realizado nestas primeiras datas, não é necessário realizar nenhuma ação imediata. É importante aguardar a atualização das informações pela rede de ensino. 

Esta é a primeira de cinco datas previstas para pagamento das parcelas de conclusão. Os repasses poderão ocorrer até o período de 29 de junho a 6 de julho de 2026, contemplando estudantes cujas redes de ensino ainda estejam finalizando o envio ou a confirmação dos dados. 

As redes têm até junho para encaminhar as informações das escolas cujo calendário letivo de 2025 ainda não foi encerrado.  

Para quem ainda está cursando o ensino médio, o valor depositado permanece na conta até a conclusão. O estudante pode optar por manter o recurso na poupança ou direcioná-lo para aplicação no Tesouro Direto, conforme as regras do programa. 

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O MEC reforça que o processo de pagamento é contínuo e que todos os estudantes que cumprirem os critérios e tiverem suas informações devidamente confirmadas pelas redes de ensino receberão o incentivo previsto. 

Pé-de-Meia – Instituído pela Lei nº 14.818/2024, Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público. Seu objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de fomentar mais inclusão pela educação, estimulando a mobilidade social. Os estados, os municípios e o Distrito Federal prestam as informações necessárias à execução do incentivo, possibilitando o seu acesso aos estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da SEB 

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

CNE institui diretrizes para graduação em enfermagem

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O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou, nesta terça-feira, 19 de maio, a Resolução CNE/CES nº 1/2026, que institui as novas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para os cursos de graduação em enfermagem bacharelado e licenciatura. 

A norma redefine princípios, competências e organização da formação na área, com foco na qualificação do ensino, na integração com o Sistema Único de Saúde (SUS) e no fortalecimento da formação humanista, ética, crítica e interprofissional. As novas diretrizes também ampliam a presença dos estudantes em cenários reais de prática desde o início da graduação e reforçam a articulação entre ensino, pesquisa e extensão. 

A publicação dessa resolução ocorre após 14 anos de debates entre as diversas associações de ensino e conselhos de classe da enfermagem. Dentro do CNE, o texto foi desenvolvido por uma comissão presidida pela conselheira Ludhmila Hajjar e relatada pela conselheira Beth Guedes. 

“As novas DCN’s de enfermagem são resultado de uma construção coletiva madura, conduzida em diálogo permanente com entidades científicas, profissionais, acadêmicas e representativas da área da saúde. Mais do que um texto normativo, elas expressam um processo contínuo de escuta, atualização e pactuação institucional em favor de uma formação conectada às transformações da sociedade, do SUS e do mundo do trabalho”, afirma Guedes. 

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Entre as principais mudanças está a definição de carga horária mínima de 4 mil horas para o bacharelado em enfermagem, exclusivamente no formato presencial, com tempo mínimo de integralização de cinco anos. O texto estabelece que as atividades teórico-práticas realizadas em serviços de saúde deverão corresponder a, no mínimo, 20% da carga horária total do curso. Já o estágio curricular supervisionado obrigatório deverá representar pelo menos 30% da carga horária total, sendo metade realizada na atenção primária à saúde e a outra metade na atenção hospitalar ou em serviços de média complexidade. 

Segundo a resolução, a formação deverá estar alinhada às necessidades sociais e sanitárias do país e aos princípios do SUS, contemplando promoção da saúde, prevenção de doenças, tratamento, reabilitação e cuidado integral das pessoas e comunidades. 

As novas diretrizes reforçam, ainda, conteúdos relacionados à diversidade, direitos humanos, relações étnico-raciais, gênero, sustentabilidade, educação ambiental, segurança do paciente e inclusão social, além da oferta de Libras no ensino, pesquisa e extensão. Também preveem o fortalecimento de metodologias ativas de aprendizagem e da integração ensino-serviço-comunidade, além da valorização da pesquisa científica e da educação permanente em saúde. 

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Na modalidade licenciatura, as diretrizes estabelecem formação voltada prioritariamente à atuação na educação profissional técnica de nível médio (EPTNM), especialmente na formação de técnicos e auxiliares de enfermagem. Outro ponto é a obrigatoriedade de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), além da manutenção do Núcleo Docente Estruturante (NDE) e da criação de programas de formação e desenvolvimento da docência em saúde nas instituições de ensino superior. 

Os cursos de graduação em enfermagem em funcionamento terão até 30 de junho de 2028, para adequar seus projetos pedagógicos e matrizes curriculares às novas diretrizes. Com a publicação da nova resolução, fica revogada a Resolução CNE/CES nº 3/2001, que orientava anteriormente os cursos de enfermagem no país. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do CNE 

Fonte: Ministério da Educação

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