Política Nacional

CCJ: audiência de retratação dependerá de pedido da vítima de violência doméstica

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4) projeto segundo o qual a audiência de retratação só será realizada mediante manifestação expressa da vítima de violência doméstica. O PL 3.112/2023, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). O texto segue para votação pelo Plenário do Senado, com urgência.

O projeto altera a Lei Maria da Penha, e determina que a manifestação da vítima deverá ser realizada perante o juiz, escrita ou oralmente, antes do recebimento da denúncia. A audiência de retratação é prevista na Lei Maria da Penha e ocorre quando a vítima de violência doméstica não quer dar continuidade ao processo contra o agressor.

— Para proteger efetivamente a vida de nossas mulheres e meninas, é fundamental que a ausência da vítima na audiência de retratação não seja interpretada como renúncia tácita, nem resulte em efeitos prejudiciais ao prosseguimento da investigação ou da ação penal, como a extinção da punibilidade do agressor ou o arquivamento do processo, situações que reforçam a impunidade e a sensação de desamparo das vítimas — afirmou Mara Gabrilli.

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Proteção

Segundo a senadora Mara Gabrilli, o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que o Poder Judiciário não pode determinar a obrigatoriedade da audiência de retratação, e que apenas a vítima pode solicitá-la. Além disso, o STF considerou inconstitucional a interpretação segundo a qual o não comparecimento da vítima de violência doméstica à audiência configuraria retratação tácita, ou seja, seria automaticamente interpretado como desistência da vítima em dar seguimento ao processo.

Para a relatora, a medida aprimora os mecanismos de proteção previstos na Lei Maria da Penha, pois previne possíveis pressões ou coações e evita a revitimização, além de conferir maior segurança jurídica ao processo e garantir que a decisão de retratação seja genuinamente voluntária e consciente.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova política nacional para população em situação de rua

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e de Combate à Aporofobia. A proposta também amplia a punição a atos de discriminação contra pessoas pobres.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Reimont (PT-RJ), para o Projeto de Lei 543/24, do deputado Patrus Ananias (PT-MG), e para a proposta da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.

“O substitutivo harmoniza sugestões de múltiplas fontes, visando institucionalizar a proteção dos direitos da população em situação de rua e elevar o padrão das garantias e dos serviços oferecidos”, afirmou Reimont no parecer.

Mudanças
A proposta prevê medidas de proteção, acolhimento e acesso a direitos. Entre outras medidas, assegura o direito à permanência na cidade, à guarda de pertences e ao convívio com animais de estimação. Proíbe ainda a remoção compulsória, o recolhimento forçado de bens e a discriminação no acesso a serviços.

O texto cria o Conselho Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua e de Combate à Aporofobia e prevê o apoio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em estudos e dados.

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Além disso, o substitutivo altera a Lei 7.716/89, que trata dos crimes resultantes de discriminação ou preconceito, para incluir a condição de pobreza. A proposta também muda dispositivos do Código Penal e de outras leis para punir condutas motivadas por ódio ou discriminação contra pessoas pobres.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votada pelo Plenário.

Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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