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Justiça de Mato Grosso obriga revendedora a entregar veículo com isenção fiscal a consumidor PCD

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Revendedora de carro negou-se a entregar veículo com isenção fiscal a consumidor PCD, alegando que a venda não havia sido efetivada e que programa que concedia o benefício havia se encerrado
  • Tribunal entendeu que, mesmo sem contrato formalizado, a publicidade e os documentos emitidos pelo fornecedor vinculam a empresa ao cumprimento da oferta, especialmente quando envolvem benefícios fiscais destinados a pessoas com deficiência

A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, manter a determinação de entrega de um veículo adquirido com isenção fiscal por um consumidor com deficiência, mesmo sem contrato formalizado.

Inicialmente, o consumidor ingressou com ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e, na primeira instância de julgamento, obteve tutela de urgência para que a fornecedora lhe entregasse o veículo automático, no prazo de 30 dias, sob pena de multa.

A empresa então recorreu, alegando inexistência de contrato formal, ausência de pagamento e risco de “dano inverso” pela entrega compulsória do automóvel.

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Em sua análise do caso, a desembargadora relatora, Maria Helena Gargaglione Póvoas entendeu que a documentação apresentada pelo consumidor antes do encerramento oficial do programa de isenção fiscal, somada à declaração de venda emitida pela fornecedora, configurava vínculo obrigacional suficiente para legitimar a tutela de urgência, conforme previsto no artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor.

“Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado”, citou.

A relatora destacou ainda que a recusa da empresa em entregar o carro é considerada violação da boa-fé objetiva e da confiança legítima, além de representar risco de dano irreparável ao consumidor, que ficaria privado de meio essencial para sua mobilidade.

Com relação ao dano inverso, a desembargadora considerou tal alegação genérica, além de ser mitigável por eventual execução reversa ou compensação futura. “Ademais, diferentemente do alegado pela agravante, a entrega do bem não se revela irreversível, podendo ser revertida judicialmente mediante medidas de recomposição econômica. Já a omissão na entrega, nesta fase, representa prejuízo irreparável ao consumidor vulnerável, que não pode ser suprido a posteriori sem perda substancial de eficácia do provimento final”, registrou.

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Número do processo: 1039438-62.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Juiz Agamenon Alcântara é o entrevistado da 48ª edição do programa “Por dentro da Magistratura”

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Cartaz com o título Na próxima sexta-feira (12), a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) exibirá a 48ª edição do programa “Por dentro da Magistratura”. Realizada em parceria com a Coordenadoria de Comunicação do Poder Judiciário estadual, a edição traz uma entrevista exclusiva com o secretário-geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, que abordará ações relacionadas à gestão institucional e o panorama da carreira jurídica.

Natural de Cuiabá, onde morou no bairro do Porto, o entrevistado possui uma sólida trajetória na área jurídica. Graduado pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) em 1992, atuou como advogado, técnico judiciário e assessor jurídico antes de ingressar na magistratura em Roraima, onde exerceu a função de 1996 a 1999. Em fevereiro de 1999, após aprovação em concurso público, tomou posse como juiz substituto em Mato Grosso, dando início a uma longa carreira em seu estado natal.

Ao longo de mais de duas décadas de atuação em Mato Grosso, o magistrado acumulou expressiva experiência na área administrativa do Tribunal de Justiça e na Justiça Eleitoral. Titular da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, ele alia a prática diária à dedicação acadêmica: é doutorando pela Fadisp, mestre pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, além de especialista em Direito Público, Administrativo, Penal e Processo Penal.

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Durante a entrevista, o secretário-geral analisa a transição do papel do juiz na era digital e defende uma atuação proativa, focada no diálogo com a comunidade e na conciliação para evitar a judicialização excessiva. “O juiz precisa interagir e até antecipar à judicialização, […] conseguindo, na sua atuação, fazer acordos ou resolver questões pré-processuais. Eu adoro a questão pré-processual”.

Assista neste link à chamada do programa.

https://www.youtube.com/watch?v=3S98epEohpY

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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