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Encontro de presidentes dos Tribunais de Justiça debate gestão de precatórios

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Amplo auditório com dezenas de pessoas sentadas em mesas longas dispostas em Os desafios e perspectivas na gestão de precatórios nos tribunais brasileiros foi tema de um dos painéis realizados, nesta quinta-feira (26), no XIX Encontro do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre). O debate foi conduzido pelo conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ulisses Rabaneda.
O evento reúne magistrados de todo o país, entre eles o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira.
Mesa de autoridades no XIX Consepre, em Fortaleza, com magistrados sentados atrás de bancada preta, microfones e águas. Ao fundo, painel azul com logomarca do evento e elementos gráficos regionais.Durante sua palestra, Rabaneda detalhou o panorama nacional e apresentou ferramentas tecnológicas que podem contribuir para que o Poder Judiciário continue avançando neste tema. Entre as soluções de destaque, o conselheiro apontou o Sistema Nacional de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (SisPreq), desenvolvido pelo CNJ.
Segundo ele, a plataforma acompanha todo o ciclo dos precatórios, permitindo fomentar uma base de dados estruturada, rastreável e integrada. “O nosso objetivo é essa integração. Estamos dando passos para fazer com que haja uma padronização nos procedimentos e pagamentos de precatórios”, afirmou o conselheiro do CNJ.
TJMT como referência
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) tem se destacado na gestão de precatórios. Em 2025, o Judiciário mato-grossense chegou à marca histórica de mais de R$ 1 bilhão pagos em precatórios. O montante beneficiou cerca de 8 mil credores, entre servidores, aposentados, pensionistas, empresas e cidadãos em geral.
“É um tema relevante para o Judiciário de Mato Grosso, onde temos essa preocupação de garantir uma gestão eficiente e respostas concretas. Esse contato com novas ideias e ferramentas que podemos incorporar na rotina judiciária nos dá a oportunidade de continuarmos avançando na prestação de serviço a toda a população”, disse o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira.
Os precatórios são pagamentos devidos pelo Poder Público após condenação judicial transitada em julgado. Quando esses valores são quitados, a Justiça cumpre integralmente o seu papel, garantindo que o direito reconhecido em juízo produza efeitos reais na vida do cidadão.
Programação do Consepre
A programação do segundo dia do XIX Encontro do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil contou ainda com painéis comandados pelos também conselheiros do CNJ, Fábio Francisco Esteves e Silvio Amorim Juinior. Além de boas práticas voltadas à inovação, o Fundo de Modernização do CNJ também foi apresentado aos magistrados de todo o país.
“Tivemos uma presença marcante do CNJ, que é um órgão que prima pelo controle administrativo e disciplinar. Mas, acima de tudo, é um parceiro constante do fortalecimento e crescimento do Poder Judiciário”, comentou o presidente do Consepre, desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto.
Na sexta-feira (27), o evento contará com uma reunião com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin. O encontro do Consepre é realizado quatro vezes ao ano, sendo que cada edição contempla um estado diferente.
Confira também:
Fotos: Assessoria Consepre/TJCE

Autor: Bruno Vicente

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT fixa multa por invasão de “mini leopardo doméstico” em casa vizinha

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo

  • As autoras pedem que a tutora impeça novas invasões do gato bengal e indenize os danos após ataques a um gato persa e a uma criança.

  • O TJMT concedeu parcialmente a tutela e fixou multa por nova invasão, mantendo o pedido indenizatório para análise posterior.

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a aplicação de multa de R$ 500 por cada nova invasão de um gato bengal, popularmente conhecido como “mini leopardo doméstico”, em imóvel vizinho, após uma sequência de episódios que incluíram ataques a uma criança e a um gato persa.

O caso revela um histórico reiterado de incursões do animal na residência contígua, com registros que remontam a 31 de julho de 2025. Naquela data, segundo os autos, o felino adentrou o quarto de uma menor, provocando ferimentos físicos. O episódio, por si só grave, não foi isolado. Dias depois, em 8 de agosto, o mesmo animal voltou a invadir o imóvel e atacou o outro felino.

Já em 24 de agosto de 2025, o gato persa foi novamente alvo de ataque, resultando em perfuração abdominal. A gravidade dos ferimentos exigiu internação veterinária e intervenção cirúrgica. Outros quatro episódios foram registrados ao longo do mês de setembro subsequente.

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Conforme os autos, mesmo diante de tentativas extrajudiciais de resolução, inclusive com intermediação da administração condominial, as incursões persistiram. Há nos autos, inclusive, indicativos de que a proprietária do gato bengal teria se comprometido a adotar medidas para evitar novas ocorrências, além de ter realizado ressarcimento parcial de despesas veterinárias, providências que, no entanto, não impediram a continuidade dos fatos.

Em primeira instância, o pedido de tutela de urgência foi negado sob o fundamento de necessidade de maior dilação probatória. No entanto, ao reexaminar o caso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, reconheceu a presença dos requisitos legais para a concessão parcial da medida.

A magistrada destacou que o conjunto probatório, que inclui registros fotográficos, documentos veterinários, boletim de ocorrência e comunicações formais, confere verossimilhança à narrativa e evidencia que os fatos extrapolam o mero dissabor cotidiano. Segundo ela, a reiteração das invasões e a possibilidade concreta de novos episódios configuram risco atual à integridade dos moradores e dos animais.

O colegiado entendeu que, embora o recolhimento compulsório do animal seja medida excessiva neste momento, é legítima a imposição de obrigação à proprietária para que mantenha o gato bengal sob guarda, vigilância e controle rigorosos, de modo a impedir novas incursões.

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Como instrumento de efetividade da decisão, foi fixada multa coercitiva de R$ 500 por cada nova invasão devidamente comprovada. O valor, conforme pontuado no acórdão, atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo suficiente para inibir a repetição da conduta sem caráter punitivo desmedido.

A decisão consolida o entendimento de que o dever de guarda responsável de animais domésticos inclui a prevenção de danos a terceiros, especialmente quando há histórico de comportamento agressivo e invasivo, cabendo ao Judiciário intervir para assegurar a proteção da integridade física, da propriedade e do ambiente doméstico.

Autor: Patrícia Neves

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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