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Abisolo promove Summit de Nutrição Vegetal Inteligente e reúne especialistas para debater avanços científicos na agricultura sustentável

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Evento técnico-científico da Abisolo será realizado em Piracicaba em junho de 2026

A Abisolo – Associação Brasileira das Indústrias de Tecnologia em Nutrição Vegetal anunciou o lançamento do Summit de Nutrição Vegetal Inteligente, um encontro técnico e científico que ocorrerá nos dias 9 e 10 de junho de 2026, no PECEGE, em Piracicaba (SP).

O evento reunirá pesquisadores, profissionais do setor e representantes da indústria para discutir inovações em fisiologia vegetal, microbiologia e eficiência nutricional, com foco em sustentabilidade e competitividade agrícola.

As inscrições já estão abertas e podem ser realizadas pelo link: even3.com.br/summit-de-nutricao-vegetal-inteligente-688307.

Foco em ciência, tecnologia e eficiência nutricional

De acordo com Roberto Levrero, presidente do Conselho Deliberativo da Abisolo, o Summit foi idealizado como uma imersão técnico-científica voltada ao aumento da eficiência nutricional das lavouras e à aceleração da adoção de tecnologias que tornem a agricultura mais sustentável e competitiva.

A programação científica abordará temas de destaque, como:

  • Mecanismos de absorção e transporte de nutrientes;
  • Interações entre nutrição mineral, compostos orgânicos e microbiologia do solo;
  • Estratégias para ampliar a eficiência nutricional;
  • Plasticidade fisiológica das plantas diante de diferentes condições ambientais.
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Palestrantes nacionais e internacionais confirmados

Entre os palestrantes confirmados está Victoria Fernandez, da Universidad de Madrid, que apresentará avanços científicos sobre absorção foliar de nutrientes e técnicas modernas de aplicação.

O professor Carlos Alexandre Crusciol, da Universidade Estadual Paulista (UNESP), discutirá a influência da matéria orgânica na dinâmica dos nutrientes no solo.

Também participam do evento:

  • Christiane Abreu de Oliveira Paiva, da Embrapa Milho e Sorgo, que abordará os microrganismos solubilizadores de fosfato e promotores de crescimento vegetal;
  • Brener Magnabosco Marra, da Universidade Federal de São João Del-Rei, que falará sobre o uso de fertilizantes orgânicos no aumento da qualidade química do solo;
  • Átila Francisco Mógor, da Universidade Federal do Paraná (UFPR), que destacará os mecanismos de adaptação fisiológica das plantas e o uso de fertilizantes especiais para enfrentar estresses ambientais.
Espaço para networking e troca de experiências

Além do conteúdo técnico-científico, o Summit contará com uma área de exposição voltada ao fortalecimento do relacionamento entre empresas e especialistas do setor.

Segundo Levrero, o evento será uma oportunidade estratégica para ampliar o networking, promover a troca de experiências e aproximar indústria, pesquisadores e tomadores de decisão.

“O objetivo é criar um ambiente favorável à construção de conexões relevantes e ao desenvolvimento de parcerias que impulsionem a evolução do setor”, destaca o presidente.

Público-alvo e oportunidades de atualização profissional

O evento é voltado a empresas e profissionais da indústria de fertilizantes especiais, biofertilizantes, condicionadores de solo, substratos e insumos biológicos, além de consultores técnicos, pesquisadores e estudantes de graduação e pós-graduação que buscam atualização técnico-científica.

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Durante os dois dias de programação, os participantes terão acesso a palestras de alto nível, debates científicos e oportunidades de networking, consolidando o Summit como um dos principais eventos do calendário técnico da nutrição vegetal no Brasil.

Summit de Nutrição Vegetal Inteligente

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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