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Feijão carioca atinge recorde histórico de preços em fevereiro, aponta Cepea

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Feijão carioca tem valorização expressiva e atinge novo recorde

O mercado de feijão encerrou o mês de fevereiro com forte valorização nos preços, especialmente para o feijão carioca, que atingiu o maior valor da série histórica acompanhada pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea) e pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), iniciada em setembro de 2024.

De acordo com o levantamento, o preço médio do grão subiu 29,3% entre janeiro e fevereiro, a maior variação mensal já registrada pelo Cepea para o produto. Com isso, os valores médios superaram os picos observados em maio de 2025, consolidando um novo patamar histórico para o feijão carioca.

Feijão preto também registra alta significativa

Além do carioca, o feijão preto também apresentou elevação nas cotações. As médias de fevereiro foram as maiores desde janeiro de 2025, reforçando o movimento de recuperação dos preços no segmento.

Os pesquisadores destacam que, mesmo com o avanço das colheitas, a oferta limitada da primeira safra manteve o mercado aquecido e os valores em alta.

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Liquidez moderada e compras seletivas no mercado interno

Durante a última semana de fevereiro, o mercado interno de feijão apresentou liquidez moderada, com compras mais criteriosas por parte dos demandantes, voltadas principalmente à reposição do varejo.

A menor disponibilidade do produto no campo e o comportamento cauteloso dos compradores contribuíram para sustentar os preços em níveis elevados, em um cenário de demanda estável e oferta restrita.

Colheita e plantio seguem em ritmo distinto entre regiões

No campo, a colheita da primeira safra de feijão segue em avanço em diversas regiões produtoras, enquanto a semeadura da segunda safra continua em andamento, com atenção redobrada no estado do Paraná, onde as condições climáticas exigem cuidado dos produtores.

Esse contexto reforça a expectativa de que os preços permaneçam firmes nas próximas semanas, até que o volume da nova safra comece a equilibrar a oferta no mercado.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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STF mantém restrições para compra de terras rurais por empresas com capital estrangeiro no Brasil

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A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a compra de terras rurais por empresas controladas por capital estrangeiro recolocou o tema no centro das discussões jurídicas e econômicas do agronegócio brasileiro. O entendimento da Corte reforça que o Brasil permite investimentos estrangeiros em imóveis rurais, mas mantém um rígido sistema de controle e fiscalização sobre essas operações.

Em análise publicada pelo advogado Henrique Costa de Seabra, doutorando em Direito Minerário e Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), a decisão do STF não cria novas restrições, mas consolida a interpretação de que as regras já existentes são constitucionais e devem ser aplicadas de forma uniforme em todo o país.

Constituição permite compra de terras, mas com limites

Segundo Henrique Costa de Seabra, a legislação brasileira não proíbe a aquisição ou o arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros. O que existe é um regime jurídico específico, fundamentado na proteção de interesses estratégicos nacionais.

A Constituição Federal autoriza que a lei estabeleça limites e condições para esse tipo de operação, considerando fatores como soberania territorial, segurança alimentar, política agrária e desenvolvimento econômico.

Na prática, investidores estrangeiros podem atuar no mercado de terras rurais brasileiro, desde que cumpram exigências legais relacionadas a autorização prévia, limites territoriais, controle por município e restrições em áreas consideradas estratégicas, como regiões de fronteira.

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Empresas brasileiras com capital estrangeiro seguem sob restrições

Um dos principais pontos debatidos no julgamento envolve a aplicação da Lei nº 5.709/1971, que equipara empresas brasileiras controladas majoritariamente por capital estrangeiro às empresas estrangeiras para fins de aquisição de imóveis rurais.

De acordo com Henrique Costa de Seabra, isso significa que a simples abertura de uma empresa no Brasil não elimina automaticamente as restrições previstas na legislação.

Foi justamente esse entendimento que o STF confirmou ao julgar, em abril de 2026, a ADPF 342 e a ACO 2.463. Por unanimidade, os ministros validaram as limitações previstas na legislação para empresas brasileiras sob controle estrangeiro.

STF reforça uniformização nacional das regras

Além de manter a validade das restrições legais, o Supremo também anulou um parecer da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo que dispensava cartórios paulistas de aplicar determinadas exigências em operações envolvendo capital estrangeiro.

Para Henrique Costa de Seabra, a medida fortalece a uniformização nacional do tema e amplia a previsibilidade jurídica para investidores, produtores rurais, empresas e agentes do setor imobiliário.

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A decisão também reforça a necessidade de análise criteriosa em operações rurais que envolvam participação estrangeira, especialmente em relação à composição societária das empresas, extensão das áreas negociadas, localização dos imóveis e necessidade de autorizações administrativas.

Mercado de terras segue atrativo para capital internacional

O debate ganha ainda mais relevância diante do aumento global do interesse por ativos ligados à produção agrícola, mineração, energia e recursos naturais.

Segundo Henrique Costa de Seabra, o julgamento do STF demonstra que o Brasil continua aberto ao investimento estrangeiro no agronegócio, mas sob mecanismos de controle considerados estratégicos pelo Estado brasileiro.

A interpretação adotada pela Corte busca equilibrar abertura econômica e proteção de interesses nacionais, incluindo soberania territorial, segurança alimentar e prevenção da concentração fundiária.

Segurança jurídica ganha destaque no agronegócio

Para o mercado, a decisão do STF tende a oferecer maior segurança jurídica para futuras operações envolvendo terras rurais e capital estrangeiro.

Ao mesmo tempo, o entendimento deixa claro que investidores internacionais precisarão continuar observando rigorosamente a legislação brasileira, especialmente em operações relacionadas ao agronegócio, produção de alimentos, energia e exploração de recursos naturais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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